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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 22/1979

Tipo Lei
Número / Ano 22 / 1979
Date 1979-11-21
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ADQUIRIR EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO, À BASE DE TROCA.
native_id2794

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A AULA (MUNLULPUL UU VUMIU (MUEUIIU UU & FOLIA
E EEE EEE
Estado do Paraná
|
PALÁCIO DOS DOIS PODERES
(O jicio NÃo RR
GABINETE DO PREFEITO
LEI NS 22/79
SÚMULA 3 Autorização ao iixecutivo para aquisição de
Equipamento Rodoviário, à base de troca,
4 Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Es-
tado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a sg
guinte
dada é
ABLIGO 1º - Pica, o ir, Ireíeito lunicipal de Sento
Antônio da Platina, Letado de Perené, putorizado a adquirir, da
Firma “LIICK. iquipamentos “odoviários e Industriais", agência *
de Londrina, Pr., una Pá-Carregadeira, nova, de fabricação Hacig
nal, marca CLARK, modelo MICHIGAN. 75-1II, pelo valor total de
CR$ 1.460.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta mil cruzei-
ros).
a 12º - Fica, igualmente autorizado o Sr, Pre-!
feito Municipal, a oferecer, à base de troca, à firma acira men-
cionada, pelo valor de CR$ 300,000,00 (trezentos mil cruzeiros),
a Pá-Carregadeira de propriedade do iunicípio, marca YALE, mode-
lo 1.500-B, ano de fabricação 19,
ABLIGO 3º - A importância de CR$ 1.160.000,00 (um !
milhão, cento e sessenta mil cruzeiros), correspondente à dife-!
rença da aquisição, à base de troca, de que trata a presente Lei
correrá pelo Orçamento para o Exercício de 1980, Fundo de Parti-
cipação dos Municípios, verba :
07.00 DUPARTUCENTO DZ CDRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
07.03 SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
16.885361,14 AQUISIÇÃO Du EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
$000,00 DESPESAS DE CAPITAL
100,00 INVESTIMENTOS
4120,00 EQUIPAMENTOS E LATENTAL PERMANENTE
E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E AGRÍCOLAS
4120,00,03 TRATORNS
“Aquisição de 01 (uma) Pé-Carregadeira,
asbiço ue - Fica Jispensada a Licitação Pública
no
Preieitura Municipal de Santo Antonio da Platina
PALÁCIO DOS DOIS PODERES
(OficioRNtoR a
GABINETE DO PREFEITO
LEILN? - tis, 2
Conte
com o Decreto-Lei Vederal nº 200/67, alínea "2" e Jecreto ista-
dual nº 21,380/70, Artigo 3º, Alínea "UV", por se tratar de Jis-
tribuidor Exclusivo para o Estado, da máquina a ser adquirida,
ABTIGo SS - Revogadas as disposições em contrário,
a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Ji BAITO ANTÔNIO DA
PLATINA - ESTADO JC IAKANÁ - PALÁCIO MUS D01S FUN, aos 21
de novembro de 1979,-
VA Gts o tas no
DR. ALÍCIO DIAS vOS REIS
- Prefeito Hunicipal -
=nCnSO -

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