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norma nº 9/1977

Tipo Lei
Número / Ano 9 / 1977
Date 1977-07-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PARA REPAROS NO PRÉDIO DA UNIDADE SANITÁRIA.
native_id2842

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Preteitura [Municipal de danto Antonio da Fiatina
bia a a lt Ri nd a ut Re AR di ai ee
Estado do Paraná
OFÍCIO N.o
Palácio dos Dois Poderes
LEI Nº 09/77
AUTOR 3 EXECUTIVO MUNICIPAL
SÚMULA : Autoriza o Executivo Municipal a
firmar Convênio com o Estado do Paraná, para a execução de
reparos onde funciona a UNIDADE SANITÁRIA, desta Cidade.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Tla
tina, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI:
ARTIGO 1º :- Fica o Executivo Municipal, ay
torizado a celebrar convênio com o Estado do Paraná, este
representado pela Secretaria de Estado da Administração -
SEAD, para execução de reparos no prédio onde funciona a
UNIDADE SANITÁRIA, desta Cidade, na importância de crê
181,269,00 ( Cento e oitenta e um mil, Duzentos e sessenta
e nove cruzeiros).
ARTIGO 2º - Fica igualmente o Executivo My
nicipal autorizado a suportar à conta dos recursos próprios
do Município, todas as despesas que ocorrerem na execução
da obra de que trata a presente Lei, após esgotadas a im-
portância de Cr$ 181.269,00 ( Cento e oitenta e um mil,
Duzentos e sessenta e nove cruzeiros), a ser entregue pelo
Estado do Município, nos termos do Convênio a ser firmado.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua pniinágão, ficando revogadas as disposições
em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO
ANTÔNIO DA PLATINA - ESTADO DO PARANÁ - PALÁCIO DOS pop
PODERES - aos 10 de julho de 1977. d
qtos Quens
Dr. AJLÍCIO DIAS DOS REIS
- Prefeito Municipal -
a

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