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norma nº 13/1977

Tipo Lei
Número / Ano 13 / 1977
Date 1977-08-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PARA TRANSFERÊNCIA PROGRESSIVA DO 1º GRAU AO MUNICÍPIO.
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
Estado do Paraná
OFÍCIO N.o....................
LEI Nº 13/77
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo a cele-
brar Convênio de Cooperação Técnica e Finag
ceira com o Govêrno do Estado do Paraná, a-
través da Secretaria de Educação e Cultura,
com finalidade de possibilitar-a transferên-
cia progressiva de encargo e serviço de 1º
Grau e dá outras providências,
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Pla-
tina, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, san
ciono a seguinte
LEIS:
ABIISO 1º - Fica o Poder Executivo, autori-
sado a firmar Convênio de Cooperação com o Governo do Estado /
cos Paraná; através da seprotarih da Zdúcação d Cultura, obje-
tivando a obtenção de assistência técnica e financeira que /
de encargas e serviços de 1º Orau, na forma da disposto na Lei
Pndoral. SNNO, RFIA do fqusto do 29914 |
Menos | ARTIGO 2º - A Assistência técnica o finan-
ceira esticado no artigo 1º, complementará os recursos do Mu
nicípio, destinados ao ensino de 1º Grau e, será definida em
projetos e constará do Plano Municipal de Educação. ,
PARÁGRAFO ÔnICO - Caberá ao Município, para
o cumprimento dos compromissos assumidos em Convênio, destinar
recursos específicos em seu orçamento,
— AREIGO 38 - O Poder Executivo declarará de
Utilidade Pública os bens Imóveis necessários a implantação ou
aupliação da rede municipal de ensino, resultantes da assistên-
cia prevista na presente Lei, bem como, proverá o Orçamento, /
com recursos para a tespuntáma desapropriação,
- Os bens patrimoniais cons-
tantes do CAPUT Pit artigo, e aqueles dos recursos do Convê-
nio de Cooperação Técnica e Financeira, serão incorporados ao
acervo municipal,
segu 0...
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
istudo do Furená
OFÍCIO N.o..................
- fls. 2 - LEI Nº 13/77 -
ARIIGO 4º - A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTO=
NIO DA PLATINA + ESTADO DO PARANÁ - PALÁCIO DOS DOIS PODERES - aos
29 de aposto de 1977,
“MO Dra es es « a
Dr. ALÍCIO DIAS DOS REIS
- Prefeito Municipal -

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