← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1977 |
| Date | 1977-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PARA TRANSFERÊNCIA PROGRESSIVA DO 1º GRAU AO MUNICÍPIO. |
| native_id | 2846 |
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina Estado do Paraná OFÍCIO N.o.................... LEI Nº 13/77 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo a cele- brar Convênio de Cooperação Técnica e Finag ceira com o Govêrno do Estado do Paraná, a- través da Secretaria de Educação e Cultura, com finalidade de possibilitar-a transferên- cia progressiva de encargo e serviço de 1º Grau e dá outras providências, A Câmara Municipal de Santo Antônio da Pla- tina, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, san ciono a seguinte LEIS: ABIISO 1º - Fica o Poder Executivo, autori- sado a firmar Convênio de Cooperação com o Governo do Estado / cos Paraná; através da seprotarih da Zdúcação d Cultura, obje- tivando a obtenção de assistência técnica e financeira que / de encargas e serviços de 1º Orau, na forma da disposto na Lei Pndoral. SNNO, RFIA do fqusto do 29914 | Menos | ARTIGO 2º - A Assistência técnica o finan- ceira esticado no artigo 1º, complementará os recursos do Mu nicípio, destinados ao ensino de 1º Grau e, será definida em projetos e constará do Plano Municipal de Educação. , PARÁGRAFO ÔnICO - Caberá ao Município, para o cumprimento dos compromissos assumidos em Convênio, destinar recursos específicos em seu orçamento, — AREIGO 38 - O Poder Executivo declarará de Utilidade Pública os bens Imóveis necessários a implantação ou aupliação da rede municipal de ensino, resultantes da assistên- cia prevista na presente Lei, bem como, proverá o Orçamento, / com recursos para a tespuntáma desapropriação, - Os bens patrimoniais cons- tantes do CAPUT Pit artigo, e aqueles dos recursos do Convê- nio de Cooperação Técnica e Financeira, serão incorporados ao acervo municipal, segu 0... Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina istudo do Furená OFÍCIO N.o.................. - fls. 2 - LEI Nº 13/77 - ARIIGO 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTO= NIO DA PLATINA + ESTADO DO PARANÁ - PALÁCIO DOS DOIS PODERES - aos 29 de aposto de 1977, “MO Dra es es « a Dr. ALÍCIO DIAS DOS REIS - Prefeito Municipal -