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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 17/1977

Tipo Lei
Número / Ano 17 / 1977
Date 1977-12-14
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDEPAR PARA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA DO DISTRITO DE MONTE REAL.
native_id2854

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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
Estado do Paraná
sam OFÍCIO No
Palácio Dois Poderes em
LEI Nº17/77
emma remar
je “Su Autoriza e celebração de Conyênio entre o
Mnicípio e a papa 7 Educacional do Estado do Paraná (FUNDEPAR) «
A Câmara Municipal de Sento Antonio da Platina, Es-
tado do Paranã, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se- /
guinte
LEL: .
ARTIGO 1º - Fica, o Senhor Prefeito Municipal de
Santo Antonio da.Platina, Estado do Parana, autorizado a celebrar
Convênio com a Fundação Educacional do Estado do Parana, pare a am
pliação da !inidade Escolar do Distrito de Monte Real, no teta! de
193,00 u2, na importância de Cr$ 251.000,00 (duzentos e cinquenta
e vm mil eruzeiros) : - -
pro ds = TLgo 2e “1 Ficar stato, É schivo mnteto
pele avtor izado a suportar à contar de racurage próprios do Muni
clpio, todas as despesas que: ocorrerem na execução: da obra de que
trata a presente Lei,: iapos esgotada a importância a ser entregue
péla. FUNDEPAR ao. Município, nos termos do Convenio a a firmado.
ARTIGO 3º - Fica revogada a Lei Municipal nº 17/76,
de 13 de dezembro de 1976.
A ARTIGO 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de
Sua publicação, revogadas as démais disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO F
PLATINA - ESTADO DO PARANÁ - PALÁCIO DOS DOIS PODERES - aos 14
dezembro de 1977.=
EV Ao é — e. aca
Dr. ALÍCIO DIAS DOS REIS
- Prefeito Municipal -

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