← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1977 |
| Date | 1977-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDEPAR PARA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA DO DISTRITO DE MONTE REAL. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina Estado do Paraná sam OFÍCIO No Palácio Dois Poderes em LEI Nº17/77 emma remar je “Su Autoriza e celebração de Conyênio entre o Mnicípio e a papa 7 Educacional do Estado do Paraná (FUNDEPAR) « A Câmara Municipal de Sento Antonio da Platina, Es- tado do Paranã, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se- / guinte LEL: . ARTIGO 1º - Fica, o Senhor Prefeito Municipal de Santo Antonio da.Platina, Estado do Parana, autorizado a celebrar Convênio com a Fundação Educacional do Estado do Parana, pare a am pliação da !inidade Escolar do Distrito de Monte Real, no teta! de 193,00 u2, na importância de Cr$ 251.000,00 (duzentos e cinquenta e vm mil eruzeiros) : - - pro ds = TLgo 2e “1 Ficar stato, É schivo mnteto pele avtor izado a suportar à contar de racurage próprios do Muni clpio, todas as despesas que: ocorrerem na execução: da obra de que trata a presente Lei,: iapos esgotada a importância a ser entregue péla. FUNDEPAR ao. Município, nos termos do Convenio a a firmado. ARTIGO 3º - Fica revogada a Lei Municipal nº 17/76, de 13 de dezembro de 1976. A ARTIGO 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de Sua publicação, revogadas as démais disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO F PLATINA - ESTADO DO PARANÁ - PALÁCIO DOS DOIS PODERES - aos 14 dezembro de 1977.= EV Ao é — e. aca Dr. ALÍCIO DIAS DOS REIS - Prefeito Municipal -