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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 6/1976

Tipo Lei
Número / Ano 6 / 1976
Date 1976-08-30
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE USO DE TERRENOS À CASA DA CRIANÇA RECANTO FELIZ PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE.
native_id2860

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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da latina
pisa ESTADO DO PARANÁ
LEAL NºO
Autoriza a Cessão Gratuita de uso à Casa
da Criança "iecanto Feliz”,
O Prefeito Municipal de Sento Antonio da [latina
Estado do Parana, no uso das atribuições conferidas em Lei,
Faz sabor que a Camara Hunicipal aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei,
ARTIGO 1º - Fica o chefe do Executivo Kunicipal *
de Santo Antonio da Platina, Estado do Parana, autorizado a fazer ces-
são mratóito de uso, à Cesa da Criança “lecanto Feliz”, dos lotes 10 *
e 1% quadro 31, da Vila São Jos6, iua De Pedro ti, com respectivas *
construção, destinadas à resta de + uma erechos
aatigo a? « A orgia obedecer os; ppeeeee SEPOA de
outras simil pres existentes no dotado e tera a sua Dirbtoria constitui
da pela Casa. do Criança tueconte Feliz” + sendo desta uha extensão.
ARTIGO 4º - Anunimento « entidade enviará » Frefai
tura Hunicipal, o balanço Geral das Atividades com a aprovação do Conseg
lho Fiscal da Diretorias
ANTIGO 5º - . Fica o Prefeito Kuniciphl de Santo An
tonio da Platina, autorizado, decorridos deis anos da cessão comprovin
do o comprinento das gbrigações assumidas, a Fazer dosção dos imoveis?
sem ônus q entidades
Aitigo a - No caso de doação dos Imóveis, confor
me o cláusula 5º, constara da Escritura Público a ser Iavrada que Caso
venha a dissolver a entidade, por qualquer motivo, passara npvenente os
imóveis para o domínio de Prefeitura Kunicipal a qual Fara doação a que
tra entidade similar
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
ESTADO DO PARANÁ
(Sã
EST
IS
Palácio dos Dois Poderes
-Fle 2 -
ARTIGO 7º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
Públicação, revogadas as disposições em contrario sera regulamenta
da atraves de Decreto.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLA
TINA - ESTADO DO PARANÁ - PALÁCIO DOS DOIS PODERES - AOS 30 DE AGOS
TO DE 1976.-
DR. ADEMAR LEMES DE TOLEDO
-Prefeito Municipal-

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