← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1976 |
| Date | 1976-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDEPAR PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLAR NO DISTRITO DE MONTE REAL. |
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Prefeitura Municipal de oanto Antônio da Fiatina SR ESTADO DO PARANÁ LEI Nºio crtenatc ontem eta cvemensesrormimerememtsnimirteremiss Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Fundação Educacional do Es tado do Paraná, pera construção do uma Unidade Escolar. O Prefeito Municipal de Santo Antonio da Platina, Estado do Parana, no uso de suas atribuições legais, conforme precei-! tua o art. 62 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 2, de 18 de iu nho de 1973 (Lei Orgênica dos Municípios), PROMULGO a seguinte Lei: ARTIGO 1º É Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação Educacional a Estado do Paranã, pa ra construção de uma. unidade. sdcolar com-340 =? . ná Distrito de! Monte Real, com 4 (quatro) salas; de aulas. (Progeto DO9 = FP), ARTIGO 2º -. Fica iouatuente o Execui hicipal autorizado a suportar a conta de recursos proprios do Muhicfpios todas as despesas quê ocorrerem na execução da obra de que trata a presente, após esgotada é. importanciá CLA entregue pela FUNDEPAR, ao Município nos termos do convênio a ser firmados ARTIGO 3º À presente Lei, entrara em vigor na data de sua publ icação, revogadas as disposições em contrários. GABINETE DO PREBEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO * DA PLATINA - ESTADO DO PARANÁ - PALÁCIO DOS DOIS PODERES - AOS 04 DE OUTUBRO DE 1976.- ra SR. ADEMAR LEMES DE TOLEDO - Prefeito Municipal -