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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 10/1976

Tipo Lei
Número / Ano 10 / 1976
Date 1976-10-04
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDEPAR PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLAR NO DISTRITO DE MONTE REAL.
native_id2864

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Prefeitura Municipal de oanto Antônio da Fiatina
SR ESTADO DO PARANÁ
LEI Nºio
crtenatc ontem eta cvemensesrormimerememtsnimirteremiss
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
Convênio com a Fundação Educacional do Es
tado do Paraná, pera construção do uma
Unidade Escolar.
O Prefeito Municipal de Santo Antonio da Platina,
Estado do Parana, no uso de suas atribuições legais, conforme precei-!
tua o art. 62 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 2, de 18 de iu
nho de 1973 (Lei Orgênica dos Municípios), PROMULGO a seguinte Lei:
ARTIGO 1º É Fica o Executivo Municipal autorizado
a celebrar convênio com a Fundação Educacional a Estado do Paranã, pa
ra construção de uma. unidade. sdcolar com-340 =? . ná Distrito de! Monte
Real, com 4 (quatro) salas; de aulas. (Progeto DO9 = FP),
ARTIGO 2º -. Fica iouatuente o Execui hicipal
autorizado a suportar a conta de recursos proprios do Muhicfpios todas
as despesas quê ocorrerem na execução da obra de que trata a presente,
após esgotada é. importanciá CLA entregue pela FUNDEPAR, ao Município
nos termos do convênio a ser firmados
ARTIGO 3º À presente Lei, entrara em vigor na
data de sua publ icação, revogadas as disposições em contrários.
GABINETE DO PREBEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO *
DA PLATINA - ESTADO DO PARANÁ - PALÁCIO DOS DOIS PODERES - AOS 04 DE
OUTUBRO DE 1976.-
ra SR. ADEMAR LEMES DE TOLEDO
- Prefeito Municipal -

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