← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1976 |
| Date | 1976-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER À SANEPAR A EXPLORAÇÃO DOS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO, POR 30 ANOS. |
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SÚMULAS - Autoriza o voder ixeoutivo a conceder com exclusividade À SANCPAR a exploração e = operação dos sistomas de abastecimento * de água potévol e coleta e remoção de esgotos senítérios municipais ec dd outras providências. O Prefeito Hunicipal de Sento Antônio da Flatina, * Betado do Parand, no uso das atribuições conferídes por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municirel aprovou, e cu, * sanciono « seguinte II ARTIGO 2º : — Fica o Poder ixecutivo autorizado a conceder, com exclusividndo e pelo prezo do 30 (trinta) anos, mb? diante Termo de Contrato, à Companhias de Saneamento Lo Jsrang * SANZPAR, entidedo ostatal, criada pela Loi Jotadusl nº 4.684, de 23/01/1963, a operação e oxproração dos sprviçog-rútricos dos + vistomas de abastecimento ab água é coleth 2 regoção dei pano ' bonitários, desta Cidhde, : rien EnnfcuaPO privainos -) donbecstênêria cabará execu tar os estudos, ni po respectivos obrha e inistelações neceg * RARÁGRAPO SEGUNDOS - Para assogurer a exclusividade aquí conesdida, o contrato disporá sobre ombargo de funcionsmento do poços agtesianos, freáticos o cistorns existontos, recpondep? do o Nunicípio por bens e direitos porventura reclanados por tep* coiros. ; ARTIGO 2º 4 — Fien, iguslmento, O Foder Uxecutivo autorizado a transferir à CONCUSDIONÍEISA todos om bens e direitos vinculedos nos servíços de dgus e ssgostos mediante participação acionária do Muníeípio no enpital social da CONCISUIONALIA no vas “Jor do patrimônio líquido epurado atrevés do avaliação na forma! do DECRZTO LBI 2,627, de 27/09/40, — AASIGO 3º : — à Compenhie de seneamento do Paraná, SANSPAR, fica doado já autorizeda a fixer torifas que permitam a justa remuneração do investizonto, dos molhorementos e da expansão dos serviços e asseguram o equilíbrio economico e financeiro dos / sistomes explorados nos tormos do Pleno Nacional de “ON. N A de Santo Antônio de Platina Estado do Paraná - Palácio dos Dois Poderes - Fls. 2 - L3I Nº 23/76 - PLANASA - é incisos 1 e II do Artigo 167 de Constituição Foderade- EARÍORAFO ÚNICO 3 - Fica assegurado à CONCESSIONARIA O dirsito de suster o fornecimento de dgua aos usuários em débito, Q4º: - As leis orçamentárias do Município pa * ra os exercícios vindouros, bem como os respectivos orçrmentos * plurianvais de investimentos, farão a previsão da dotações próprias e necessárias ao atendimento das despesas de contrapartida muni cá" pal decorrentes do contrato autorizado nesta Lei que será fixado) no mínimo, de 25% (vinte cinco por cento)para csde sistema, respei tando o limite da viabilidade de cada investimentos, EARÁGRATO FRIMSINO 4 — Pera cerentir a normal exeou' ção des obras e prestações de serviços, fica o Foder Executivo au torizsado a outorgar à CONCUSSIONÁRIA, procuração irrovogével sz: retratável para receber nos órgãos próprios, valores do produto da arrecadação do ICX e FFX no montante correspondente às percelas de contrapartilha municipal na no nnagiana Eimnos ivo aprova ln órgãos” Comiptentosd” = ! BG : - Os péblose cohteridos no pará * grato primeiro: somenta podexão”. “gEF usados | ipola cbnesssigniria, na Hipótese de o oder Executivo não liberar ms Erbons préprins pre* vistas: no contiato a que se irefero esta Lat, as parcelas da contra partida municijade...... ARTIGO 5º 4 — A CONCESSIC TA mpsaiiiisa gr a negociar, e» caráter prioritário com os Srçãos competentes a. * concessão de financiamentos necessários à oxecução das obras de *. serviços de abastecimento de deus o de coleta de esgotos sanitários não podendo o ônus resultante de tais empréstimos ser atribuídos * ao Poder lixocutivos ARTIGO 68 : - O Poder Ixecutivo declerará de util4! dade pública os bens imóveis que se torrem necessários à impleta* ção ou ampliação dos sistemas de delta e esgotos, de acordo com os Projetos Aprovados pelas Entiflades Competantese ARTIGO 79º 3 — No perímetro urbano, os loteamentos * somente serão autorizados pelos ixecutivo desde que inclua, redes* de água e esgotos, cujos projetos tenham sido previamente aprovados pela SAN“PAR. pt | SO |] Estado do Paraná Pls. 3 - LIT Nº 23/76 AEIGO 88; - à CONCISSIONÍNIA gomaré do total inenção dos impostos munícipeis relativerento e sous bens e sex viços ARTIGO 9º 3 - Hevogadas na disposição: em contrá rio, outa Loi entrará om vigor ne date de cus publicação, GABINSTS DO FRSPSIPO MUNICIPAL DZ SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - S5TADO DO PARANA — PALÁCIO DOS DOIS PODEKAS » AOS 13 DE DRZBNBHO DE 1976. es Ro Papa! LSMES DS TOgri eme, | - Prefeito Yiniciçal - preeeeeceneencaeenmmmss cnmepermeeeeentes “de Santo Antônio de Platina