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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 23/1976

Tipo Lei
Número / Ano 23 / 1976
Date 1976-12-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER À SANEPAR A EXPLORAÇÃO DOS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO, POR 30 ANOS.
native_id2875

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SÚMULAS - Autoriza o voder ixeoutivo a conceder com
exclusividade À SANCPAR a exploração e
= operação dos sistomas de abastecimento *
de água potévol e coleta e remoção de
esgotos senítérios municipais ec dd outras
providências.
O Prefeito Hunicipal de Sento Antônio da Flatina, *
Betado do Parand, no uso das atribuições conferídes por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municirel aprovou, e cu, *
sanciono « seguinte
II
ARTIGO 2º : — Fica o Poder ixecutivo autorizado a
conceder, com exclusividndo e pelo prezo do 30 (trinta) anos, mb?
diante Termo de Contrato, à Companhias de Saneamento Lo Jsrang *
SANZPAR, entidedo ostatal, criada pela Loi Jotadusl nº 4.684, de
23/01/1963, a operação e oxproração dos sprviçog-rútricos dos +
vistomas de abastecimento ab água é coleth 2 regoção dei pano '
bonitários, desta Cidhde, : rien
EnnfcuaPO privainos -) donbecstênêria cabará execu
tar os estudos, ni po respectivos obrha e inistelações neceg *
RARÁGRAPO SEGUNDOS - Para assogurer a exclusividade
aquí conesdida, o contrato disporá sobre ombargo de funcionsmento
do poços agtesianos, freáticos o cistorns existontos, recpondep?
do o Nunicípio por bens e direitos porventura reclanados por tep*
coiros. ;
ARTIGO 2º 4 — Fien, iguslmento, O Foder Uxecutivo
autorizado a transferir à CONCUSDIONÍEISA todos om bens e direitos
vinculedos nos servíços de dgus e ssgostos mediante participação
acionária do Muníeípio no enpital social da CONCISUIONALIA no vas
“Jor do patrimônio líquido epurado atrevés do avaliação na forma!
do DECRZTO LBI 2,627, de 27/09/40,
— AASIGO 3º : — à Compenhie de seneamento do Paraná,
SANSPAR, fica doado já autorizeda a fixer torifas que permitam a
justa remuneração do investizonto, dos molhorementos e da expansão
dos serviços e asseguram o equilíbrio economico e financeiro dos /
sistomes explorados nos tormos do Pleno Nacional de “ON. N
A
de Santo Antônio de Platina
Estado do Paraná
-
Palácio dos Dois Poderes - Fls. 2 - L3I Nº 23/76 -
PLANASA - é incisos 1 e II do Artigo 167 de Constituição Foderade-
EARÍORAFO ÚNICO 3 - Fica assegurado à CONCESSIONARIA
O dirsito de suster o fornecimento de dgua aos usuários em débito,
Q4º: - As leis orçamentárias do Município pa *
ra os exercícios vindouros, bem como os respectivos orçrmentos *
plurianvais de investimentos, farão a previsão da dotações próprias
e necessárias ao atendimento das despesas de contrapartida muni cá"
pal decorrentes do contrato autorizado nesta Lei que será fixado)
no mínimo, de 25% (vinte cinco por cento)para csde sistema, respei
tando o limite da viabilidade de cada investimentos,
EARÁGRATO FRIMSINO 4 — Pera cerentir a normal exeou'
ção des obras e prestações de serviços, fica o Foder Executivo au
torizsado a outorgar à CONCUSSIONÁRIA, procuração irrovogével sz:
retratável para receber nos órgãos próprios, valores do produto da
arrecadação do ICX e FFX no montante correspondente às percelas de
contrapartilha municipal na no nnagiana Eimnos ivo aprova
ln órgãos” Comiptentosd” = !
BG : - Os péblose cohteridos no pará *
grato primeiro: somenta podexão”. “gEF usados | ipola cbnesssigniria, na
Hipótese de o oder Executivo não liberar ms Erbons préprins pre*
vistas: no contiato a que se irefero esta Lat, as parcelas da contra
partida municijade......
ARTIGO 5º 4 — A CONCESSIC TA mpsaiiiisa gr
a negociar, e» caráter prioritário com os Srçãos competentes a. *
concessão de financiamentos necessários à oxecução das obras de *.
serviços de abastecimento de deus o de coleta de esgotos sanitários
não podendo o ônus resultante de tais empréstimos ser atribuídos *
ao Poder lixocutivos
ARTIGO 68 : - O Poder Ixecutivo declerará de util4!
dade pública os bens imóveis que se torrem necessários à impleta*
ção ou ampliação dos sistemas de delta e esgotos, de acordo com os
Projetos Aprovados pelas Entiflades Competantese
ARTIGO 79º 3 — No perímetro urbano, os loteamentos *
somente serão autorizados pelos ixecutivo desde que inclua, redes*
de água e esgotos, cujos projetos tenham sido previamente aprovados
pela SAN“PAR.
pt | SO
|]
Estado do Paraná
Pls. 3 - LIT Nº 23/76
AEIGO 88; - à CONCISSIONÍNIA gomaré do total
inenção dos impostos munícipeis relativerento e sous bens e sex
viços
ARTIGO 9º 3 - Hevogadas na disposição: em contrá
rio, outa Loi entrará om vigor ne date de cus publicação,
GABINSTS DO FRSPSIPO MUNICIPAL DZ SANTO ANTÔNIO DA
PLATINA - S5TADO DO PARANA — PALÁCIO DOS DOIS PODEKAS » AOS 13
DE DRZBNBHO DE 1976.
es Ro Papa! LSMES DS TOgri eme,
| - Prefeito Yiniciçal -
preeeeeceneencaeenmmmss cnmepermeeeeentes
“de Santo Antônio de Platina

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