← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1973 |
| Date | 1973-12-04 |
| Ementa | Serviços de táxis no Município. |
| native_id | 3332 |
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina ESTADO DO PARANÁ OFÍCIO N.º... Palácio dos Dois Poderes L= Em nº 46/73 TVE A Camara Municipal de Santo Antônio da Platina, Esta do do Parana, decretou, e a Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: "DISPÕE SÔBRE O SERVIÇO DE TAXIS NO MUNICÍPIO” | - DO SERVIÇO DE TAXIS ARTIGO I2 : O transporte de passageiros em veiculos/ automoveis de algguel, no Município de Santo Antonio da Platina, consti- tui serviço de utilidade pública, que somente podera ser executado me- / diante previa e expressa autorização da Prefeitura, a qual sera eubstan- ciada pela outorga do Termo de Permissão e Alvara de Licenças $ 1º. : Os preceitos e sistemas relativos a esse tipo de transporte, reger-se-ao por esta Lei e demais Atos normativos que se- Jam expedidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. $ 22 ; O numero de Taxis estabelecidos nesta Lei se- rã na proporção de | (um) veículo para cada 1.000 (um mi!) habitantes no Municípios. $ 3º : É vedado ao Município o aumento de Taxis, sal vo o aumento populacional e dentro do percentual refer ido no parágrafo anterior, cujos dados populacionais serao sempre os de carater oficial,/ fornecidos pelo 1.B.G.E.-« ARTIGO 2º : O serviço de transporte de passageiros / por Taxis, sera prestas exclusivamente: a) por pessoa jurídica, sob forma de empresa, comer-/ cial constituída na forma da Lei e Decreto que regulamenta a matéria; b) por pedsoa física, motorista profissional autono- mo ou por motorista profissional. PARÁGRAFO ÚNICO : Fica expressamente proibido a par- ticular não concessionarios, efetuarem o serviço de transporte de pasaa- seiros, devendo ser-lhes aplicado, pelo Poder Executivo, uma multa de um salário mínimo regional, independente de outras sançoes previstas no Co- digo Nacional de Transito. ARTIGO 3º : Os motoristas que prestam serviços de Ta xis no Município, deverão ser inscrito na Prefeitura Municipal, cadastra dos receberão um numero. PARÁGRAFO ÍNICO : O requerimento para inscrição deve rã conter: a) Pagamento do Imposto Sindical; b) Carteira Profissional de Trabalho na qual esteja/ registrado a inscrição no INPS; e) Carteira Profissional e com atestado do DETRAN VA que esta apto para o exercicêo da profissão. Prefeitura Municipal de. Sento Antônio da, Platina ESTADO DO PARANÁ OFÍCIO Ni Palácio dos Dois Poderes - fls, 2 - ARTIGO 4º : Fica criado o Conselho Municipal de Tran sito, composto de tres membros, sendo: um membro indicado pelo Sindicato dos Condutores Autonomos de Veículos Rodoviários desta Cidade; um membro indicado pelo Legislativo Municipal, Vereador ou não; e outro membro, in- dicado pelo Poder Executivos. PARÁGRAFO ÚNICO : Cabe ao Conselho Municipal de Tran sito: | a) À elaboração de planos e estudos sobre tarifas; b) Disciplinar ao transitd, criar os pontos Estacio- namentos de Taxis, na Clduda, sedes de Distrito e povoados; e) £onceder licença, no território do Município, pa- ra onibus, desde que não conflite com ars da empresa que no Munici pio venha explorando o transporte coletívio e 'satisfação as exigências legais; d) Formalizando as solicitações dos interessados por requerimentos protocolados na Prefeitura Municipal; d) Processar e julgar os pedidos de revogação do Ter mo de Permissão, que atraves de inquérito devera configurar a infração do permissijonario as normas e regulamentos em vigor, assegurada ampla de fesa da parte; e x f) Manter rigorosa fiscalização sobre os concessiona rios e seus profissionais de volantes, com respeito ao comportamento ci- vico e moral de cada um; b) Processar e julgar as inobservancias das obriga-/ ções e deveres estatuídos nesta Lei e nos demais atos, aplicando previs- tas no artigo 25. ARTIGO 5º : À pessoa jurídica, sob forma de empresa/ comercial ou à pessoa física, motorista profissional autonomo, que se dia pbinha a executar o serviço de transporte de pasaageiros de Taxis, sera outorgado o Termo de Permissão, documento pelo. qual a Prefeitura, na qua lidade de Poder Permissor, autoriza a exploração desse serviços SI2S:A pessoa jurídica ou pessoa física, para obter a outorga do Têrmo de Permissao, devera satisfazer as exigências desta / Lei e regulamentos. x | = E $ 2º : O Termo de Permissao sera intransferivel, sal, vo nos casos previstos nesta Lei e em leis .posteriores. $ 3º : Na outorga do Termo de Permissão e Alvara de Licença, a partir da data da publicação desta Lei, sera obedecido o se-/ guinte critério: a) até o maximo de V3 (um terço) do total estaleleci- do, para pessoas jurídicas, na, forma desta Lei; b) até o maximo de 2/3 (dois terços) do total estabe lecido para pessoas físicas, motoristas profissionais autonomos « $ 4º : Fica autorizada a concessão do Termo de Permis são e Alvara de Licença a dois (2) motoristas autônomos para, em conjunto como co-proprietarios, explorarem um Unico Po nto de estacionamento, utili zando para tanto | (um) veiculos Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina ESTADO DO PARANÁ | OFÍCIO N.º... Palácio dos Dois Poderes - flsu - $ 5º: O motorista autônomo ja permissionario, poderá aceitar sócio no Termo de Permissão e no veículo para juntos desempenha-/ rem o trabalho na condição de co-proprietarios, o que sera aceito pelo Po der concedente. $6e: Independentemente de nova concessão de licença, podera ser concedida . permissão, no térmos do artigo 3º, a motorista profis sional, indicado ao órgão competente pelo proprietário de Táxis,nos se- guintes casos: | - quando o motorista profissional autônomo, conside- rado temporariamente incapaz para o trabalho pelo Instituto Nacional de / Previdencia Social (1.N.P.S.), e enquanto perdurar essa incapacidade; = quando em decorrência da morte de motorista profis sional autonomo, o veículo couber a viuva ou herdeiros, enquanto | nenhum destes tiver capacidade ou condições para exercerem essa profissão; H- , quando antes da vigência desta Lei, a viuva ou / herdeiros forem proprietários de veículos automóveis de aluguel, enquanto nenhum deles reunirem condições ou capacidade para exercer o ofício de mo- torista profissional autonomo; IV - ao motorista profissional quando fro concedida a Permissão nos temmos do artigo 32, serao, no que couber, feitas as mesmas/ exigências prescritãa nesta Lei e regul amentos; V-a revogação des termos de permissão, por parte do / Município, poderá decorrer a qualquer tempo, quando proposta pelo Conselho Municipal de Transito, originada em inquérito onde se configure a infração do permissionário as normas e regulamentos em vigor, assegurada ampla defe, sa da parte. ARTIGO 62 : No caso de condutor autonomo não sera con- cedido Alvara de Licença a Termo de Permissão para motorista profissional/ que ao receb r venha acumular mais de uma ttividade que possibilite renda, ressalvados os ja existentesa ARTIGO 7º : Sera permitido, a transferência do Térmo, de Permissão outorgado | a empresa ou pessoa jurídica, quando ocorrer sucessão, fusão ou incorporação de empresas permissionarias do sefviços ARTIGO 8º : Sera permitida a transferência, do Têrmo de Permissão outorgado a pessoa física motorista profissional autônomo, quan= do ocorrer reuniao de varios motoristas autônomos, ja permissionários, pa- ra constituição de empresas. ARTIGO 92 : No caso de falecimento de um permissiona- rio autonomo a viúve ou herdeiros, terao direito a obtenção de novo Termo de Permissao e Alvara de Licença, satisfeitas as exigencias legais e regu lamentares, devendo requere-los dentro do prazo de 120 (cehto e vinte) dias da data do falecimetito ou apos transitada a sentença que homologar o processo de sucessão. | e, I2 : Quando a viúve ou herdeiros do permissionário autonomo falecido não reunirem gondições ou não dese jarem prosseguir na/ atividade em processo de inventario, poderão transferi-lo a terceirosa | Prefeitura Municipal de Santo “Antônio da Platina ESTADO DO PARANÁ OFÍCIO N.º... Palácio dos Dois Poderes - fls. 4 - $ 2º : Ao permissionário autônomo que tiver seu vei- culo totalmente destruído, uma vez comprovada tal circunstancia pelo com petente orgão municipal, e assegurado o direito à transferência ao Termo de Permissão. Ê $ 32º : Nos casos previstos nos paragrafos anteriores, ao comprador serao exigidos as determinações estabelecidas na presente f Leis ARTIGO IO : Os veículos a serem ttilizados no serviço definido nesta Lei, deverão ser de categoria ovel, dotado de 4 (qua- tro) portas ou de 2 (duas) portas e encontrarem-se em bom estado de fun-/ cionamento, segurança , higiene e conservação. $ |2 : Os veículos dotado de 2 (duas) portas, não po- derão em qual quer hipótese exceder a 50%, (cinquenta por cento), do total/ de taxis em circulação no Município, e não poderão da mesma forma, trans- portar mais de 3 (tres) passageiros. E os veículos de 4 (quatro) portas / nao poderão exceder o limite de 5 (cinco) passageiros adultos, alem do mg, toristas $ 2º : À vistoria a que se refere o q Presente artigo / devera ser renovada após 6 (seis) meses de sua realização e assim suces-/ sivamente, considerando-se esse mesmo espaço de tempo. S3º:A Prefeitura devera expedir documento hábil re lativo as vistorias, o qual devera ser fixado no véículo a vista do usua- rios Podendo no presente caso ser delegado poderes para o Chefe do DETRAN no Municipios ARTIGO II : Os veículos pertencentes a empresas pode- rao ser dotados de sistema.de controle de rádio desde que autorizados pe- lo Conselho Nacional de Telecomunicações ESTEIO. ARTIGO 12 : Além de sutras condições a serem estatuí, das em regulamento os veículos em regulamento os veículos deverão ser do tados de: a) caixa luminosa com a palavra TAXI, sobre o teto; b) cartão de identificação do proprietário e do con- dutor; | c) tabela de tarifa em vi sageiro; | d) quando determinado pela Prefeitura, usar aparelho/ que diminua ou impeça a poluição do ar. gor, em local visível ao pas, e E ARTIGO 13 : Os permissionarios deverão substituir / seus veiculos ate: | - |I2 de janeiro de 1975, quando fabricado anterior a 1968. $ |I2: A partir de janeiro de 1976, os veículos se- rao substituídos sempre que tiverem mais de 6 (seis) anos de fabricação. $ 2º ; Não serão renovados ou transferidos os Alva- ras de Licença relativos aos veículos que atingirem os limites fixados/ no parágrafo anteriors | | Palácio dos Dois Poderes - fls. 5 - K $ 3º : Assegurados aos motoristas autônomos ja per=- missionarios o que preve esta Lei, os demais deverao ser proprietarios/ de veiculos de 3 (tres) anos de fabricação. | | j nes ARTIGO I4 : Ficam isentos da Taxa de publicidade,as inscriçoes, siglas ou simbolos que, aprovados pela Prefeitura, forem / gravados obrigatoriamente nos taxis, para efeito de caracteristica espe cial de identificação. !1 - DO LICENCIAMENTO DOS VEÍCULOS ed AS A RSA OSS E ARTIGO I5 : A cada veículo pertericente a empresa ou motorista autonomo, sera concedido o Alvara de Licença, atendidos os / dispositivos regulamentares, sujeitos ao pagamento anual das taxas e / impostos municipais, transferível somente em casos previstos nesta Lei/ ou em regulamentos. ' PARÁGRAFO ÍNICO : Ao motorista profissional autôno- mo somente podera ser concedido um Alvara, e relativo ao veículo de sua propriedade. | III - DOS PONTOS DE ESTAC IONAMENTO ARTIGO |6 : Os ja permissionários terão mantida a / situação atual de localização, devendo a Prefeitura suspender novas per missões em locais onde, face o direito adquirido, os pontos de estacio- namento sob qualquer aspecto, desrespeitem aos dispositivos desta Lei e de Atos que a regul amentem. ARTIGO I7 : Os novos pontos de estacionamentos se-/ rão fixados pela Prefeitura, tendo em vista o interesse público, com es pecificação de categoria, localização e numero de ordem, bem como tipos e quantidades maximas de veículos que neles poderão estacionar $ I2 : Quando a outorga do Termo de Permissão, e de concessão de Alvara de Licença, sempre que possível, dar-se-a preferen- cia aos motoristas profissionais autonomos inscritos para tal fim nos / pontos de estacionamento dos Distritos onde residem. $ 2º ; Os casos previstos no parágrafo anterior de- verão ser comprovados com documentos habeis e verificado "in loco” de / residencia efetiva do interessado, no bairo ou imediações, por espaço / nunca inferior a 2 (dois) anos. S 3º : O não cumprimento das condições previstas no paragrafo anterior implicará no cancelamento da inscrição! n $ 42º: O órgão ou setor competente regulamentara a respeito dos taxis que tenham ou que venham a ter pontos de estaciona- mento em locais situados nos limites ou imediações de limites intermu- nicipais, podendo ainda, ouvido o Departamento Estadual de Transito / (DETRAN) se for o caso, firmar cofnivenio com Município vizinho, a propg, E y 4 i : a ils sito de ponto de estacionamento de veiculos Vicenciados do Municípios ARTIGO 18 : Para o estacionamento em determinados Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina | z ESTADO DO PARANÁ OFÍCIO N.º Palácio dos Dois Poderes 6 - | fis. pontos, poder ao ouvido os setores competentes - quanto aos locais de interesses turísticos, ser estabelecidas condiçoes especiais, princi palmente quanto ao tipo, capacidade, ano de fabricaçao ou outras ca racteristicas relativas ao veículo. E ARTIGO 19 : As categorias dos pontos de estacio- namento poderao ser estabelecidos em Decreto do Executivo Municipal. | . x «ARTIGO 20 : A Prefeitura podera, atendidas as / conveniencias do transito, estabelecer pontos obritatorios de embar- que para passageiros de taxis, em areas previamente delimitadas. $ |2 : A Prefeitura podera determinar que certos pontos de estacionamento sejam atendidos, em horario específico e no interesse dos usuários, por qualquer permissionario, independentemen, te do ponto de estacionamento que lhe foi atribuido. 2º Ê A Prefeitura devera fixar normas a serem/ seguidas pelos permissionarios no sentido de permanecerem nos pontos de estacionamento, de acordo com os interesses dos usuarios, definin do ainda, um sistema de controle e fiscalização e fixando as penali- dades a serem aplicadas no caso de inobservanciad das normas fixadas. IV - DO NÚMERO DE TAXIS ARTIGO 21 : Fica estabelecido que o número máxi- mo para cada ponto sera de 5 (cinco). Assegurado o direito ja exis-/ tente. V - DAS TARIFAS , ARTIGO 22 : O Chefe do Poder Executivo Municipal fixara tarifa a ser cobrada pelos permissionários de taxis, recomen- dada pelo Conselho Municipai de Transpobte e Sénalizaçao. ARTIGO 23 : É proibido o transporte de passagei- ros, por lotação, a nao ser em locais de grande concentração humana e que, por necessidade, seja autorizado pelo Setor Competente da Pre feitura. | PARÁGRAFO ÚNICO : Nos casos de lotação observar- se-ão os limites de passageiros estabelecidos no $ IL do artigo 10,/ desta Lei. ARTIGO 24 : Para efeito de. fixação de tarifas e de aprimoramento operacional, a Prefetirua exercera a mais ampla fis calizaçao e procedera vistorias e diligencias com vistas ao cumpri-, mento das disposiçoes desta Lei e regulamentos da materia VI - DAS PENALIDADES | N ARTIGO 25 : O POder Executivo em razao da inob-/ servancia das obrigações e deveres estatuídos nesta Lei e nos demais atos, aplicara as seguintes sançoes gradativas a que se sujeitara o Prefeitura | Municipal | de, Santo “Antônio da Platina ESTADO DO PARANÁ | OFÍCIO Nº... Palácio dos Dois Poderes | E s = fls. 7 - | infrator: a) Advertência; b) Multa; c) Saspensao ou cassação do Registro de Condutores? d) Suspensão ou cassação do Alvara de Licença; e) Suspensão ou cassação do .Têrmo de Permissão; f) Impedimento para prestação do serviços PARÁGRAFO ÚNICO ; A multa a que se refere este arti- go, sera no minimo de 1/2 (meio) salário minimo regional. ARTIGO 26 : No horario diurno todos os taxis, de em presas ou autonomos, deverão, obrigatoriamente, estar exercendo o servi ço. ARTIGO 27 : No horário noturno, nos feriados, saba- dos e domingos, as empresas poderão reduzir até 50% (cingllenta por cen- to),dos veículos de sua frota em funcionamento. ARTIGO 28 : Os motoristas atrtonomos, poderão sob / fiscalização municipal, revesar-se naqueles horários e dias para que no min imo 50% (cinglenta por cento) de seus veiculos estejam em funciona-/ mentos ARTIGO 29 : Através de regulamento serao disciplina dos os horarios de trabalho diurno, fixadas as penalidades pelas infra- ções cometidas, cabendo ao setor competente, criado nesta Lei, fiscali- zar efetivamente, o disposto neste capítulo. ARTIGO 30 : A Prefeitura no prazo maximo de 60 (ses- senta) dias regul amentara a presente Lei. ARTIGO 31 : Fica o Chefe do Exetutivo, autorizado a criar, mediante Decreto, Setor com as atribuições necessárias a caplica-/ çao da presente Lei, integrando o Setor de Concessões e Permissões. VII - DAS TAXAS ARTIGO 32, : Os permissionarios ficam sujeitos ao re- colhimento de uma taxa, de acordo com os seguintes ibéns: a) 1 TÊRMO DE PERMISSÃO E REGISTR : 10% (dez por cen- to) sobre o salário neo regional; .b) ALVARÁ DE LICENÇA (por veículo) -20% (vinte por cento) do salário minimo regional; | E e) TRANSFERÊNCIA DE AvABA DE LICENÇA A OUTRO PROPR LE TÁRIO: 1,5 (um e meio) salario minimo maior do pais. bi VEL! - DISPOSIÇÕES TRANS LTÓR IS ARTIGO 33 : Os ettasl sad das licenças e alvara de / localização de veiculos de aluguel obtidos ic da vigencia da presen- Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina ESTADO DO PARANÁ pi nn OFÍCIO) Ni na eniimcenrinopantemomeiçs Palácio dos Dois Poderes - fls. 8 - ten Lei, terao assegurados o direito de substituí-kas, respeitada a me, ma localizaçao que lhe foi deferida outorgando-lhes o Termo de Permissao e Alvara de Licença, instituídos e regidos por esta Lei, desde que ne-/ queiram no prazo maximo de sua vigencia e satisfaça a todas as exigenci- as estabelecidas nesta Lei e em regulamentos. s I£ : Respeitado o contido nesta artigo, os titula- res de Licenças e Alvaras de localização de taxis expedidos antes da vi- gencia da presente Lei, poderao transferir o Termo de Permissão, vedado o direito a sua reinscriçao no Cadattro Municipal competente ou a obten- çao de novo Termo de Permissão e Alvará de Licença. S$ 2º : Em relaçao ao comprador aplicam-se os precei- tos contidos nesta Lei. 4 E $ 32 : A inobservancia de que estabelece este artigo implicara na caducidade, e pleno direito, das licenças e alvaras anterior mente concedidos. E =» ARTIGO 34 : Os pedidos de novos Alvaras de Licença e Termo de Permissao serao solucionados, obedecida rigorosamente a ordem / cronologica de sua entrada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal. ARTIGO 35 : Fica estipulado o prazo de 30 (trinta) / dias eos atuais possuidores de Ponto de Estacionamento de Taxis, nesta / Cidade, dispensando-os da Taxa de Transferencias de Alvarás de Licença / a outro proprietário, que trata a letra C, do artigo 32, desta Lei, para regularizarem as suas situações. ARTIGO 36 : Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA=ESTADO DO PARANA=PALÃC IO DOS DOIS PODERES=DE 04 DE DEZEMBRO DE / 1.973-. a Dr. Ademar Lemes de Toledo PREFEITO MUNICIPAL XERCÍCIO É dterscals/