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norma nº 46/1973

Tipo Lei
Número / Ano 46 / 1973
Date 1973-12-04
EmentaServiços de táxis no Município.
native_id3332

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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO N.º...
Palácio dos Dois Poderes
L= Em nº 46/73
TVE
A Camara Municipal de Santo Antônio da Platina, Esta
do do Parana, decretou, e a Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
"DISPÕE SÔBRE O SERVIÇO DE TAXIS NO MUNICÍPIO”
| - DO SERVIÇO DE TAXIS
ARTIGO I2 : O transporte de passageiros em veiculos/
automoveis de algguel, no Município de Santo Antonio da Platina, consti-
tui serviço de utilidade pública, que somente podera ser executado me- /
diante previa e expressa autorização da Prefeitura, a qual sera eubstan-
ciada pela outorga do Termo de Permissão e Alvara de Licenças
$ 1º. : Os preceitos e sistemas relativos a esse tipo
de transporte, reger-se-ao por esta Lei e demais Atos normativos que se-
Jam expedidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
$ 22 ; O numero de Taxis estabelecidos nesta Lei se-
rã na proporção de | (um) veículo para cada 1.000 (um mi!) habitantes no
Municípios.
$ 3º : É vedado ao Município o aumento de Taxis, sal
vo o aumento populacional e dentro do percentual refer ido no parágrafo
anterior, cujos dados populacionais serao sempre os de carater oficial,/
fornecidos pelo 1.B.G.E.-«
ARTIGO 2º : O serviço de transporte de passageiros /
por Taxis, sera prestas exclusivamente:
a) por pessoa jurídica, sob forma de empresa, comer-/
cial constituída na forma da Lei e Decreto que regulamenta a matéria;
b) por pedsoa física, motorista profissional autono-
mo ou por motorista profissional.
PARÁGRAFO ÚNICO : Fica expressamente proibido a par-
ticular não concessionarios, efetuarem o serviço de transporte de pasaa-
seiros, devendo ser-lhes aplicado, pelo Poder Executivo, uma multa de um
salário mínimo regional, independente de outras sançoes previstas no Co-
digo Nacional de Transito.
ARTIGO 3º : Os motoristas que prestam serviços de Ta
xis no Município, deverão ser inscrito na Prefeitura Municipal, cadastra
dos receberão um numero.
PARÁGRAFO ÍNICO : O requerimento para inscrição deve
rã conter:
a) Pagamento do Imposto Sindical;
b) Carteira Profissional de Trabalho na qual esteja/
registrado a inscrição no INPS;
e) Carteira Profissional e com atestado do DETRAN VA
que esta apto para o exercicêo da profissão.
Prefeitura Municipal de. Sento Antônio da, Platina
ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO Ni
Palácio dos Dois Poderes
- fls, 2 -
ARTIGO 4º : Fica criado o Conselho Municipal de Tran
sito, composto de tres membros, sendo: um membro indicado pelo Sindicato
dos Condutores Autonomos de Veículos Rodoviários desta Cidade; um membro
indicado pelo Legislativo Municipal, Vereador ou não; e outro membro, in-
dicado pelo Poder Executivos.
PARÁGRAFO ÚNICO : Cabe ao Conselho Municipal de Tran
sito: |
a) À elaboração de planos e estudos sobre tarifas;
b) Disciplinar ao transitd, criar os pontos Estacio-
namentos de Taxis, na Clduda, sedes de Distrito e
povoados;
e) £onceder licença, no território do Município, pa-
ra onibus, desde que não conflite com ars da empresa que no Munici
pio venha explorando o transporte coletívio e 'satisfação as exigências
legais;
d) Formalizando as solicitações dos interessados por
requerimentos protocolados na Prefeitura Municipal;
d) Processar e julgar os pedidos de revogação do Ter
mo de Permissão, que atraves de inquérito devera configurar a infração
do permissijonario as normas e regulamentos em vigor, assegurada ampla de
fesa da parte; e x
f) Manter rigorosa fiscalização sobre os concessiona
rios e seus profissionais de volantes, com respeito ao comportamento ci-
vico e moral de cada um;
b) Processar e julgar as inobservancias das obriga-/
ções e deveres estatuídos nesta Lei e nos demais atos, aplicando previs-
tas no artigo 25.
ARTIGO 5º : À pessoa jurídica, sob forma de empresa/
comercial ou à pessoa física, motorista profissional autonomo, que se dia
pbinha a executar o serviço de transporte de pasaageiros de Taxis, sera
outorgado o Termo de Permissão, documento pelo. qual a Prefeitura, na qua
lidade de Poder Permissor, autoriza a exploração desse serviços
SI2S:A pessoa jurídica ou pessoa física, para obter
a outorga do Têrmo de Permissao, devera satisfazer as exigências desta /
Lei e regulamentos. x | = E
$ 2º : O Termo de Permissao sera intransferivel, sal,
vo nos casos previstos nesta Lei e em leis .posteriores.
$ 3º : Na outorga do Termo de Permissão e Alvara de
Licença, a partir da data da publicação desta Lei, sera obedecido o se-/
guinte critério:
a) até o maximo de V3 (um terço) do total estaleleci-
do, para pessoas jurídicas, na, forma desta Lei;
b) até o maximo de 2/3 (dois terços) do total estabe
lecido para pessoas físicas, motoristas profissionais autonomos «
$ 4º : Fica autorizada a concessão do Termo de Permis
são e Alvara de Licença a dois (2) motoristas autônomos para, em conjunto
como co-proprietarios, explorarem um Unico Po nto de estacionamento, utili
zando para tanto | (um) veiculos
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
ESTADO DO PARANÁ
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OFÍCIO N.º...
Palácio dos Dois Poderes
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$ 5º: O motorista autônomo ja permissionario, poderá
aceitar sócio no Termo de Permissão e no veículo para juntos desempenha-/
rem o trabalho na condição de co-proprietarios, o que sera aceito pelo Po
der concedente.
$6e: Independentemente de nova concessão de licença,
podera ser concedida . permissão, no térmos do artigo 3º, a motorista profis
sional, indicado ao órgão competente pelo proprietário de Táxis,nos se-
guintes casos:
| - quando o motorista profissional autônomo, conside-
rado temporariamente incapaz para o trabalho pelo Instituto Nacional de /
Previdencia Social (1.N.P.S.), e enquanto perdurar essa incapacidade;
= quando em decorrência da morte de motorista profis
sional autonomo, o veículo couber a viuva ou herdeiros, enquanto | nenhum
destes tiver capacidade ou condições para exercerem essa profissão;
H- , quando antes da vigência desta Lei, a viuva ou /
herdeiros forem proprietários de veículos automóveis de aluguel, enquanto
nenhum deles reunirem condições ou capacidade para exercer o ofício de mo-
torista profissional autonomo;
IV - ao motorista profissional quando fro concedida a
Permissão nos temmos do artigo 32, serao, no que couber, feitas as mesmas/
exigências prescritãa nesta Lei e regul amentos;
V-a revogação des termos de permissão, por parte do /
Município, poderá decorrer a qualquer tempo, quando proposta pelo Conselho
Municipal de Transito, originada em inquérito onde se configure a infração
do permissionário as normas e regulamentos em vigor, assegurada ampla defe,
sa da parte.
ARTIGO 62 : No caso de condutor autonomo não sera con-
cedido Alvara de Licença a Termo de Permissão para motorista profissional/
que ao receb r venha acumular mais de uma ttividade que possibilite renda,
ressalvados os ja existentesa
ARTIGO 7º : Sera permitido, a transferência do Térmo, de
Permissão outorgado | a empresa ou pessoa jurídica, quando ocorrer sucessão,
fusão ou incorporação de empresas permissionarias do sefviços
ARTIGO 8º : Sera permitida a transferência, do Têrmo de
Permissão outorgado a pessoa física motorista profissional autônomo, quan=
do ocorrer reuniao de varios motoristas autônomos, ja permissionários, pa-
ra constituição de empresas.
ARTIGO 92 : No caso de falecimento de um permissiona-
rio autonomo a viúve ou herdeiros, terao direito a obtenção de novo Termo
de Permissao e Alvara de Licença, satisfeitas as exigencias legais e regu
lamentares, devendo requere-los dentro do prazo de 120 (cehto e vinte)
dias da data do falecimetito ou apos transitada a sentença que homologar o
processo de sucessão. |
e, I2 : Quando a viúve ou herdeiros do permissionário
autonomo falecido não reunirem gondições ou não dese jarem prosseguir na/
atividade em processo de inventario, poderão transferi-lo a terceirosa
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Prefeitura Municipal de Santo “Antônio da Platina
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$ 2º : Ao permissionário autônomo que tiver seu vei-
culo totalmente destruído, uma vez comprovada tal circunstancia pelo com
petente orgão municipal, e assegurado o direito à transferência ao Termo
de Permissão. Ê
$ 32º : Nos casos previstos nos paragrafos anteriores,
ao comprador serao exigidos as determinações estabelecidas na presente f
Leis
ARTIGO IO : Os veículos a serem ttilizados no serviço
definido nesta Lei, deverão ser de categoria ovel, dotado de 4 (qua-
tro) portas ou de 2 (duas) portas e encontrarem-se em bom estado de fun-/
cionamento, segurança , higiene e conservação.
$ |2 : Os veículos dotado de 2 (duas) portas, não po-
derão em qual quer hipótese exceder a 50%, (cinquenta por cento), do total/
de taxis em circulação no Município, e não poderão da mesma forma, trans-
portar mais de 3 (tres) passageiros. E os veículos de 4 (quatro) portas /
nao poderão exceder o limite de 5 (cinco) passageiros adultos, alem do mg,
toristas
$ 2º : À vistoria a que se refere o q Presente artigo /
devera ser renovada após 6 (seis) meses de sua realização e assim suces-/
sivamente, considerando-se esse mesmo espaço de tempo.
S3º:A Prefeitura devera expedir documento hábil re
lativo as vistorias, o qual devera ser fixado no véículo a vista do usua-
rios Podendo no presente caso ser delegado poderes para o Chefe do DETRAN
no Municipios
ARTIGO II : Os veículos pertencentes a empresas pode-
rao ser dotados de sistema.de controle de rádio desde que autorizados pe-
lo Conselho Nacional de Telecomunicações ESTEIO.
ARTIGO 12 : Além de sutras condições a serem estatuí,
das em regulamento os veículos em regulamento os veículos deverão ser do
tados de:
a) caixa luminosa com a palavra TAXI, sobre o teto;
b) cartão de identificação do proprietário e do con-
dutor; |
c) tabela de tarifa em vi
sageiro; |
d) quando determinado pela Prefeitura, usar aparelho/
que diminua ou impeça a poluição do ar.
gor, em local visível ao pas,
e E ARTIGO 13 : Os permissionarios deverão substituir /
seus veiculos ate:
| - |I2 de janeiro de 1975, quando fabricado anterior
a 1968.
$ |I2: A partir de janeiro de 1976, os veículos se-
rao substituídos sempre que tiverem mais de 6 (seis) anos de fabricação.
$ 2º ; Não serão renovados ou transferidos os Alva-
ras de Licença relativos aos veículos que atingirem os limites fixados/
no parágrafo anteriors |
|
Palácio dos Dois Poderes
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K $ 3º : Assegurados aos motoristas autônomos ja per=-
missionarios o que preve esta Lei, os demais deverao ser proprietarios/
de veiculos de 3 (tres) anos de fabricação. |
|
j nes ARTIGO I4 : Ficam isentos da Taxa de publicidade,as
inscriçoes, siglas ou simbolos que, aprovados pela Prefeitura, forem /
gravados obrigatoriamente nos taxis, para efeito de caracteristica espe
cial de identificação.
!1 - DO LICENCIAMENTO DOS VEÍCULOS
ed AS A RSA OSS
E ARTIGO I5 : A cada veículo pertericente a empresa ou
motorista autonomo, sera concedido o Alvara de Licença, atendidos os /
dispositivos regulamentares, sujeitos ao pagamento anual das taxas e /
impostos municipais, transferível somente em casos previstos nesta Lei/
ou em regulamentos.
' PARÁGRAFO ÍNICO : Ao motorista profissional autôno-
mo somente podera ser concedido um Alvara, e relativo ao veículo de sua
propriedade. |
III - DOS PONTOS DE ESTAC IONAMENTO
ARTIGO |6 : Os ja permissionários terão mantida a /
situação atual de localização, devendo a Prefeitura suspender novas per
missões em locais onde, face o direito adquirido, os pontos de estacio-
namento sob qualquer aspecto, desrespeitem aos dispositivos desta Lei e
de Atos que a regul amentem.
ARTIGO I7 : Os novos pontos de estacionamentos se-/
rão fixados pela Prefeitura, tendo em vista o interesse público, com es
pecificação de categoria, localização e numero de ordem, bem como tipos
e quantidades maximas de veículos que neles poderão estacionar
$ I2 : Quando a outorga do Termo de Permissão, e de
concessão de Alvara de Licença, sempre que possível, dar-se-a preferen-
cia aos motoristas profissionais autonomos inscritos para tal fim nos /
pontos de estacionamento dos Distritos onde residem.
$ 2º ; Os casos previstos no parágrafo anterior de-
verão ser comprovados com documentos habeis e verificado "in loco” de /
residencia efetiva do interessado, no bairo ou imediações, por espaço /
nunca inferior a 2 (dois) anos.
S 3º : O não cumprimento das condições previstas no
paragrafo anterior implicará no cancelamento da inscrição! n
$ 42º: O órgão ou setor competente regulamentara a
respeito dos taxis que tenham ou que venham a ter pontos de estaciona-
mento em locais situados nos limites ou imediações de limites intermu-
nicipais, podendo ainda, ouvido o Departamento Estadual de Transito /
(DETRAN) se for o caso, firmar cofnivenio com Município vizinho, a propg,
E y 4 i : a ils
sito de ponto de estacionamento de veiculos Vicenciados do Municípios
ARTIGO 18 : Para o estacionamento em determinados
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
| z
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OFÍCIO N.º
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6 - |
fis.
pontos, poder ao ouvido os setores competentes - quanto aos locais de
interesses turísticos, ser estabelecidas condiçoes especiais, princi
palmente quanto ao tipo, capacidade, ano de fabricaçao ou outras ca
racteristicas relativas ao veículo.
E ARTIGO 19 : As categorias dos pontos de estacio-
namento poderao ser estabelecidos em Decreto do Executivo Municipal.
| .
x «ARTIGO 20 : A Prefeitura podera, atendidas as /
conveniencias do transito, estabelecer pontos obritatorios de embar-
que para passageiros de taxis, em areas previamente delimitadas.
$ |2 : A Prefeitura podera determinar que certos
pontos de estacionamento sejam atendidos, em horario específico e no
interesse dos usuários, por qualquer permissionario, independentemen,
te do ponto de estacionamento que lhe foi atribuido.
2º Ê A Prefeitura devera fixar normas a serem/
seguidas pelos permissionarios no sentido de permanecerem nos pontos
de estacionamento, de acordo com os interesses dos usuarios, definin
do ainda, um sistema de controle e fiscalização e fixando as penali-
dades a serem aplicadas no caso de inobservanciad das normas fixadas.
IV - DO NÚMERO DE TAXIS
ARTIGO 21 : Fica estabelecido que o número máxi-
mo para cada ponto sera de 5 (cinco). Assegurado o direito ja exis-/
tente.
V - DAS TARIFAS
, ARTIGO 22 : O Chefe do Poder Executivo Municipal
fixara tarifa a ser cobrada pelos permissionários de taxis, recomen-
dada pelo Conselho Municipai de Transpobte e Sénalizaçao.
ARTIGO 23 : É proibido o transporte de passagei-
ros, por lotação, a nao ser em locais de grande concentração humana
e que, por necessidade, seja autorizado pelo Setor Competente da Pre
feitura. |
PARÁGRAFO ÚNICO : Nos casos de lotação observar-
se-ão os limites de passageiros estabelecidos no $ IL do artigo 10,/
desta Lei.
ARTIGO 24 : Para efeito de. fixação de tarifas e
de aprimoramento operacional, a Prefetirua exercera a mais ampla fis
calizaçao e procedera vistorias e diligencias com vistas ao cumpri-,
mento das disposiçoes desta Lei e regulamentos da materia
VI - DAS PENALIDADES |
N ARTIGO 25 : O POder Executivo em razao da inob-/
servancia das obrigações e deveres estatuídos nesta Lei e nos demais
atos, aplicara as seguintes sançoes gradativas a que se sujeitara o
Prefeitura | Municipal | de, Santo “Antônio da Platina
ESTADO DO PARANÁ
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Palácio dos Dois Poderes |
E s = fls. 7 - |
infrator:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Saspensao ou cassação do Registro de Condutores?
d) Suspensão ou cassação do Alvara de Licença;
e) Suspensão ou cassação do .Têrmo de Permissão;
f) Impedimento para prestação do serviços
PARÁGRAFO ÚNICO ; A multa a que se refere este arti-
go, sera no minimo de 1/2 (meio) salário minimo regional.
ARTIGO 26 : No horario diurno todos os taxis, de em
presas ou autonomos, deverão, obrigatoriamente, estar exercendo o servi
ço.
ARTIGO 27 : No horário noturno, nos feriados, saba-
dos e domingos, as empresas poderão reduzir até 50% (cingllenta por cen-
to),dos veículos de sua frota em funcionamento.
ARTIGO 28 : Os motoristas atrtonomos, poderão sob /
fiscalização municipal, revesar-se naqueles horários e dias para que no
min imo 50% (cinglenta por cento) de seus veiculos estejam em funciona-/
mentos
ARTIGO 29 : Através de regulamento serao disciplina
dos os horarios de trabalho diurno, fixadas as penalidades pelas infra-
ções cometidas, cabendo ao setor competente, criado nesta Lei, fiscali-
zar efetivamente, o disposto neste capítulo.
ARTIGO 30 : A Prefeitura no prazo maximo de 60 (ses-
senta) dias regul amentara a presente Lei.
ARTIGO 31 : Fica o Chefe do Exetutivo, autorizado a
criar, mediante Decreto, Setor com as atribuições necessárias a caplica-/
çao da presente Lei, integrando o Setor de Concessões e Permissões.
VII - DAS TAXAS
ARTIGO 32, : Os permissionarios ficam sujeitos ao re-
colhimento de uma taxa, de acordo com os seguintes ibéns:
a) 1 TÊRMO DE PERMISSÃO E REGISTR : 10% (dez por cen-
to) sobre o salário neo regional;
.b) ALVARÁ DE LICENÇA (por veículo) -20% (vinte por
cento) do salário minimo regional; |
E e) TRANSFERÊNCIA DE AvABA DE LICENÇA A OUTRO PROPR LE
TÁRIO: 1,5 (um e meio) salario minimo maior do pais. bi
VEL! - DISPOSIÇÕES TRANS LTÓR IS
ARTIGO 33 : Os ettasl sad das licenças e alvara de /
localização de veiculos de aluguel obtidos ic da vigencia da presen-
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
ESTADO DO PARANÁ
pi nn
OFÍCIO) Ni na eniimcenrinopantemomeiçs
Palácio dos Dois Poderes
- fls. 8 -
ten Lei, terao assegurados o direito de substituí-kas, respeitada a me,
ma localizaçao que lhe foi deferida outorgando-lhes o Termo de Permissao
e Alvara de Licença, instituídos e regidos por esta Lei, desde que ne-/
queiram no prazo maximo de sua vigencia e satisfaça a todas as exigenci-
as estabelecidas nesta Lei e em regulamentos.
s I£ : Respeitado o contido nesta artigo, os titula-
res de Licenças e Alvaras de localização de taxis expedidos antes da vi-
gencia da presente Lei, poderao transferir o Termo de Permissão, vedado
o direito a sua reinscriçao no Cadattro Municipal competente ou a obten-
çao de novo Termo de Permissão e Alvará de Licença.
S$ 2º : Em relaçao ao comprador aplicam-se os precei-
tos contidos nesta Lei. 4
E $ 32 : A inobservancia de que estabelece este artigo
implicara na caducidade, e pleno direito, das licenças e alvaras anterior
mente concedidos.
E =» ARTIGO 34 : Os pedidos de novos Alvaras de Licença e
Termo de Permissao serao solucionados, obedecida rigorosamente a ordem /
cronologica de sua entrada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal.
ARTIGO 35 : Fica estipulado o prazo de 30 (trinta) /
dias eos atuais possuidores de Ponto de Estacionamento de Taxis, nesta /
Cidade, dispensando-os da Taxa de Transferencias de Alvarás de Licença /
a outro proprietário, que trata a letra C, do artigo 32, desta Lei, para
regularizarem as suas situações.
ARTIGO 36 : Esta lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA
PLATINA=ESTADO DO PARANA=PALÃC IO DOS DOIS PODERES=DE 04 DE DEZEMBRO DE /
1.973-.
a
Dr. Ademar Lemes de Toledo
PREFEITO MUNICIPAL
XERCÍCIO É
dterscals/

open original →