br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 2050/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2050 / 2022
Date 2022-11-25
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 1.613.198,71 destinados à construção do Centro Municipal de Educação Infantil localizado na Vila Claro.
native_id3676

Originating matéria

matéria 4180 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
LEI Nº 2050, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
no orçamento do Município, com base em anulação parcial
de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.613.198,71 (um
milhão, seiscentos e treze mil, cento e noventa e oito reais e
setenta e um centavos), na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$
1.613.198,71 (um milhão, seiscentos e treze mil, cento e noventa e oito reais e setenta e um centavos), para criação no exercício financeiro de 2022
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil
Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.1428 Projeto: CMEIS - Centros Municipais de Educação Infantil - Fundeb
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00102 - FUNDEF 40% R$ 1.613.198,71
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.613.198,71
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões)
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamental
Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.2129 Atividade: Ensino Fundamental - Fundeb
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 
civil
00102 - FUNDEF 40% R$ 1.099.867,00
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil
Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.2428 Atividade: CMEIS - Centros Municipais de Educação Infantil - Fundeb
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 
civil
00102 - FUNDEF 40% R$ 513.331,71
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 1.613.198,71
Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 25 de novembro de 2022.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

open original →