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norma nº 2060/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2060 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaInclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santo Antônio da Platina/PR, o Dia do Moto Clube Filhos da Matilha.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715, Centro – C.P. 81 – CEP: 86430-000 – Fone: (43) 3534-1220
site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br – e-mail: camarasap@uol.com.br
Lei nº 2060, de 14 de dezembro de 2022
“Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santo 
Antônio da Platina/PR, o Dia do Moto Clube Filhos da Matilha.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Vereador José Jaime Paula Silva, Presidente da Câmara Municipal, 
promulgo a seguinte Lei, de autoria do Vereador Luiz Flávio Reinutti Maiorky – Flavinho
Maiorky.
Art.1º- Fica instituído no Município de Santo Antônio da Platina/PR, o Dia 
do Moto Clube Filhos da Matilha, a ser comemorado na primeira quinzena do mês de 
agosto de cada ano.
Art.2º- O evento instituído será inserido no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Santo Antônio da Platina/PR.
Art.3º- Em comemoração ao "Dia do Moto Clube Filhos da Matilha", haverá 
exposição pública de motos e apresentações, podendo ser promovidos eventos 
beneficentes, educativos, culturais e festivos pelo Poder Executivo.
Art.4º- O Poder Público poderá realizar parcerias e convênios com 
profissionais e entidades civis locais.
Art.5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO 
ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ, em 14 de dezembro de 2022.
JOSÉ JAIME PAULA SILVA
Presidente da Câmara Municipal

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