br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 2082/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2082 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 43,63 para devolução de saldo remanescente do Convênio nº 455/2022-SEDU referente à compra de 01 veículo, conforme Excesso de Arrecadação.
native_id3741

Originating matéria

matéria 4405 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 2082, DE 10 DE ABRIL DE 2023
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
no orçamento do Município, com base em excesso de
arrecadação, no valor de R$ 43,63 (quarenta e três reais e
sessenta e três centavos), na forma em que especifica
abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$
43,63 (quarenta e três reais e sessenta e três centavos), para criação no exercício financeiro de 2023 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 13.001 Gab. Sec. Munic. Desenv. Econômico
Funcional Programática: 13.001.0022.0661.0346.2143 Atividade: Gabinete Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390930000 - Indenizações e restituições 00859 - Termo de Convênio nº 455/2022-SEDU R$ 43,63
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 43,63
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de
arrecadação da(s) receita(s): 132101019955 - Rendimentos Termo de Convênio nº 455/2022-SEDU da fonte 859 - Termo de Convênio nº 455/2022-
SEDU nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2058 de 09 de Dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:
Programa: 0346 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2143 Gabinete Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico
Gab Secretaria
Municipal
Desenvolvimento
Econômico
Unidade 1 R$43,63 00859 - Termo de
Convênio nº
455/2022-SEDU
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 13 - Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico
Programa: 0346 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL
Ação: 2143 - Gabinete Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Produto: Gab Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico Unidade de Medida: Unidade
Vínculo: 00859 - Termo de Convênio nº 455/2022-SEDU
Ano Meta Física Meta Financeira
2023 1 R$ 43,63
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 12 de abril de 2023.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná

open original →