← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2082 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 43,63 para devolução de saldo remanescente do Convênio nº 455/2022-SEDU referente à compra de 01 veículo, conforme Excesso de Arrecadação. |
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LEI Nº 2082, DE 10 DE ABRIL DE 2023 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 43,63 (quarenta e três reais e sessenta e três centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 43,63 (quarenta e três reais e sessenta e três centavos), para criação no exercício financeiro de 2023 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico Unidade Orçamentária: 13.001 Gab. Sec. Munic. Desenv. Econômico Funcional Programática: 13.001.0022.0661.0346.2143 Atividade: Gabinete Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390930000 - Indenizações e restituições 00859 - Termo de Convênio nº 455/2022-SEDU R$ 43,63 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 43,63 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 132101019955 - Rendimentos Termo de Convênio nº 455/2022-SEDU da fonte 859 - Termo de Convênio nº 455/2022- SEDU nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2058 de 09 de Dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte: Programa: 0346 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2143 Gabinete Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Gab Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico Unidade 1 R$43,63 00859 - Termo de Convênio nº 455/2022-SEDU Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 13 - Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico Programa: 0346 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL Ação: 2143 - Gabinete Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Produto: Gab Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico Unidade de Medida: Unidade Vínculo: 00859 - Termo de Convênio nº 455/2022-SEDU Ano Meta Física Meta Financeira 2023 1 R$ 43,63 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 12 de abril de 2023. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná