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norma nº 2089/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2089 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a receber, na forma de dação em pagamento, lotes de terras do loteamento denominado Jardim Colina Verde e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
_____________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Lei nº 2089/23 1
Lei nº 2089, de 11 de maio de 2023
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, na forma de 
dação em pagamento, lotes de terras do loteamento denominado 
Jardim Colina Verde e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, na forma de dação 
em pagamento, os lotes de terras nº 03, 04, 05, 06, 09, 10, 11, 12 e 13 da quadra K, 33, 34, 35 
e 36 da quadra A e 09, 10 e 11 da quadra O, situados no Loteamento Jardim Colina Verde, de 
propriedade da Incorporadora Vale do Piquiri S/C Ltda, conforme matrícula de nº 10.573 do 
Cartório de Registro de Imóveis de Santo Antônio da Platina.
Parágrafo único. Os lotes mencionados no caput foram objeto de avaliação pela 
Comissão Permamente de Avaliação de bens Imóveis e o valor da infraestrutura que foi 
executada pelo Município foi objeto de orçamento elaborado por técnico municipal, conforme 
Laudo Técnico de Avaliação e Orçamento anexos que passam a ser parte intregrante desta 
Lei.
Art. 2º - Os lotes 03, 04, 05, 06, 09, 11, 12 e 13 da quadra K, 35 e 36 da quadra A e 
09, 10 e 11 da quadra O, serão recebidos a título de cumprimento da caução realizada com o 
Município, como garantia dos serviços de urbanização, conforme Ato de Aprovação nº 01/93 
e registro na matrícula 10.573. Os lotes 10 da quadra K, lotes 33 e 34 da quadra A, embora 
não caucioandos, serão recebidos a fim de complementar o pagamento do valor da 
infraestrutura que foi realizada pelo Muncípio. 
Art. 3º - O valor excedente entre o valor dos imóveis recebidos e o débito a ser pago 
através desta dação será objeto de compensação administrativa de débito da integralidade do 
imposto predial e territorial urbano - IPTU - dos imóveis que estão sendo recebidos. 
Parágrafo único. Depois de realizada a compensação nos termos do caput deste 
artigo e na existência de eventual crédito remanescente será realizada a compensação de 
débitos de imposto predial e territorial urbano - IPTU - de outros imóveis de propriedade da 
Incorporadora.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal arcará com as despesas referentes à 
escrituração e registro da presente dação em pagamento e a Incorporadora Vale do Piquiri S/C 
Ltda arcará com as despesas referentes a custas processuais e honorários advocatícios 
referentes às execuções fiscais, e, ainda, arcará com despesas, custas processuais e honorários 
advocatícios relativos a eventuais embargos e ações promovidas por terceiros em face ao 
crédito tributário e aos imóveis objetos da dação em pagamento.
Art. 5º - Após formalizado o registro da escritura de dação em pagamento, serão 
providenciadas, concomitantemente, a extinção das execuções fiscais, a extinção da obrigação 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
_____________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Lei nº 2089/23 2
tributária e a respectiva baixa na dívida ativa relativa aos imóveis recebidos e será realizada a 
baixa da caução dos demais imóveis do loteamento Jardim Colina Verde. 
Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 11 de 
maio de 2023. –
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

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