← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2089 / 2023 |
| Date | 2023-05-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, na forma de dação em pagamento, lotes de terras do loteamento denominado Jardim Colina Verde e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2089/23 1 Lei nº 2089, de 11 de maio de 2023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, na forma de dação em pagamento, lotes de terras do loteamento denominado Jardim Colina Verde e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, na forma de dação em pagamento, os lotes de terras nº 03, 04, 05, 06, 09, 10, 11, 12 e 13 da quadra K, 33, 34, 35 e 36 da quadra A e 09, 10 e 11 da quadra O, situados no Loteamento Jardim Colina Verde, de propriedade da Incorporadora Vale do Piquiri S/C Ltda, conforme matrícula de nº 10.573 do Cartório de Registro de Imóveis de Santo Antônio da Platina. Parágrafo único. Os lotes mencionados no caput foram objeto de avaliação pela Comissão Permamente de Avaliação de bens Imóveis e o valor da infraestrutura que foi executada pelo Município foi objeto de orçamento elaborado por técnico municipal, conforme Laudo Técnico de Avaliação e Orçamento anexos que passam a ser parte intregrante desta Lei. Art. 2º - Os lotes 03, 04, 05, 06, 09, 11, 12 e 13 da quadra K, 35 e 36 da quadra A e 09, 10 e 11 da quadra O, serão recebidos a título de cumprimento da caução realizada com o Município, como garantia dos serviços de urbanização, conforme Ato de Aprovação nº 01/93 e registro na matrícula 10.573. Os lotes 10 da quadra K, lotes 33 e 34 da quadra A, embora não caucioandos, serão recebidos a fim de complementar o pagamento do valor da infraestrutura que foi realizada pelo Muncípio. Art. 3º - O valor excedente entre o valor dos imóveis recebidos e o débito a ser pago através desta dação será objeto de compensação administrativa de débito da integralidade do imposto predial e territorial urbano - IPTU - dos imóveis que estão sendo recebidos. Parágrafo único. Depois de realizada a compensação nos termos do caput deste artigo e na existência de eventual crédito remanescente será realizada a compensação de débitos de imposto predial e territorial urbano - IPTU - de outros imóveis de propriedade da Incorporadora. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal arcará com as despesas referentes à escrituração e registro da presente dação em pagamento e a Incorporadora Vale do Piquiri S/C Ltda arcará com as despesas referentes a custas processuais e honorários advocatícios referentes às execuções fiscais, e, ainda, arcará com despesas, custas processuais e honorários advocatícios relativos a eventuais embargos e ações promovidas por terceiros em face ao crédito tributário e aos imóveis objetos da dação em pagamento. Art. 5º - Após formalizado o registro da escritura de dação em pagamento, serão providenciadas, concomitantemente, a extinção das execuções fiscais, a extinção da obrigação PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2089/23 2 tributária e a respectiva baixa na dívida ativa relativa aos imóveis recebidos e será realizada a baixa da caução dos demais imóveis do loteamento Jardim Colina Verde. Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 11 de maio de 2023. – JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal