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norma nº 2169/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2169 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 1.201.970,06 (um milhão, duzentos e um mil, novecentos e setenta reais e seis centavos).
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LEI Nº 2169, DE 10 DE ABRIL DE 2024
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em superávit 
financeiro, no valor de R$ 1.201.970,06 (um milhão, 
duzentos e um mil, novecentos e setenta reais e seis 
centavos), na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 
1.201.970,06 (um milhão, duzentos e um mil, novecentos e setenta reais e seis centavos), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) 
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.002 Departamento Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.002.0010.0302.0428.2073 Atividade: Consorcio Intermunicipal de Saude
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3371700000 - Rateio pela participação em consórcio 
público
04940 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde - ESTADUAL
R$ 1.201.970,06
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.201.970,06
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial de 2023, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.151 de 14 de Dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2073 Consorcio Intermunicipal de Saude Ações de Saúde Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 1.201.970,06 04940 - Bloco de 
Custeio das Ações 
e Serviços 
Públicos de Saúde
- ESTADUAL
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
Ação: 2073 - Consorcio Intermunicipal de Saude
Produto: Ações de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 04940 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL
Ano Meta Física Meta Financeira
2024 1 R$ 1.201.970,06
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 10 de abril de 2024.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná

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