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norma nº 583/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 583 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaFica fixado o valor da URM - Unidade de Referência do Município em R$ 100,00 (cem reais), a partir de 1º de janeiro de 2023.
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DECRETO Nº 583/22.
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O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o art. 166 da Lei Municipal nº 28/90, de 18
de dezembro de 1990, DECRETA:
FICA estabelecido o desconto de 10% (dez por cento), para pagamento à vista até o
dia 10 de abril de 2023 em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU/2023.
O pagamento do IPTU/2023 sem desconto poderá ser parcelado em até 9 (nove)
vezes, com o vencimento da primeira parcela no dia 10 de abril de 2023 e as demais no dia 10
dos meses subsequentes.
Parágrafo único. A parcela mínima não poderá ser inferior 50% (cinquenta por cento) da
URM (Unidade de Referência do Município).
Os valores dos tributos municipais para o exercício de 2023, serão atualizados pela
variação da URM - Unidade de Referência do Município.
Fica fixado o valor da URM - Unidade de Referência do Município em R$ 100,00 (cem
reais), a partir de 1º de janeiro de 2023.
Revogadas as disposições em contrário o presente Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO
PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, 1º de dezembro de 2022. -
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Decreto 583/2022 (http://leismunicipa.is/0b5zx) - Gerado em: 09/05/2024 09:26:00

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