← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 2022 |
| Date | 2022-12-01 |
| Ementa | Fica fixado o valor da URM - Unidade de Referência do Município em R$ 100,00 (cem reais), a partir de 1º de janeiro de 2023. |
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DECRETO Nº 583/22. -- O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o art. 166 da Lei Municipal nº 28/90, de 18 de dezembro de 1990, DECRETA: FICA estabelecido o desconto de 10% (dez por cento), para pagamento à vista até o dia 10 de abril de 2023 em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU/2023. O pagamento do IPTU/2023 sem desconto poderá ser parcelado em até 9 (nove) vezes, com o vencimento da primeira parcela no dia 10 de abril de 2023 e as demais no dia 10 dos meses subsequentes. Parágrafo único. A parcela mínima não poderá ser inferior 50% (cinquenta por cento) da URM (Unidade de Referência do Município). Os valores dos tributos municipais para o exercício de 2023, serão atualizados pela variação da URM - Unidade de Referência do Município. Fica fixado o valor da URM - Unidade de Referência do Município em R$ 100,00 (cem reais), a partir de 1º de janeiro de 2023. Revogadas as disposições em contrário o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, 1º de dezembro de 2022. - JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal Download do documento Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Decreto 583/2022 (http://leismunicipa.is/0b5zx) - Gerado em: 09/05/2024 09:26:00