← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 448 / 2023 |
| Date | 2023-11-22 |
| Ementa | Fica fixado o valor da URM - Unidade de Referência do Município em R$ 105,00 (cento e cinco reais), a partir de 1º de janeiro de 2024. |
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DECRETO Nº 448/23. -- O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições conferidas por Lei: Considerando o art. 166 da Lei Municipal nº 28/90, de 18 de dezembro de 1990, DECRETA: FICA estabelecido o desconto de 10% (dez por cento), para pagamento á vista até o dia 10 de abril de 2024 em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU/2024. O pagamento do IPTU/2024 sem desconto poderá ser parcelado em até 9 (nove) vezes, com o vencimento da primeira parcela no dia 10 de abril de 2024 e as demais no dia 10 dos meses subsequentes. Parágrafo único. A parcela mínima não poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) da URM (Unidade de Referência do Município). Os valores dos tributos municipais para o exercício de 2024, serão atualizados pela variação da URM - Unidade de Referência do Município. Fica fixado o valor da URM - Unidade de Referência do Município em R$ 105,00 (cento e cinco reais), à partir de 1º de janeiro de 2024. Revogadas as disposições em contrário o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 22 de novembro de 2023. - JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal Download do documento Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Decreto 448/2023 (http://leismunicipa.is/0ymkl) - Gerado em: 09/05/2024 09:25:22