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norma nº 448/2023

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 448 / 2023
Date 2023-11-22
EmentaFica fixado o valor da URM - Unidade de Referência do Município em R$ 105,00 (cento e cinco reais), a partir de 1º de janeiro de 2024.
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DECRETO Nº 448/23.
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O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições
conferidas por Lei:
Considerando o art. 166 da Lei Municipal nº 28/90, de 18 de dezembro de 1990, DECRETA:
FICA estabelecido o desconto de 10% (dez por cento), para pagamento á vista até o
dia 10 de abril de 2024 em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU/2024.
O pagamento do IPTU/2024 sem desconto poderá ser parcelado em até 9 (nove)
vezes, com o vencimento da primeira parcela no dia 10 de abril de 2024 e as demais no dia 10
dos meses subsequentes.
Parágrafo único. A parcela mínima não poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento)
da URM (Unidade de Referência do Município).
Os valores dos tributos municipais para o exercício de 2024, serão atualizados pela
variação da URM - Unidade de Referência do Município.
Fica fixado o valor da URM - Unidade de Referência do Município em R$ 105,00
(cento e cinco reais), à partir de 1º de janeiro de 2024.
Revogadas as disposições em contrário o presente Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA / ESTADO DO
PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 22 de novembro de 2023. -
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Decreto 448/2023 (http://leismunicipa.is/0ymkl) - Gerado em: 09/05/2024 09:25:22

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