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norma nº 473/2024

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 473 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaFica fixado o valor da URM - Unidade de Referência do Município em R$ 110,00 (cento e dez reais), a partir de 1º de janeiro de 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
DECRETO Nº 473/24
O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições conferidas por Lei, e de acordo com o requerimento nº 38163/2024, de 15/10/2024;
Considerando o art. 166 da Lei Municipal nº 28/90, de 18 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º - FICA estabelecido o desconto de 10% (dez por cento), para pagamento à vista 
até o dia 10 de abril de 2025 em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano – 
IPTU/2025.
Art. 2º - O pagamento do IPTU/2025 sem desconto poderá ser parcelado em até 9 
(nove) vezes, com o vencimento da primeira parcela no dia 10 de abril de 2025 e as demais no 
dia 10 dos meses subsequentes.
Parágrafo Único – A parcela mínima não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por 
cento) da URM (Unidade de Referência do Município).
Art. 3º - Os valores dos tributos municipais para o exercício de 2025, serão atualizados 
pela variação da URM - Unidade de Referência do Município.
Art. 4º - Fica fixado o valor da URM – Unidade de Referência do Município em R$ 
110,00 (cento e dez reais), à partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário o presente Decreto entrará em vigor na 
data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 04 de 
novembro de 2024. -
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

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