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norma nº 2228/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2228 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 1.960.000,00, referente ao excesso de arrecadação das Resoluções SESA nº 852 e 860/2022, 1108 e 1432/2023, destinado à aquisição de equipamentos para as equipes da Saúde da Família e Saúde Bucal.
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
LEI Nº 2228, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 1.960.000,00 (um milhão, 
novecentos e sessenta mil reais), na forma em que 
especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
1.960.000,00 (um milhão, novecentos e sessenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) 
orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2401 Atividade: Setor de Transporte de Pacientes
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - ESTADUAL
R$ 1.745.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2075 Atividade: Esf - Estratégia Saúde da Familia
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - ESTADUAL
R$ 90.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2397 Atividade: Centro de Saúde Bucal
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - ESTADUAL
R$ 125.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.960.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 1321010199 - Rendimentos Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL, 2421500102
- FAF Estatual Investimento da fonte 5180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL nos termos do inciso II, § 
1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2151 de 14 de Dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2075 Esf - Estratégia Saúde da Familia Ações de Saúde Outras Unidades e 
Medidas
1 R$90.000,00 05180 - Bloco de 
Investimento na 
Rede de Serviços 
Públicos de Saúde
- ESTADUAL
2397 Centro de Saúde Bucal Saúde Pessoas 1 R$125.000,00 05180 - Bloco de 
Investimento na 
Rede de Serviços 
Públicos de Saúde
- ESTADUAL
2401 Setor de Transporte de Pacientes Saúde Pessoas 1 R$1.745.000,00 05180 - Bloco de 
Investimento na 
Rede de Serviços 
Públicos de Saúde
- ESTADUAL
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
Ação: 2075 - Esf - Estratégia Saúde da Familia
Produto: Ações de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
Ação: 2397 - Centro de Saúde Bucal
Produto: Saúde Unidade de Medida: Pessoas
Vínculo: 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL
Ação: 2401 - Setor de Transporte de Pacientes
Produto: Saúde Unidade de Medida: Pessoas
Vínculo: 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL
Ano Meta Física Meta Financeira
2024 1 R$ 90.000,00
2024 1 R$ 125.000,00
2024 1 R$ 1.745.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 19 de novembro de 2024.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

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