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norma nº 2263/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2263 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 2.400.000,00, destinado à aquisição de imóveis para abrigar as instalações do CMEI Loja Maçônica.
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MUNICÍPIODESANTOANTÔNIODAPLATINA
EstadodoParaná
LEI Nº 2.263, DE 10 DE ABRIL DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em superávit 
financeiro, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões, 
quatrocentos mil reais), na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 
2.400.000,00 (dois milhões, quatrocentos mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil
Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.1455 Projeto: Aquisição de Imóvel – Cmei Loja Maçônica
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490610000 - Aquisição de imóveis 00102 – Fundeb 40%/ Fundeb máximo 30% - 
inciso XI do art. 212-A da CF
R$ 1.900.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil
Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.1455 Projeto: Aquisição de Imóvel-Cmei Loja Maçônica
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490610000-Aquisição de imóveis 10401-Transferências do FUNDEB - Complementação 
da União - VAAR
R$ 500.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.400.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0185 - CRECHES
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1455 Aquisição de Imóvel - Cmei Loja 
Maçônica R$ 1.900.000,00 00102-Fundeb
40%/ Fundeb
Máximo 30%-
Inciso XI do art.
Aquisição de Imóvel 
Urbano Metros Quadrados 1
212-AdaCF
1455 Aquisição de Imóvel – Cmei Loja R$ 500.000,00 10401-
Transferênciasdo Maçônica FUNDEB￾Complementação
Aquisição de Imóvel 
Urbano Metros Quadrados 1
daUnião-VAAR
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Programa: 0185 - CRECHES
Ação: 1455 – Aquisição de Imóvel – Cmei Loja Maçônica
Produto: Aquisição de Imóvel Urbano UnidadedeMedida: Metros Quadrados
Vínculo: 00102-Fundeb 40%/ Fundeb máximo 30% - inciso 
XI do art. 212-A da CF
Vínculo: 10401-Transferências do FUNDEB – Complementação da União-VAAR
Ano MetaFísica MetaFinanceira
2025 1 R$ 1.900.000,00
2025 1 R$ 500.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
MUNICÍPIODESANTOANTÔNIODAPLATINA
EstadodoParaná
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 10 de abril de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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