← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2263 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 2.400.000,00, destinado à aquisição de imóveis para abrigar as instalações do CMEI Loja Maçônica. |
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MUNICÍPIODESANTOANTÔNIODAPLATINA EstadodoParaná LEI Nº 2.263, DE 10 DE ABRIL DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões, quatrocentos mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões, quatrocentos mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.1455 Projeto: Aquisição de Imóvel – Cmei Loja Maçônica Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490610000 - Aquisição de imóveis 00102 – Fundeb 40%/ Fundeb máximo 30% - inciso XI do art. 212-A da CF R$ 1.900.000,00 Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.1455 Projeto: Aquisição de Imóvel-Cmei Loja Maçônica Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490610000-Aquisição de imóveis 10401-Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR R$ 500.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.400.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0185 - CRECHES N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 1455 Aquisição de Imóvel - Cmei Loja Maçônica R$ 1.900.000,00 00102-Fundeb 40%/ Fundeb Máximo 30%- Inciso XI do art. Aquisição de Imóvel Urbano Metros Quadrados 1 212-AdaCF 1455 Aquisição de Imóvel – Cmei Loja R$ 500.000,00 10401- Transferênciasdo Maçônica FUNDEBComplementação Aquisição de Imóvel Urbano Metros Quadrados 1 daUnião-VAAR Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Educação e Esporte Programa: 0185 - CRECHES Ação: 1455 – Aquisição de Imóvel – Cmei Loja Maçônica Produto: Aquisição de Imóvel Urbano UnidadedeMedida: Metros Quadrados Vínculo: 00102-Fundeb 40%/ Fundeb máximo 30% - inciso XI do art. 212-A da CF Vínculo: 10401-Transferências do FUNDEB – Complementação da União-VAAR Ano MetaFísica MetaFinanceira 2025 1 R$ 1.900.000,00 2025 1 R$ 500.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. MUNICÍPIODESANTOANTÔNIODAPLATINA EstadodoParaná Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 10 de abril de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal