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norma nº 2273/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2273 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 1.000.000,00, referente à Emenda Parlamentar, destinado à Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde.
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MUNICÍPIODESANTOANTÔNIODAPLATINA
EstadodoParaná
LEI Nº 2.273, DE 16 DE ABRIL DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de 
reais), na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
1.000.000,00 (um milhão de reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2075 Atividade:Esf - Estratégia Saúde da Familia
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390340000 - Outras despesas de pessoal decorrentes de 
contratos de terceirização
04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 
Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF)
R$ 961.368,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.004 Departamento Municipal de Planejamento e Execução em Saúde
Funcional Programática: 07.004.0010.0301.0428.2401 Atividade:Setor de Transporte de Pacientes
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 
Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF)
R$ 38.632,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.000.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação 
da(s) receita(s): 1713501100 - Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde - atenção primária - 
principal da fonte 4941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) nos termos do inciso 
II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2075 Esf - Estratégia Saúde da Familia Ações de Saúde Outras Unidades e 
Medidas
1 R$961.368,00 04941 - Bloco de Custeio das 
Ações e Serviços Públicos de 
Saúde - Emendas Individuais (§ 
13, art. 166 da CF)
2401 Setor de Transporte de Pacientes Administração Geral Outras Unidades e 
Medidas
1 R$38.632,00 04941 - Bloco de Custeio das 
Ações e Serviços Públicos de 
Saúde - Emendas Individuais (§ 
13, art. 166 da CF)
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianuall 
para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
Ação: 2075 - Esf - Estratégia Saúde da Familia
Produto: Ações de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF)
Ação: 2401 - Setor de Transporte de Pacientes
Produto: Administração Geral Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF)
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 961.368,00
2025 1 R$ 38.632,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 16 de abril de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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