← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2273 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 1.000.000,00, referente à Emenda Parlamentar, destinado à Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde. |
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MUNICÍPIODESANTOANTÔNIODAPLATINA EstadodoParaná LEI Nº 2.273, DE 16 DE ABRIL DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2075 Atividade:Esf - Estratégia Saúde da Familia Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390340000 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização 04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) R$ 961.368,00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.004 Departamento Municipal de Planejamento e Execução em Saúde Funcional Programática: 07.004.0010.0301.0428.2401 Atividade:Setor de Transporte de Pacientes Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) R$ 38.632,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.000.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1713501100 - Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde - atenção primária - principal da fonte 4941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2075 Esf - Estratégia Saúde da Familia Ações de Saúde Outras Unidades e Medidas 1 R$961.368,00 04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) 2401 Setor de Transporte de Pacientes Administração Geral Outras Unidades e Medidas 1 R$38.632,00 04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianuall para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA Ação: 2075 - Esf - Estratégia Saúde da Familia Produto: Ações de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) Ação: 2401 - Setor de Transporte de Pacientes Produto: Administração Geral Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 961.368,00 2025 1 R$ 38.632,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 16 de abril de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal