← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2297 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 3.800,00, referente a 1% do Convênio nº 056/2022 - DETRAN/PR, destinado à execução de serviços de sinalização viária urbana. |
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LEI Nº 2297, DE 27 DE JUNHO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcialde dotação orçamentária, no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art.1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial,com base em anulação parcial, no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Defesa Social UnidadeOrçamentária: 14.006 Departamento Municipal de Trânsito FuncionalProgramática: 14.006.0026.0782.0323.2466 Atividade: Departamento Municipal de Trânsito Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3330410000-Contribuições 00000-Recursos Ordinários (Livres) R$ 3.800,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 3.800,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Defesa Social Unidade Orçamentária: 14.006 Departamento Municipal de Trânsito Funcional Programática: 14.006.0026.0782.0323.2466 Atividade: Departamento Municipal de Trânsito Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000-Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 00000-Recursos Ordinários (Livres) R$ 3.800,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 3.800,00 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal n° 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Programa: 0323 – PLANEJAMENTO URBANO N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2466 Departamento Municipal de Trânsito Departamento de Trânsito Outras Unidades e Medidas 1 R$ 3.800,00 0000 – Recursos Ordinários (livres) Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal n° 1968 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre a lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte: Órgão: 14 - Secret. Municipal de Defesa Social Programa: 0323 – PLANEJAMENTO URBANO Ação: 2466 – Departamento Municipal de Trânsito Produto: Departamento de Trânsito Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 0000 – Recursos Ordinários (livres) Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 3.800,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 27 de junho de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná