br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 2297/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2297 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 3.800,00, referente a 1% do Convênio nº 056/2022 - DETRAN/PR, destinado à execução de serviços de sinalização viária urbana.
native_id4095

Originating matéria

matéria 6178 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 2297, DE 27 DE JUNHO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcialde 
dotação orçamentária, no valor de R$ 3.800,00 (três mil e 
oitocentos reais), na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial,com base em anulação parcial, no valor de R$ 3.800,00 
(três mil e oitocentos reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Defesa Social
UnidadeOrçamentária: 14.006 Departamento Municipal de Trânsito
FuncionalProgramática: 14.006.0026.0782.0323.2466 Atividade: Departamento Municipal de Trânsito
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3330410000-Contribuições 00000-Recursos Ordinários (Livres) R$ 3.800,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 3.800,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Defesa Social
Unidade Orçamentária: 14.006 Departamento Municipal de Trânsito
Funcional Programática: 14.006.0026.0782.0323.2466 Atividade: Departamento Municipal de Trânsito
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000-Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 00000-Recursos Ordinários (Livres) R$ 3.800,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 3.800,00
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal n° 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Programa: 0323 – PLANEJAMENTO URBANO
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2466 Departamento Municipal de Trânsito Departamento de 
Trânsito
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 3.800,00 0000 – Recursos 
Ordinários (livres)
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal n° 1968 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre a lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:
Órgão: 14 - Secret. Municipal de Defesa Social
Programa: 0323 – PLANEJAMENTO URBANO
Ação: 2466 – Departamento Municipal de Trânsito
Produto: Departamento de Trânsito Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 0000 – Recursos Ordinários (livres)
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 3.800,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 27 de junho de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná

open original →