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norma nº 24/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaFica convocada sessão extraordinária da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina para o dia 16 de julho de 2025 (quarta-feira), às 20h, no Plenário da Câmara, com a seguinte pauta: I - 1ª votação do Projeto Substitutivo nº 053/2025, que altera a Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015, e dá outras providências, substituindo o Projeto de Lei nº 036/2025, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município; II - 1ª votação do Projeto de Lei Complementar nº 054/2025, que dispõe sobre a doação de imóvel ao Estado do Paraná, com encargos, para instalação da sede da Defensoria Pública.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro – C.P. – 81 – CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br / e-mail: protocolo@santoantoniodaplatina.pr.leg.br
PORTARIA Nº 24, DE 15 DE JULHO DE 2025
O Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado 
do Paraná, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, e
Considerando o disposto no artigo 105 do Regimento Interno 
(Resolução nº 03/2018), que autoriza as Comissões Permanentes a se reunirem em caráter 
extraordinário durante o recesso parlamentar para tratar de matérias relevantes e 
inadiáveis, o que demonstra a viabilidade regimental de funcionamento da Câmara nesse 
período em situações excepcionais;
Considerando o artigo 140, §1º, do Regimento Interno, que permite 
expressamente ao Prefeito Municipal solicitar, por escrito, a convocação de sessão 
extraordinária, cabendo ao Presidente da Câmara providenciar sua realização, conforme 
previsto:
“§1º - O Prefeito poderá solicitar a realização de sessão extraordinária, 
desde que justificada, para apreciação de matéria urgente de interesse 
público relevante.”;
Considerando o artigo 42, inciso II, alínea “a”, do mesmo Regimento, 
que confere ao Presidente da Câmara competência privativa para convocar sessões 
extraordinárias, bem como zelar pelo regular andamento do processo legislativo e pela 
tramitação das proposições em regime de urgência;
Considerando que, por interpretação sistemática do Regimento Interno, 
é plenamente possível a convocação de sessão extraordinária durante o recesso 
legislativo, desde que a pauta contenha matérias urgentes, compatíveis com o interesse 
público e respaldadas pela Mesa Executiva e pelas Comissões Permanentes;
Considerando o recebimento do Ofício nº 341/2025, do Chefe do Poder 
Executivo, solicitando tramitação em regime de urgência especial e deliberação durante 
o recesso do Projeto de Lei Complementar nº 054/2025, que autoriza a doação de imóvel 
ao Estado do Paraná para instalação da sede da Defensoria Pública Estadual, cuja 
finalidade está diretamente relacionada à ampliação do acesso à justiça, especialmente 
para a população economicamente vulnerável do Município e da região;

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