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norma nº 2307/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2307 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015, e dá outras providências, criando secretarias e cargos de diretor.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
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Lei nº 2307, de 18 de julho de 2025
Súmula "Altera a Lei Municipal nº 1.427, de 30 de 
janeiro de 2015, e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Promove alterações na estrutura administrativa da Prefeitura 
Municipal de Santo Antônio da Platina de acordo com as seguintes disposições:
I – Cria a Secretaria Municipal de Governo, Diretoria Municipal de Eventos e 
Cerimonial e Diretoria Municipal Executiva de Governo, com objetivo de Articular e 
coordenar as relações institucionais do Poder Executivo com os demais órgãos da 
administração pública, o Poder Legislativo, instituições públicas e privadas e a 
sociedade civil, promovendo a integração de políticas estratégicas, o apoio à gestão 
intersetorial e a modernização dos processos administrativos e comunicacionais do 
Governo Municipal;
II – Cria a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, realocando as 
duas diretorias existentes de Esporte e Cultura, para a nova Secretaria, com objetivo 
de Planejar, executar e fomentar políticas públicas integradas nas áreas do esporte, 
da cultura e do lazer, visando o desenvolvimento social, a promoção da cidadania, o 
acesso democrático à cultura e à prática esportiva, a inclusão social, a descoberta e 
valorização de talentos locais, bem como a organização, coordenação e apoio a 
eventos esportivos e culturais, projetos e atividades voltados ao bem-estar da 
população;
III – Cria a Diretoria Municipal de atenção aos Idosos e Diretoria Municipal 
da Mulher na Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV – Cria a Diretoria Municipal de Administração em Educação na Secretaria 
Municipal de Educação;
V – Cria a Diretoria Municipal de Limpeza Pública e Preservação e Diretoria 
Municipal de Agricultura e Pecuária na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio 
Ambiente;
VI - Modifica a remuneração do Chefe de Gabinete de CC-03 para CC-02, 
compatibilizando com as demais Diretorias;
VII – Cria a Ouvidoria Municipal de Assédio no Trabalho;
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VIII – transfere atribuições previstas na alínea e) do ANEXO I e alínea k) do 
ANEXO II, da Lei Municipal nº 1.427/2015 de 30 de janeiro de 2015, do cargo de 
Diretor de Meio Ambiente, para Diretor de Limpeza Pública e Preservação.
IX – Altera-se o percentual para 20% do art. 15 da Lei Municipal nº 
1.427/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. No mínimo 20% (vinte por cento) das vagas referentes a 
cargos de provimento em comissão do Executivo Municipal deverão 
ser preenchidas por servidores municipais efetivos, respeitando-se a 
habilitação legal quando necessária."
Art. 2º Em razão das alterações previstas no artigo 1º, acrescenta nos 
Anexos I, II, III e V da Lei Municipal nº 1.427/2015 de 30 de janeiro de 2015, os 
seguintes dispositivos, conforme segue:
ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. 
II – ÓRGÃOS DE NATUREZA GERAL
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
a) Ouvidoria Municipal de Assédio no Trabalho 
(...)
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EVENTOS E CERIMONIAIS 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL EXECUTIVO DE GOVERNO
III – ÓRGÃOS DE NATUREZA ESPECÍFICA
(...)
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(...)
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ATENÇÃO AOS IDOSOS 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA MULHER
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3. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(...)
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EM EDUCAÇÃO
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO 
AMBIENTE.
(...)
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA E PRESERVAÇÃO. 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA.
(...)
8. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E LAZER.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTE 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA
a)Bibliotecas Municipais
b) Casa da Cultura
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL
I - GOVERNO MUNICIPAL - ASSISTÊNCIA IMEDIATA
1. CHEFIA DE GABINETE
Requisito: Ensino Médio completo. 
Atribuições:
a) Atender as pessoas que desejarem falar com o Prefeito Municipal, através de 
encaminhamento e orientação para a solução dos respectivos assuntos;
b) Atender e encaminhar aos órgãos competentes as pessoas que solicitarem 
informações ou serviços municipais;
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c) Promover contatos necessários para esclarecimento e solução de assuntos 
relativos à administração municipal;
d) Organizar a agenda de audiências, entrevistas, reuniões e outros 
compromissos do Prefeito;
e) Receber o expediente documental encaminhado ao Prefeito;
f) Desempenhar outras atividades correlatas. 
(...)
II - SECRETARIAS/PROCURADORIA - NATUREZA GERAL
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
a) Ouvidoria Municipal de Assédio no Trabalho
Requisito: Ensino Superior completo. 
Atribuições:
a) Realizar diagnóstico de avaliação do ambiente organizacional, com o objetivo
de identificar práticas comportamentais lesivas, especialmente tratamento 
desrespeitoso, discriminação e assédio moral;
b) Definir condutas e procedimentos a serem adotados pela Prefeitura a fim de 
garantir um ambiente laboral sadio;
c) Estabelecer mecanismo de recebimento de denúncias e investigação de 
tratamento desrespeitoso, discriminação e assédio moral no âmbito do 
Município, com garantia de processamento imediato e sigiloso;
d) Promover campanha educativa de âmbito interno durante o horário de 
trabalho e sem ônus para seus servidores/empregados, com o fim de 
estimular o respeito mútuo entre superiores e subordinados para que sejam 
coibidas todas as condutas de tratamento desrespeitoso, discriminação e 
assédio moral contra empregados, enfatizando, também, a necessidade de se 
manter um convívio natural e pacífico entre todos os empregados e superiores 
hierárquicos.
(...)
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Requisito: Ensino médio completo 
Atribuições:
a) coordenar políticas intersetoriais;
b) supervisionar diretorias da pasta;
c) Coordenar a elaboração e execução de planos, programas e projetos 
estratégicos do Governo Municipal;
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d) Atuar como elo de articulação política e institucional entre o Executivo, o 
Legislativo, entidades civis, associações comunitárias, sindicatos e órgãos 
externos;
e) Promover a integração e acompanhamento das ações intersetoriais das 
diversas secretarias municipais, alinhando prioridades administrativas;
f) Assessorar o Prefeito em assuntos de representação oficial, elaboração 
de mensagens e pronunciamentos;
g) Supervisionar as atividades de cerimonial, protocolo e organização de 
eventos institucionais;
h) Gerir o fluxo de informações e comunicações oficiais entre os órgãos da 
administração e a sociedade;
i) Coordenar a elaboração de relatórios anuais de gestão e de prestação de 
contas institucionais;
j) Propor procedimentos e melhorias para a governança municipal;
k) Realizar interface permanente com órgãos de controle externo (MP, TCE) 
em assuntos estratégicos de interesse do Município;
l) Exercer outras funções correlatas determinadas pelo Prefeito.
DIRETORIA MUNICIPAL DE EVENTOS E CERIMONIAIS
Requisito: Ensino médio completo 
Atribuições:
a) Planejar, organizar, coordenar e executar todos os eventos, solenidades, 
festividades e atos oficiais da Prefeitura;
b) Elaborar cronograma anual de eventos, supervisionando logística, 
recursos e cronogramas;
c) Coordenar a recepção de autoridades e delegações oficiais em 
articulação com órgãos de segurança e cerimonial;
d) Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para realização 
de eventos de interesse público;
e) Controlar e zelar pelo cumprimento dos protocolos oficiais, símbolos 
municipais e normas de cerimonial público;
f) Supervisionar equipes e fornecedores contratados para eventos;
g) Avaliar e apresentar relatórios pós-evento, sugerindo melhorias para as 
futuras edições;
h) Gerenciar acervos de materiais de eventos, registros fotográficos e 
audiovisuais;
i) Articular ações de divulgação dos eventos junto à Assessoria de 
Comunicação (sem sobreposição);
j) Apresentar relatórios de resultados;
k) Acompanhar o Prefeito em suas viagens, visitas de obras e órgãos 
públicos municipais, quando solicitado;
l) Executar outras atividades correlatas.
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DIRETORIA MUNICIPAL EXECUTIVA DE GOVERNO.
Requisito: Ensino médio completo 
Atribuições:
a) Gerenciar e acompanhar a implementação de projetos e programas 
prioritários definidos pela Secretaria de Governo;
b) Coordenar a elaboração de relatórios técnicos, financeiros e de avaliação 
de resultados da pasta;
c) Realizar a interface administrativa com as demais secretarias para 
acompanhamento de ações integradas;
d) Controlar cronogramas, prazos e metas estabelecidas em planos de ação 
governamental;
e) Supervisionar a execução orçamentária da Diretoria, realizando 
projeções, análises e prestações de contas;
f) Acompanhar e propor ações para aprimoramento dos processos internos 
da Secretaria, visando eficiência e inovação;
g) Coordenar processos licitatórios, contratos e convênios sob 
responsabilidade da Diretoria de Governo, zelando pela regularidade e 
transparência;
h) Apoiar o Secretário de Governo em agendas oficiais e articulação 
administrativa;
i) Exercer outras atribuições relacionadas ao desenvolvimento institucional 
da pasta.
(...)
(...)
III - SECRETARIAS - NATUREZA ESPECÍFICA
2 . SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(...)
DIRETORIA MUNICIPAL DE ATENÇÃO AOS IDOSOS
Requisito: Ensino médio completo 
Atribuições:
a) Desenvolver e implementar programas de proteção, assistência e
promoção dos direitos da pessoa idosa;
b) Articular e executar políticas intersetoriais de saúde, assistência, lazer e 
inclusão voltadas ao idoso, em conjunto com conselhos e órgãos afins;
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c) Elaborar, monitorar e avaliar projetos de capacitação, oficinas e 
campanhas educativas sobre envelhecimento saudável;
d) Receber e encaminhar demandas de denúncias de violação de direitos ao 
Ministério Público e demais órgãos competentes;
e) Propor parcerias com instituições, ONGs e associações para 
fortalecimento de políticas do idoso;
f) Gerenciar o cadastro municipal de pessoas idosas e mapear 
vulnerabilidades sociais;
g) Realizar visitas técnicas, emitir pareceres e relatórios sociais;
h) Elaborar prestações de contas das ações desenvolvidas, zelando por sua 
efetividade;
i) Exercer outras atividades correlatas à proteção do idoso.
DIRETORIA MUNICIPAL DA MULHER
Requisito: Ensino médio completo 
Atribuições:
a) Planejar, implementar e coordenar políticas públicas de promoção da 
igualdade de gênero e enfrentamento à violência contra a mulher;
b) Desenvolver projetos de formação, capacitação e empreendedorismo 
feminino, promovendo autonomia econômica;
c) Articular parcerias com órgãos do Judiciário, Ministério Público, 
Defensoria, OAB, conselhos e entidades de defesa da mulher;
d) Coordenar campanhas educativas de prevenção e combate à violência 
doméstica, sexual e de gênero;
e) Gerenciar serviços e espaços de atendimento à mulher, como centros de 
referência e casas-abrigo;
f) Monitorar e avaliar indicadores de violência de gênero e propor medidas 
corretivas;
g) Apoiar iniciativas de acesso à saúde, educação, cultura e esporte para 
mulheres em situação de vulnerabilidade em parceria com as demais 
Secretarias;
h) Elaborar relatórios periódicos e prestar contas das ações realizadas;
i) Encaminhar denúncias e acompanhar processos administrativos em caso 
de violações de direitos;
j) Outras atividades compatíveis com a função.
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(...)
DIRETORIA MUNCIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EM EDUCAÇÃO
Requisito: Nível superior completo.
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Atribuições:
a) Coordenar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais 
das unidades escolares da rede municipal;
b) Gerir os processos de aquisição, distribuição e controle de materiais 
didático-pedagógicos e equipamentos;
c) Acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria de 
Educação;
d) Propor e coordenar projetos de modernização da gestão escolar, 
incluindo informatização, logística e infraestrutura;
e) Supervisionar a regularidade dos contratos de serviços terceirizados;
f) Controlar o quadro de pessoal administrativo, promovendo alocação 
eficiente de recursos humanos;
g) Apoiar a elaboração de relatórios para órgãos de controle externo (TCE, 
Ministério da Educação, FNDE);
h) Coordenar ações de segurança e prevenção de acidentes nas escolas, 
em conjunto com as equipes de ensino;
i) Gerir o processo de matrícula, documentação e arquivo escolar;
j) Outras atividades administrativas inerentes à função, sem sobrepor à 
coordenação pedagógica e demais Diretorias.
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO 
AMBIENTE.
(...)
DIRETORIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA E PRESERVAÇÃO
Requisito: Ensino médio completo 
Atribuições:
a) Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de limpeza urbana, 
varrição, capina e poda de áreas públicas;
b) Gerenciar a execução de contratos de limpeza;
c) Propor e executar projetos de educação para melhoria na limpeza e 
preservação, conscientização da população em campanhas;
d) Monitorar a qualidade dos serviços prestados por empresas contratadas 
e equipes próprias, avaliando indicadores de desempenho;
e) Identificar pontos críticos de descarte irregular, promovendo ações de 
fiscalização em conjunto com a Diretoria de Meio Ambiente;
f) Elaborar e implementar planos de manejo e preservação de áreas 
verdes, parques e praças municipais;
g) Organizar mutirões de limpeza e ações comunitárias;
h) Emitir relatórios periódicos à Secretaria e aos órgãos de controle 
externo;
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i) Cumprir e fazer cumprir a legislação, sugerindo atualizações normativas 
quando necessário;
j) Outras atividades específicas relacionadas à limpeza e preservação.
DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
Requisito: Ensino médio completo
Atribuições:
a) Planejar e coordenar programas, visando ao incremento da produção 
agropecuária no Município e à melhoria da qualidade de vida dos 
produtores;
b) Realizar estudos para elaboração de zoneamento rural do Município; 
apoiar os trabalhos de expansão da eletrificação rural;
c) Coordenar as atividades de orientação da produção primária e 
abastecimento público; orientar a localização e licenciar as instalações 
de unidades artesanais e comerciais de produtos agropecuários, 
respeitando o interesse público;
d) Promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, 
municipais e privadas relacionadas ao desenvolvimento rural;
e) Manter intercâmbio, troca de informações e convênios com associações 
e entidades representativas do meio rural;
f) Fomentar e criar um programa municipal de irrigação, cisternas e 
aproveitamento das águas nas zonas rurais;
g) Promover, criar, executar e gerenciar ações e programas de qualificação 
do produtor rural, disponibilizando informações que subsidiem o 
desenvolvimento das cadeias produtivas; elaborar e/ou viabilizar 
projetos e/ou ações que possibilitem o associativismo e o 
cooperativismo, a geração de renda e melhoria da qualidade de vida na 
zona rural;
h) Organizar e/ou viabilizar cursos, eventos e visitas técnicas para 
capacitação, preferencialmente, dos agricultores familiares, 
possibilitando, assim, o acesso a novas tecnologias e/ou alternativas de 
produção;
i) Desenvolver e viabilizar programas e projetos que visem à conservação 
do solo e dos mananciais na Zona Rural do Município;
j) Auxiliar na programação e na realização de eventos relacionados à 
agropecuária do Município;
k) Organizar feiras-livres e estimular a associação de pequenos produtores 
rurais, visando à colocação de sua produção no mercado;
l) Apoiar o desenvolvimento da agricultura familiar, incentivando boas 
práticas agrícolas e o uso sustentável dos recursos naturais;
m) Desenvolver programas e ações de combate a pragas, zoonoses e 
doenças que afetem a produção agropecuária;
n) Desempenhar outras atividades correlatas.
(...)
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8. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E LAZER
Requisito: Ensino médio completo 
Atribuições:
a) Planejar, coordenar e supervisionar políticas e programas municipais de 
esporte, cultura e lazer, assegurando sua integração e transversalidade;
b) Promover a democratização do acesso às práticas esportivas, culturais e 
de lazer;
c) Incentivar a formação de atletas, artistas e grupos culturais locais, por 
meio de editais, premiações e bolsas;
d) Gerenciar os equipamentos públicos da área (ginásios, quadras, centros 
culturais, praças de lazer, bibliotecas);
e) Organizar grandes eventos esportivos, festivais culturais, projetos de 
lazer, bem como eventos regionais ou interestaduais sediados pelo 
município;
f) Estimular a formação de parcerias com escolas, clubes, associações, 
ONGs e empresas privadas para promoção de projetos e captação de 
recursos;
g) Fomentar políticas de inclusão e diversidade, promovendo práticas 
esportivas adaptadas e ações culturais voltadas a públicos vulneráveis;
h) Coordenar a manutenção e modernização dos espaços sob sua 
responsabilidade, garantindo acessibilidade e segurança;
i) Elaborar relatórios de avaliação dos programas e prestar contas das 
ações realizadas;
j) supervisionar Diretorias de Esporte e de Cultura;
k) Outras atividades relacionadas à valorização do esporte, cultura e lazer 
municipal.
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL
Vagas Cargo Símbolo
GOVERNO MUNICIPAL
01 Chefe de Gabinete CC-02
(...)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
01 Secretário Municipal de Governo SUB
01 Diretor Municipal de Eventos e Cerimoniais CC-02
01 Diretor Municipal Executivo de Governo CC-02
(...)
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 Diretor Municipal de Atenção aos Idosos CC-02
01 Diretor Municipal da Mulher CC-02
(...)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 Diretor Municipal de Administração em Educação CC-02
(...)
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO 
AMBIENTE
01 Diretor Municipal de Limpeza Pública e Preservação CC-02
01 Diretor Municipal de Agricultura e Pecuária CC-02
(...)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E LAZER
01 Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Lazer SUB
(...)
ANEXO V
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
GESTÃO
Vaga Cargo Símbolo
01 Ouvidor Municipal de Assédio no Trabalho FG – 05
(...)
Art. 3º Permanece inalterado todos os artigos e anexos da Lei Municipal nº 
1.427/2015 de 30 de janeiro de 2015 que não conflitam com esta.
Art. 4º A criação dos cargos previstos nesta Lei dependerá de dotação 
orçamentária suficiente e observância aos limites constitucionais e legais de despesas 
com pessoal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 18 de
julho de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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