← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2330 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o Perímetro das Áreas Urbanas e Áreas de Expansão Urbana de Santo Antônio da Platina, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2330/25 Lei nº 2330, de 25 de setembro de 2025 “Dispõe sobre o Perímetro das Áreas Urbanas e Áreas de Expansão Urbana de Santo Antônio da Platina, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O objetivo desta Lei Complementar é a definição e descrição dos limites das áreas urbanas do Município de Santo Antônio da Platina. Art. 2º O território do Município de Santo Antônio da Platina é dividido, para fins urbanos e tributários, em Áreas Urbanas e Área Rural. Art. 3º As Áreas Urbanas do Município de Santo Antônio da Platina, para efeitos desta Lei, são os seguintes: I- a Sede Urbana do Município de Santo Antônio da Platina; II- o distrito de Monte Real; III- Povoado de Platina; IV- o distrito de Conselheiro Zacarias. Parágrafo único. O território não compreendido na descrição das Áreas Urbanas, respeitada a Legislação Federal, constitui a área rural do Município de Santo Antônio da Platina, podendo nela serem criados, por lei específica, novos Perímetros Urbanos. Art. 4º As Áreas de Expansão Urbana do Município de Santo Antônio da Platina, para efeitos desta Lei, são as seguintes: I- Área de Expansão Prioritária I – Sede; II- Área de Expansão Prioritária II – Sede; III- Área de Expansão Secundária – Sede; IV- Área de Expansão – Monte Real; V- Área de Expansão – Povoado da Platina; VI- Área de Expansão – Conselheiro Zacarias. Art. 5º Ficam definidas, para efeito desta Lei, as condicionantes para inserção das Áreas de Expansão Urbana ao perímetro urbano, sendo que: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2330/25 I- a inserção das Áreas de Expansão Prioritárias I e II ao perímetro urbano da Sede do Município de Santo Antônio da Platina será permitida quando, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da área do perímetro da Sede estiver parcelada, e 50% (cinquenta por cento) dos lotes for ocupado; II- a inserção da Área de Expansão Secundária ao perímetro urbano da Sede do Município de Santo Antônio da Platina será permitida quando, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da área da Área de Expansão I estiver parcelada, e 50% (cinquenta por cento) dos lotes for ocupado; III- a inserção da Área de Expansão ao perímetro urbano do distrito de Monte Real será permitida quando, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da área do distrito de Monte Real estiver parcelada, e 50% (cinquenta por cento) dos lotes for ocupado; IV- a inserção da Área de Expansão ao perímetro urbano do Povoado da Platina será permitida quando, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da área do Povoado da Platina estiver parcelada, e 50% (cinquenta por cento) dos lotes for ocupado; V- a inserção da Área de Expansão ao perímetro urbano do distrito de Conselheiro Zacarias será permitida quando, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da área do distrito de Conselheiro Zacarias estiver parcelada, e 50% (cinquenta por cento) dos lotes for ocupado. Art. 6º Ficam definidos os perímetros urbanos do Município de Santo Antônio da Platina conforme representações cartográficas e memoriais descritivos constantes nos anexos desta Lei: I- Anexo I – Mapa do Perímetro Urbano e das Áreas de Expansão da Sede Urbana; II- Anexo II – Memorial Descritivo do Perímetro da Sede Urbana; III- Anexo III – Memorial Descritivo do Perímetro da Área de Expansão Prioritária I – Sede; IV- Anexo IV – Memorial Descritivo do Perímetro da Área de Expansão Prioritária II – Sede; V- Anexo V – Memorial Descritivo do Perímetro da Área de Expansão Secundária – Sede; VI- Anexo VI – Mapa do Perímetro Urbano e da Área de Expansão do Distrito Monte Real; VII- Anexo VII – Memorial Descritivo do Perímetro Urbano do Distrito Monte Real; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Lei nº 2330/25 VIII- Anexo VIII – Memorial descritivo do Perímetro da Área de Expansão – Monte Real; IX- Anexo IX – Mapa do Perímetro Urbano e da Área de Expansão do Povoado da Platina; X- Anexo X – Memorial Descritivo do Perímetro Urbano do Povoado da Platina; XI- Anexo XI – Memorial Descritivo do Perímetro da Área de Expansão – Povoado da Platina; XII- Anexo XII – Mapa do Perímetro Urbano e da Área de Expansão do Distrito de Conselheiro Zacarias; XIII- Anexo XIII – Memorial Descritivo do Perímetro Urbano do Distrito de Conselheiro Zacarias; XIV- Anexo XIV – Memorial Descritivo do Perímetro da Área de Expansão – Conselheiro Zacarias. Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Ficam revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 25 de setembro de 2025. – GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal ANEXO II MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO DA SEDE URBANA Distrito Sede Perímetro: 34.083,64 m Área: 2.6330,86 ha Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice (Ponto de Partida) 1, definido pelas coordenadas E: 595.711,440 m e N: 7.426.474,576 m com azimute 136° 32' 38,87'' e distância de 177,62 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 595.833,606 m e N: 7.426.345,642 m com azimute 121° 02' 46,14'' e distância de 42,17 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 595.869,734 m e N: 7.426.323,894 m com azimute 126° 23' 20,37'' e distância de 105,47 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 595.954,640 m e N: 7.426.261,321 m com azimute 123° 51' 39,42'' e distância de 243,31 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 596.156,683 m e N: 7.426.125,754 m com azimute 118° 15' 10,31'' e distância de 113,54 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 596.256,701 m e N: 7.426.072,006 m com azimute 110° 50' 51,29'' e distância de 63,69 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 596.316,218 m e N: 7.426.049,341 m com azimute 117° 38' 01,12'' e distância de 165,40 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 596.462,747 m e N: 7.425.972,628 m com azimute 130° 33' 34,44'' e distância de 179,35 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 596.599,003 m e N: 7.425.856,009 m com azimute 43° 49' 56,81'' e distância de 244,04 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 596.768,014 m e N: 7.426.032,053 m com azimute 125° 40' 35,50'' e distância de 203,24 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 596.933,115 m e N: 7.425.913,519 m com azimute 208° 18' 50,00'' e distância de 18,02 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 596.924,566 m e N: 7.425.897,651 m com azimute 142° 45' 25,03'' e distância de 2.102,48 m e segue até a cota altimétrica 353 metros do nível médio dos mares até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 598.196,979 m e N: 7.424.223,921 m com azimute 222° 39' 56,59'' e distância de 649,19 m até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 597.757,013 m e N: 7.423.746,562 m com azimute 171° 16' 51,12'' e distância de 234,72 m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 597.792,594 m e N: 7.423.514,556 m com azimute 204° 00' 05,36'' e distância de 232,87 m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 597.697,872 m e N: 7.423.301,822 m com azimute 89° 27' 51,74'' e distância de 84,94 m até o vértice 17, definido pelas coordenadas E: 597.782,804 m e N: 7.423.302,616 m com azimute 112° 05' 35,38'' e distância de 405,20 m até o vértice 18, definido pelas coordenadas E: 598.158,248 m e N: 7.423.150,216 m com azimute 115° 12' 05,93'' e distância de 89,48 m até o vértice 19, definido pelas coordenadas E: 598.239,211 m e N: 7.423.112,115 m com azimute 95° 00' 43,80'' e distância de 45,42 m até o vértice 20, definido pelas coordenadas E: 598.284,455 m e N: 7.423.108,147 m com azimute 61° 38' 31,50'' e distância de 431,15 m até o vértice 21, definido pelas coordenadas E: 598.663,868 m e N: 7.423.312,935 m com azimute 160° 14' 35,08'' e distância de 326,40 m até o vértice 22, definido pelas coordenadas E: 598.774,200 m e N: 7.423.005,753 m com azimute 163° 43' 17,89'' e distância de 300,17 m até o vértice 23, definido pelas coordenadas E: 598.858,337 m e N: 7.422.717,621 m com azimute 236° 51' 10,94'' e distância de 92,91 m até o vértice 24, 406 REVISÃO 2023 definido pelas coordenadas E: 598.780,550 m e N: 7.422.666,821 m com azimute 203° 42' 58,27'' e distância de 149,99 m até o vértice 25, definido pelas coordenadas E: 598.720,225 m e N: 7.422.529,502 m com azimute 173° 24' 30,36'' e distância de 119,86 m até o vértice 26, definido pelas coordenadas E: 598.733,983 m e N: 7.422.410,439 m com azimute 290° 47' 05,71'' e distância de 193,86 m até o vértice 27, definido pelas coordenadas E: 598.552,743 m e N: 7.422.479,231 m com azimute 178° 18' 49,74'' e distância de 317,63 m até o vértice 28, definido pelas coordenadas E: 598.562,089 m e N: 7.422.161,736 m com azimute 178° 58' 12,49'' e distância de 31,61 m até o vértice 29, definido pelas coordenadas E: 598.562,658 m e N: 7.422.130,128 m com azimute 244° 09' 47,04'' e segue junto a margem do Ribeirão das Bicas até o vértice 30, definido pelas coordenadas E: 597.995,223 m e N: 7.421.855,368 m com azimute 180° e distância de 27,52 m até o vértice 31, definido pelas coordenadas E: 597.995,223 m e N: 7.421.827,851 m com azimute 300° 59' 41,24'' e distância de 292,56 m até o vértice 32, definido pelas coordenadas E: 597.744,439 m e N: 7.421.978,506 m com azimute 354° 56' 10,92'' e distância de 157,38 m até o vértice 33, definido pelas coordenadas E: 597.730,549 m e N: 7.422.135,272 m com azimute 265° 56' 05,88'' e distância de 113,52 m até o vértice 34, definido pelas coordenadas E: 597.617,318 m e N: 7.422.127,225 m com azimute 186° 31' 03,21'' e distância de 22,11 m até o vértice 35, definido pelas coordenadas E: 597.614,808 m e N: 7.422.105,254 m com azimute 270° 34' 55,28'' e distância de 89,98 m até o vértice 36, definido pelas coordenadas E: 597.524,835 m e N: 7.422.106,168 m com azimute 174° 17' 21,86'' e distância de 33,24 m até o vértice 37, definido pelas coordenadas E: 597.528,142 m e N: 7.422.073,095 m com azimute 266° 32' 23,31'' e distância de 712,37 m até o vértice 38, definido pelas coordenadas E: 596.817,073 m e N: 7.422.030,100 m com azimute 317° 49' 58,47'' e distância de 317,28 m até o vértice 39, definido pelas coordenadas E: 596.604,086 m e N: 7.422.265,263 m com azimute 307° 25' 26,91'' e distância de 46,22 m até o vértice 40, definido pelas coordenadas E: 596.567,383 m e N: 7.422.293,349 m com azimute 320° 26' 33,55'' e distância de 44,85 m até o vértice 41, definido pelas coordenadas E: 596.538,823 m e N: 7.422.327,924 m com azimute 305° 42' 28,10'' e distância de 31,28 m até o vértice 42, definido pelas coordenadas E: 596.513,423 m e N: 7.422.346,181 m com azimute 311° 54' 21,52'' e distância de 15,50 m até o vértice 43, definido pelas coordenadas E: 596.501,886 m e N: 7.422.356,535 m com azimute 275° 06' 40,16'' e distância de 3,46 m até o vértice 44, definido pelas coordenadas E: 596.498,443 m e N: 7.422.356,843 m com azimute 287° 44' 29,53'' e distância de 20,89 m até o vértice 45, definido pelas coordenadas E: 596.478,545 m e N: 7.422.363,209 m com azimute 282° 50' 32,01'' e distância de 13,92 m até o vértice 46, definido pelas coordenadas E: 596.464,978 m e N: 7.422.366,302 m com azimute 276° 32' 17,70'' e distância de 18,34 m até o vértice 47, definido pelas coordenadas E: 596.446,760 m e N: 7.422.368,390 m com azimute 267° 18' 53,84'' e distância de 20,77 m até o vértice 48, definido pelas coordenadas E: 596.426,012 m e N: 7.422.367,417 m com azimute 250° 23' 57,99'' e distância de 14,87 m até o vértice 49, definido pelas coordenadas E: 596.412,005 m e N: 7.422.362,429 m com azimute 200° 08' 15,97'' e distância de 6,11 m até o vértice 50, definido pelas coordenadas E: 596.409,900 m e N: 7.422.356,691 m com azimute 246° 00' 10,29'' e distância de 87,97 m até o vértice 51, definido pelas coordenadas E: 596.329,535 m e N: 7.422.320,915 m com azimute 190° 57' 42,53'' e distância de 14,86 m até o vértice 52, definido pelas coordenadas E: 596.326,709 m e N: 7.422.306,322 m com azimute 170° 10' 06,83'' e distância de 183,47 m até o vértice 53, definido pelas coordenadas E: 596.358,036 m e N: 7.422.125,550 m com azimute 169° 42' 11,12'' e distância de 34,94 m até o vértice 54, definido pelas coordenadas E: 596.364,281 m e N: 7.422.091,176 m com azimute 154° 10' 27,75'' e distância de 221,16 m até o vértice 55, definido pelas coordenadas E: 596.460,627 m e N: 7.421.892,102 m com azimute 164° 18' 01,94'' e distância de 33,92 m até o vértice 56, definido pelas coordenadas E: 596.469,806 m e N: 7.421.859,443 m com azimute 266° 50' 57,68'' e distância de 216,62 m até o vértice 57, definido pelas coordenadas E: 596.253,509 m e N: 7.421.847,537 m com azimute 341° 47' 35,88'' e distância de 262,51 m até o vértice 58, definido pelas coordenadas E: 596.171,488 m e N: 7.422.096,907 m com azimute 267° 39' 00,78'' e distância de 273,12 m até o vértice 59, definido pelas coordenadas E: 595.898,595 m e N: 7.422.085,709 m com azimute 189° 07' 55,84'' e distância de 19,09 m até o vértice 60, definido pelas coordenadas E: 595.895,565 m e N: 7.422.066,858 m com azimute 185° 39' 36,55'' e segue junto a margem do Ribeirão Água das Bicas até o vértice 61, definido pelas coordenadas E: 595.851,342 m e N: 7.421.620,656 m com azimute 160° 17' 00,88'' e distância de 624,32 m até o vértice 62, definido pelas coordenadas E: 596.061,966 m e N: 7.421.032,936 m com azimute 280° 34' 11,31'' e distância de 302,18 m até o vértice 63, definido pelas coordenadas E: 595.764,913 m e N: 7.421.088,366 m com azimute 193° 13' 57,86'' e distância de 113,67 m até o vértice 64, definido pelas coordenadas E: 595.738,894 m e N: 7.420.977,717 m com azimute 191° 03' 29,63'' e distância de 472,46 m até o vértice 65, definido pelas coordenadas E: 595.648,274 m e N: 7.420.514,034 m com azimute 186° 46' 19,11'' e distância de 19,33 m até o vértice 66, definido pelas coordenadas E: 595.645,994 m e N: 7.420.494,836 m com azimute 155° 14' 10,07'' e distância de 674,65 m até o vértice 67, definido pelas coordenadas E: 595.928,591 m e N: 7.419.882,226 m com azimute 254° 41' 10,61'' e distância de 30,70 m até o vértice 68, definido pelas coordenadas E: 595.898,981 m e N: 7.419.874,118 m com azimute 293° 06' 42,42'' e distância de 214,38 m até o vértice 69, definido pelas coordenadas E: 595.701,809 m e N: 7.419.958,267 m com azimute 220° 03' 13,88'' e distância de 323,28 m até o vértice 70, definido pelas coordenadas E: 595.493,778 m e N: 7.419.710,819 m com azimute 117° 44' 11,25'' e distância de 42,29 m até o vértice 71, definido pelas coordenadas E: 595.531,213 m e N: 7.419.691,135 m com azimute 122° 16' 32,22'' e distância de 53,51 m até o vértice 72, definido pelas coordenadas E: 595.576,457 m e N: 7.419.662,560 m com azimute 134° 11' 37,84'' e distância de 39,85 m até o vértice 73, definido pelas coordenadas E: 595.605,032 m e N: 7.419.634,778 m com azimute 112° 26' 32,51'' e distância de 39,50 m até o vértice 74, definido pelas coordenadas E: 595.641,544 m e N: 7.419.619,697 m com azimute 101° 13' 39,26'' e distância de 70,81 m até o vértice 75, definido pelas coordenadas E: 595.710,998 m e N: 7.419.605,910 m com azimute 189° 14' 43,19'' e distância de 218,75 m até o vértice 76, definido pelas coordenadas E: 595.675,853 m e N: 7.419.389,997 m com azimute 91° 08' 40,13'' e distância de 104,74 m até o vértice 77, definido pelas coordenadas E: 595.780,570 m e N: 7.419.387,905 m com azimute 179° 44' 44,45'' e distância de 148,02 m até o vértice 78, definido pelas coordenadas E: 595.781,227 m e N: 7.419.239,890 m com azimute 296° 26' 45,46'' e segue junto à margem do Ribeirão das Bicas até o vértice 79, definido pelas coordenadas E: 595.003,906 m e N: 7.419.626,533 m com azimute 26° 42' 01,30'' e distância de 98,09 m até o vértice 80, definido pelas coordenadas E: 595.047,982 m e N: 7.419.714,167 m com azimute 359° 08' 31,63'' e distância de 109,32 m até o vértice 81, definido pelas coordenadas E: 595.046,345 m e N: 7.419.823,470 m com azimute 347° 56' 06,60'' e distância de 177,22 m até o vértice 82, definido pelas coordenadas E: 595.009,304 m e N: 7.419.996,773 m com azimute 339° 41' 43,95'' e distância de 70,53 m até o vértice 83, definido pelas coordenadas E: 594.984,830 m e N: 7.420.062,919 m com azimute 331° 31' 27,87'' e distância de 38,93 m até o vértice 84, definido pelas coordenadas E: 594.966,267 m e N: 7.420.097,142 m com azimute 339° 10' 00,88'' e segue junto à margem do Ribeirão das Bicas até o vértice 85, definido pelas coordenadas E: 594.702,874 m e N: 7.420.789,325 m com azimute 66° 19' 22,72'' e distância de 64,60 m até o vértice 86, definido pelas coordenadas E: 594.762,033 m e N: 7.420.815,266 m com azimute 81° 01' 43,46'' e distância de 70,05 m até o vértice 87, definido pelas coordenadas E: 594.831,223 m e N: 7.420.826,189 m com azimute 69° 59' 00,30'' e distância de 36,82 m até o vértice 88, definido pelas coordenadas E: 594.865,818 m e N: 7.420.838,792 m com azimute 344° 23' 47,13'' e distância de 781,23 m até o vértice 89, definido pelas coordenadas E: 594.655,684 m e N: 7.421.591,229 m com azimute 267° 08' 16,04'' e distância de 446,97 m até o vértice 90, definido pelas coordenadas E: 594.209,273 m e N: 7.421.568,910 m com azimute 267° 08' 15,75'' e distância de 143,30 m até o vértice 91, definido pelas coordenadas E: 594.066,147 m e N: 7.421.561,754 m com azimute 260° 23' 32,51'' e distância de 138,87 m até o vértice 92, definido pelas coordenadas E: 593.929,222 m e N: 7.421.538,576 m com azimute 247° 10' 26,11'' e distância de 12,77 m até o vértice 93, definido pelas coordenadas E: 593.917,452 m e N: 7.421.533,622 m com azimute 261° 41' 52,72'' e distância de 322,15 m até o vértice 94, definido pelas coordenadas E: 593.598,675 m e N: 7.421.487,106 m com azimute 249° 59' 46,10'' e distância de 151,81 m até o vértice 95, definido pelas coordenadas E: 593.456,028 m e N: 7.421.435,176 m com azimute 270° 14' 37,42'' e distância de 9,87 m até o vértice 96, definido pelas coordenadas E: 593.446,155 m e N: 7.421.435,218 m com azimute 177° 46' 21,99'' e distância de 86,26 m até o vértice 97, definido pelas coordenadas E: 593.449,507 m e N: 7.421.349,028 m com azimute 248° 13' 19,52'' e segue junto à margem do Ribeirão Boi Pintado até o vértice 98, definido pelas coordenadas E: 592.831,820 m e N: 7.421.102,247 m com azimute 208° 34' 42,07'' e distância de 86,00 m até o vértice 99, definido pelas coordenadas E: 592.790,679 m e N: 7.421.026,721 m com azimute 184° 26' 31,07'' e distância de 212,94 m até o vértice 100, definido pelas coordenadas E: 592.774,187 m e N: 7.420.814,425 m com azimute 192° 48' 16,07'' e distância de 17,91 m até o vértice 101, definido pelas coordenadas E: 592.770,219 m e N: 7.420.796,963 m com azimute 284° 27' 59,39'' e distância de 303,70 m até o vértice 102, definido pelas coordenadas E: 592.476,146 m e N: 7.420.872,832 m com azimute 255° 01' 02,29'' e segue junto à margem do Ribeirão Boi Pintado até o vértice 103, definido pelas coordenadas E: 590.896,715 m e N: 7.420.450,136 m com azimute 269° 12' 43,87'' e distância de 60,87 m até o vértice 104, definido pelas coordenadas E: 590.835,846 m e N: 7.420.449,299 m com azimute 352° 40' 24,95'' e distância de 616,22 m até o vértice 105, definido pelas coordenadas E: 590.757,264 m e N: 7.421.060,488 m com azimute 263° 24' 01,40'' e distância de 96,68 m até o vértice 106, definido pelas coordenadas E: 590.661,221 m e N: 7.421.049,376 m com azimute 352° 13' 52,79'' e distância de 587,21 m até o vértice 107, definido pelas coordenadas E: 590.581,845 m e N: 7.421.631,195 m com azimute 244° 46' 53,07'' e distância de 135,99 m até o vértice 108, definido pelas coordenadas E: 590.458,814 m e N: 7.421.573,252 m com azimute 300° 40' 48,77'' e distância de 440,24 m até o vértice 109, definido pelas coordenadas E: 590.080,194 m e N: 7.421.797,883 m com azimute 77° 37' 09,36'' e distância de 399,82 m até o vértice 110, definido pelas coordenadas E: 590.470,720 m e N: 7.421.883,608 m com azimute 67° 37' 11,36'' e distância de 321,04 m até o vértice 111, definido pelas coordenadas E: 590.767,583 m e N: 7.422.005,846 m com azimute 73° 02' 40,28'' e distância de 136,09 m até o vértice 112, definido pelas coordenadas E: 590.897,759 m e N: 7.422.045,534 m com azimute 75° 42' 23,29'' e distância de 128,60 m até o vértice 113, definido pelas coordenadas E: 591.022,378 m e N: 7.422.077,284 m com azimute 67° 41' 37,78'' e distância de 33,46 m até o vértice 114, definido pelas coordenadas E: 591.053,334 m e N: 7.422.089,984 m com azimute 92° 23' 09,39'' e distância de 76,27 m até o vértice 115, definido pelas coordenadas E: 591.129,534 m e N: 7.422.086,809 m com azimute 68° 57' 45,73'' e distância de 77,39 m até o vértice 116, definido pelas coordenadas E: 591.201,765 m e N: 7.422.114,590 m com azimute 87° 13' 55,85'' e distância de 312,31 m até o vértice 117, definido pelas coordenadas E: 591.513,710 m e N: 7.422.129,671 m com azimute 101° 29' 41,82'' e distância de 168,49 m até o vértice 118, definido pelas coordenadas E: 591.678,816 m e N: 7.422.096,095 m com azimute 26° 14' 00,35'' e segue a montante do afluente da margem direita do Ribeirão Boi Pintado até o vértice 119, definido pelas coordenadas E: 591.940,857 m e N: 7.422.627,850 m com azimute 126° 54' 22,89'' e distância de 228,18 m até o vértice 120, definido pelas coordenadas E: 592.123,311 m e N: 7.422.490,828 m com azimute 40° 47' 56,90'' e distância de 99,61 m até o vértice 121, definido pelas coordenadas E: 592.188,399 m e N: 7.422.566,235 m com azimute 108° 53' 42,78'' e distância de 250,01 m até o vértice 122, definido pelas coordenadas E: 592.424,937 m e N: 7.422.485,272 m com azimute 11° 57' 34,92'' e distância de 279,73 m até o vértice 123, definido pelas coordenadas E: 592.482,904 m e N: 7.422.758,934 m com azimute 57° 47' 09,46'' e distância de 14,51 m até o vértice 124, definido pelas coordenadas E: 592.495,180 m e N: 7.422.766,669 m com azimute 59° 23' 31,73'' e distância de 113,56 m até o vértice 125, definido pelas coordenadas E: 592.592,918 m e N: 7.422.824,489 m com azimute 49° 52' 34,57'' e distância de 480,00 m até o vértice 126, definido pelas coordenadas E: 592.959,955 m e N: 7.423.133,823 m com azimute 325° 44' 01,45'' e distância de 490,94 m até o vértice 127, definido pelas coordenadas E: 592.683,534 m e N: 7.423.539,554 m com azimute 325° 44' 02,51'' e distância de 324,23 m até o vértice 128, definido pelas coordenadas E: 592.500,981 m e N: 7.423.807,509 m com azimute 10° 31' 59,59'' e distância de 108,26 m até o vértice 129, definido pelas coordenadas E: 592.520,771 m e N: 7.423.913,944 m com azimute 14° 33' 37,00'' e distância de 93,01 m até o vértice 130, definido pelas coordenadas E: 592.544,154 m e N: 7.424.003,967 m com azimute 42° 50' 42,52'' e distância de 92,80 m até o vértice 131, definido pelas coordenadas E: 592.607,257 m e N: 7.424.072,004 m com azimute 94° 27' 02,06'' e distância de 234,14 m até o vértice 132, definido pelas coordenadas E: 592.840,690 m e N: 7.424.053,835 m com azimute 61° 27' 56,91'' e distância de 87,67 m até o vértice 133, definido pelas coordenadas E: 592.917,708 m e N: 7.424.095,712 m com azimute 69° 23' 55,00'' e distância de 352,71 m até o vértice 134, definido pelas coordenadas E: 593.247,865 m e N: 7.424.219,819 m com azimute 8° 46' 33,60'' e distância de 120,06 m até o vértice 135, definido pelas coordenadas E: 593.266,182 m e N: 7.424.338,469 m com azimute 343° 35' 24,04'' e distância de 232,74 m até o vértice 136, definido pelas coordenadas E: 593.200,432 m e N: 7.424.561,726 m com azimute 58° 21' 29,09'' e distância de 679,84 m até o vértice 137, definido pelas coordenadas E: 593.779,207 m e N: 7.424.918,375 m com azimute 332° 10' 00,59'' e distância de 16,29 m até o vértice 138, definido pelas coordenadas E: 593.771,603 m e N: 7.424.932,778 m com azimute 332° 28' 12,55'' e distância de 40,14 m até o vértice 139, definido pelas coordenadas E: 593.753,049 m e N: 7.424.968,375 m com azimute 23° 54' 45,74'' e segue o Ribeirão Água da Aldeia até o vértice 140, definido pelas coordenadas E: 593.932,242 m e N: 7.425.372,505 m com azimute 42° 27' 58,95'' e distância de 80,77 m até o vértice 141, definido pelas coordenadas E: 593.986,777 m e N: 7.425.432,090 m com azimute 52° 23' 11,59'' e distância de 38,16 m até Vértice E (X) N (Y) 1 595711,440 7426474,576 2 595833,606 7426345,642 3 595869,734 7426323,894 4 595954,640 7426261,321 5 596156,683 7426125,754 6 596256,701 7426072,006 7 596316,218 7426049,341 8 596462,747 7425972,628 9 596599,003 7425856,009 10 596768,014 7426032,053 11 596933,115 7425913,519 12 596924,566 7425897,651 13 598196,979 7424223,921 14 597757,013 7423746,562 15 597792,594 7423514,556 16 597697,872 7423301,822 17 597782,804 7423302,616 18 598158,248 7423150,216 19 598239,211 7423112,115 Vértice E (X) N (Y) 20 598284,455 7423108,147 21 598663,868 7423312,935 22 598774,200 7423005,753 23 598858,337 7422717,621 24 598780,550 7422666,821 25 598720,225 7422529,502 26 598733,983 7422410,439 27 598552,743 7422479,231 28 598562,089 7422161,736 29 598562,658 7422130,128 30 597995,223 7421855,368 31 597995,223 7421827,851 32 597744,439 7421978,506 33 597730,549 7422135,272 34 597617,318 7422127,225 35 597614,808 7422105,254 36 597524,835 7422106,168 37 597528,142 7422073,095 38 596817,073 7422030,100 o vértice 142, definido pelas coordenadas E: 594.017,006 m e N: 7.425.455,381 m com azimute 27° 58' 46,42'' e distância de 57,52 m até o vértice 143, definido pelas coordenadas E: 594.043,994 m e N: 7.425.506,181 m com azimute 41° 39' 00,57'' e distância de 48,90 m até o vértice 144, definido pelas coordenadas E: 594.076,491 m e N: 7.425.542,719 m com azimute 41° 39' 00,27'' e distância de 197,04 m até o vértice 145, definido pelas coordenadas E: 594.207,438 m e N: 7.425.689,949 m com azimute 139° 17' 26,85'' e distância de 117,26 m até o vértice 146, definido pelas coordenadas E: 594.283,919 m e N: 7.425.601,061 m com azimute 36° 15' 43,14'' e distância de 156,53 m até o vértice 147, definido pelas coordenadas E: 594.376,505 m e N: 7.425.727,277 m com azimute 126° 06' 44,35'' e distância de 23,74 m até o vértice 148, definido pelas coordenadas E: 594.395,687 m e N: 7.425.713,283 m com azimute 35° 41' 40,87'' e distância de 771,55 m até o vértice 149, definido pelas coordenadas E: 594.845,862 m e N: 7.426.339,891 m com azimute 111° 24' 08,37'' e segue a jusante do ribeirão Palmital até o vértice 150, definido pelas coordenadas E: 595.374,034 m e N: 7.426.132,878 m com azimute 25° 23' 03,37'' e distância de 106,28 m até o vértice 151, definido pelas coordenadas E: 595.419,594 m e N: 7.426.228,896 m com azimute 49° 54' 31,94'' e distância de 381,49 m até o vértice 1, encerrando este Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Vértice E (X) N (Y) 78 595781,227 7419239,890 79 595003,906 7419626,533 80 595047,982 7419714,167 81 595046,345 7419823,470 82 595009,304 7419996,773 83 594984,830 7420062,919 84 594966,267 7420097,142 85 594702,874 7420789,325 86 594762,033 7420815,266 87 594831,223 7420826,189 88 594865,818 7420838,792 89 594655,684 7421591,229 90 594209,273 7421568,910 91 594066,147 7421561,754 92 593929,222 7421538,576 93 593917,452 7421533,622 94 593598,675 7421487,106 95 593456,028 7421435,176 96 593446,155 7421435,218 97 593449,507 7421349,028 98 592831,820 7421102,247 99 592790,679 7421026,721 100 592774,187 7420814,425 101 592770,219 7420796,963 102 592476,146 7420872,832 103 590896,715 7420450,136 104 590835,846 7420449,299 105 590757,264 7421060,488 106 590661,221 7421049,376 107 590581,845 7421631,195 108 590458,814 7421573,252 109 590080,194 7421797,883 110 590470,720 7421883,608 111 590767,583 7422005,846 112 590897,759 7422045,534 113 591022,378 7422077,284 114 591053,334 7422089,984 115 591129,534 7422086,809 116 591201,765 7422114,590 Vértice E (X) N (Y) 39 596604,086 7422265,263 40 596567,383 7422293,349 41 596538,823 7422327,924 42 596513,423 7422346,181 43 596501,886 7422356,535 44 596498,443 7422356,843 45 596478,545 7422363,209 46 596464,978 7422366,302 47 596446,760 7422368,390 48 596426,012 7422367,417 49 596412,005 7422362,429 50 596409,900 7422356,691 51 596329,535 7422320,915 52 596326,709 7422306,322 53 596358,036 7422125,550 54 596364,281 7422091,176 55 596460,627 7421892,102 56 596469,806 7421859,443 57 596253,509 7421847,537 58 596171,488 7422096,907 59 595898,595 7422085,709 60 595895,565 7422066,858 61 595851,342 7421620,656 62 596061,966 7421032,936 63 595764,913 7421088,366 64 595738,894 7420977,717 65 595648,274 7420514,034 66 595645,994 7420494,836 67 595928,591 7419882,226 68 595898,981 7419874,118 69 595701,809 7419958,267 70 595493,778 7419710,819 71 595531,213 7419691,135 72 595576,457 7419662,560 73 595605,032 7419634,778 74 595641,544 7419619,697 75 595710,998 7419605,910 76 595675,853 7419389,997 77 595780,570 7419387,905 Vértice E (X) N (Y) 135 593266,182 7424338,469 136 593200,432 7424561,726 137 593779,207 7424918,375 138 593771,603 7424932,778 139 593753,049 7424968,375 140 593932,242 7425372,505 141 593986,777 7425432,090 142 594017,006 7425455,381 143 594043,994 7425506,181 144 594076,491 7425542,719 145 594207,438 7425689,949 146 594283,919 7425601,061 147 594376,505 7425727,277 148 594395,687 7425713,283 149 594845,862 7426339,891 150 595374,034 7426132,878 151 595419,594 7426228,896 Vértice E (X) N (Y) 117 591513,710 7422129,671 118 591678,816 7422096,095 119 591940,857 7422627,850 120 592123,311 7422490,828 121 592188,399 7422566,235 122 592424,937 7422485,272 123 592482,904 7422758,934 124 592495,180 7422766,669 125 592592,918 7422824,489 126 592959,955 7423133,823 127 592683,534 7423539,554 128 592500,981 7423807,509 129 592520,771 7423913,944 130 592544,154 7424003,967 131 592607,257 7424072,004 132 592840,690 7424053,835 133 592917,708 7424095,712 134 593247,865 7424219,819 ANEXO III MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO DA ÁREA DE EXPANSÃO PRIORITÁRIA I SEDE Distrito Área de Expansão Prioritária I Sede Perímetro: 3.193,69 m Área: 59,25 ha -se a descrição deste perímetro no vértice (Ponto de Partida) A1, definido pelas coordenadas E: 598.196,979 m e N: 7.424.223,921 m com azimute 143° 39' 22,55'' até a cota altimétrica 353 metros do nível médio dos mares até o vértice A2, definido pelas coordenadas E: 598.535,475 m e N: 7.423.763,851 m com azimute 190° 08' 50,68'' e distância de 122,07 m até o vértice A3, definido pelas coordenadas E: 598.513,969 m e N: 7.423.643,693 m com azimute 270° e distância de 9,00 m até o vértice A4, definido pelas coordenadas E: 598.504,973 m e N: 7.423.643,693 m com azimute 183° 16' 13,96'' e distância de 259,72 m até o vértice A5, definido pelas coordenadas E: 598.490,156 m e N: 7.423.384,400 m com azimute 304° 01' 56,43'' e distância de 49,17 m até o vértice A6, definido pelas coordenadas E: 598.449,410 m e N: 7.423.411,917 m com azimute 179° 43' 55,85'' e distância de 169,86 m até o vértice A7, definido pelas coordenadas E: 598.450,204 m e N: 7.423.242,054 m com azimute 149° 26' 36,29'' e distância de 58,33 m até o vértice A8, definido pelas coordenadas E: 598.479,858 m e N: 7.423.191,825 m com azimute 246° 49' 04,07'' e distância de 212,57 m até o vértice A9, definido pelas coordenadas E: 598.284,455 m e N: 7.423.108,147 m com azimute 275° 00' 43,72'' e distância de 45,42 m até o vértice A10, definido pelas coordenadas E: 598.239,211 m e N: 7.423.112,115 m com azimute 295° 12' 05,64'' e distância de 89,48 m até o vértice A11, definido pelas coordenadas E: 598.158,248 m e N: 7.423.150,216 m com azimute 292° 05' 35,47'' e distância de 405,20 m até o vértice A12, definido pelas coordenadas E: 597.782,804 m e N: 7.423.302,616 m com azimute 269° 27' 51,76'' e distância de 84,94 m até o vértice A13, definido pelas coordenadas E: 597.697,872 m e N: 7.423.301,822 m com azimute 24° 00' 05,44'' e distância de 232,87 m até o vértice A14, definido pelas coordenadas E: 597.792,594 m e N: 7.423.514,556 m com azimute 351° 16' 51,29'' e distância de 234,72 m até o vértice A15, definido pelas coordenadas E: 597.757,013 m e N: 7.423.746,562 m com azimute 42° 39' 56,66'' e distância de 649,19 m até o vértice A1, encerrando este Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Vértice E (X) N (Y) A1 598196,979 7424223,921 A2 598535,475 7423763,851 A3 598513,969 7423643,693 A4 598504,973 7423643,693 A5 598490,156 7423384,400 A6 598449,410 7423411,917 A7 598450,204 7423242,054 A8 598479,858 7423191,825 A9 598284,455 7423108,147 A10 598239,211 7423112,115 A11 598158,248 7423150,216 A12 597782,804 7423302,616 A13 597697,872 7423301,822 A14 597792,594 7423514,556 A15 597757,013 7423746,562 ANEXO IV MEMORIAL DESCRITIVODO PERÍMETRO DA ÁREA DE EXPANSÃO PRIORITÁRIA II SEDE Distrito Área de Expansão Prioritária II Sede Perímetro: 7.892,71 m Área: 174,35 ha Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice (Ponto de Partida)+ B1, definido pelas coordenadas E: 596.817,073 m e N: 7.422.030,100 m com azimute 86° 32' 23,31'' e distância de 712,37 m até o vértice B2, definido pelas coordenadas E: 597.528,142 m e N: 7.422.073,095 m com azimute 354° 17' 21,86'' e distância de 33,24 m até o vértice B3, definido pelas coordenadas E: 597.524,835 m e N: 7.422.106,168 m com azimute 90° 34' 55,28'' e distância de 89,98 m até o vértice B4, definido pelas coordenadas E: 597.614,808 m e N: 7.422.105,254 m com azimute 6° 31' 03,21'' e distância de 22,11 m até o vértice B5, definido pelas coordenadas E: 597.617,318 m e N: 7.422.127,225 m com azimute 85° 56' 05,88'' e distância de 113,52 m até o vértice B6, definido pelas coordenadas E: 597.730,549 m e N: 7.422.135,272 m com azimute 174° 56' 10,92'' e distância de 157,38 m até o vértice B7, definido pelas coordenadas E: 597.744,439 m e N: 7.421.978,506 m com azimute 120° 59' 41,04'' e distância de 217,61 m até o vértice B8, definido pelas coordenadas E: 597.930,977 m e N: 7.421.866,446 m com azimute 239° 01' 29,33'' e segue a jusante do Ribeirão das Bicas até o vértice B9, definido pelas coordenadas E: 595.645,994 m e N: 7.420.494,836 m com azimute 6° 46' 19,11'' e distância de 19,33 m até o vértice B10, definido pelas coordenadas E: 595.648,274 m e N: 7.420.514,034 m com azimute 11° 03' 29,63'' e distância de 472,46 m até o vértice B11, definido pelas coordenadas E: 595.738,894 m e N: 7.420.977,717 m com azimute 13° 13' 57,86'' e distância de 113,67 m até o vértice B12, definido pelas coordenadas E: 595.764,913 m e N: 7.421.088,366 m com azimute 100° 34' 11,31'' e distância de 302,18 m até o vértice B13, definido pelas coordenadas E: 596.061,966 m e N: 7.421.032,936 m com azimute 340° 17' 00,88'' e distância de 624,32 m até o vértice B14, definido pelas coordenadas E: 595.851,342 m e N: 7.421.620,656 m com azimute 5° 48' 06,78'' e segue a montante do Ribeirão Águas das Bicas até o vértice B15, definido pelas coordenadas E: 595.898,595 m e N: 7.422.085,709 m com azimute 87° 39' 00,78'' e distância de 273,12 m até o vértice B16, definido pelas coordenadas E: 596.171,488 m e N: 7.422.096,907 m com azimute 161° 47' 35,88'' e distância de 262,51 m até o vértice B17, definido pelas coordenadas E: 596.253,509 m e N: 7.421.847,537 m com azimute 86° 50' 57,68'' e distância de 216,62 m até o vértice B18, definido pelas coordenadas E: 596.469,806 m e N: 7.421.859,443 m com azimute 344° 18' 01,94'' e distância de 33,92 m até o vértice B19, definido pelas coordenadas E: 596.460,627 m e N: 7.421.892,102 m com azimute 334° 10' 27,75'' e distância de 221,16 m até o vértice B20, definido pelas coordenadas E: 596.364,281 m e N: 7.422.091,176 m com azimute 349° 42' 11,12'' e distância de 34,94 m até o vértice B21, definido pelas coordenadas E: 596.358,036 m e N: 7.422.125,550 m com azimute 350° 10' 06,83'' e distância de 183,47 m até o vértice B22, definido pelas coordenadas E: 596.326,709 m e N: 7.422.306,322 m com azimute 10° 57' 42,53'' e distância de 14,86 m até o vértice B23, definido pelas coordenadas E: 596.329,535 Vértice E (X) N (Y) B1 596817,073 7422030,100 B2 597528,142 7422073,095 B3 597524,835 7422106,168 B4 597614,808 7422105,254 B5 597617,318 7422127,225 B6 597730,549 7422135,272 B7 597744,439 7421978,506 B8 597930,977 7421866,446 B9 595645,994 7420494,836 B10 595648,274 7420514,034 B11 595738,894 7420977,717 B12 595764,913 7421088,366 B13 596061,966 7421032,936 B14 595851,342 7421620,656 B15 595898,595 7422085,709 B16 596171,488 7422096,907 Vértice E (X) N (Y) B17 596253,509 7421847,537 B18 596469,806 7421859,443 B19 596460,627 7421892,102 B20 596364,281 7422091,176 B21 596358,036 7422125,550 B22 596326,709 7422306,322 B23 596329,535 7422320,915 B24 596409,900 7422356,691 B25 596412,005 7422362,429 B26 596426,012 7422367,417 B27 596446,760 7422368,390 B28 596464,978 7422366,302 B29 596478,545 7422363,209 B30 596498,443 7422356,843 B31 596501,886 7422356,535 B32 596513,423 7422346,181 m e N: 7.422.320,915 m com azimute 66° 00' 10,29'' e distância de 87,97 m até o vértice B24, definido pelas coordenadas E: 596.409,900 m e N: 7.422.356,691 m com azimute 20° 08' 15,97'' e distância de 6,11 m até o vértice B25, definido pelas coordenadas E: 596.412,005 m e N: 7.422.362,429 m com azimute 70° 23' 57,99'' e distância de 14,87 m até o vértice B26, definido pelas coordenadas E: 596.426,012 m e N: 7.422.367,417 m com azimute 87° 18' 53,84'' e distância de 20,77 m até o vértice B27, definido pelas coordenadas E: 596.446,760 m e N: 7.422.368,390 m com azimute 96° 32' 17,70'' e distância de 18,34 m até o vértice B28, definido pelas coordenadas E: 596.464,978 m e N: 7.422.366,302 m com azimute 102° 50' 32,01'' e distância de 13,92 m até o vértice B29, definido pelas coordenadas E: 596.478,545 m e N: 7.422.363,209 m com azimute 107° 44' 29,53'' e distância de 20,89 m até o vértice B30, definido pelas coordenadas E: 596.498,443 m e N: 7.422.356,843 m com azimute 95° 06' 40,16'' e distância de 3,46 m até o vértice B31, definido pelas coordenadas E: 596.501,886 m e N: 7.422.356,535 m com azimute 131° 54' 21,52'' e distância de 15,50 m até o vértice B32, definido pelas coordenadas E: 596.513,423 m e N: 7.422.346,181 m com azimute 125° 42' 28,10'' e distância de 31,28 m até o vértice B33, definido pelas coordenadas E: 596.538,823 m e N: 7.422.327,924 m com azimute 140° 26' 33,55'' e distância de 44,85 m até o vértice B34, definido pelas coordenadas E: 596.567,383 m e N: 7.422.293,349 m com azimute 127° 25' 26,91'' e distância de 46,22 m até o vértice B35, definido pelas coordenadas E: 596.604,086 m e N: 7.422.265,263 m com azimute 137° 49' 58,47'' e distância de 317,28 m até o vértice B1 Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Vértice E (X) N (Y) B35 596604,086 7422265,263 Vértice E (X) N (Y) B33 596538,823 7422327,924 B34 596567,383 7422293,349 ANEXO V MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO DA ÁREA DE EXPANSÃO SECUNDÁRIA SEDE Distrito Área de Expansão Secundária I Sede Perímetro: 5.787,37 m Área: 160,37 ha Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice (Ponto de Partida) C1, definido pelas coordenadas E: 594.655,684 m e N: 7.421.591,229 m com azimute 164° 23' 47,33'' e distância de 781,23 m até o vértice C2, definido pelas coordenadas E: 594.865,818 m e N: 7.420.838,792 m com azimute 249° 58' 59,73'' e distância de 36,82 m até o vértice C3, definido pelas coordenadas E: 594.831,223 m e N: 7.420.826,189 m com azimute 261° 01' 43,60'' e distância de 70,05 m até o vértice C4, definido pelas coordenadas E: 594.762,033 m e N: 7.420.815,266 m com azimute 246° 19' 21,82'' e distância de 64,60 m até o vértice C5, definido pelas coordenadas E: 594.702,874 m e N: 7.420.789,325 m com azimute 221° 13' 30,91'' e segue a jusante do Ribeirão Águas das Bicas até o vértice C6, definido pelas coordenadas E: 594.358,660 m e N: 7.420.396,482 m com azimute 305° 14' 07,35'' e distância de 127,90 m até o vértice C7, definido pelas coordenadas E: 594.254,193 m e N: 7.420.470,272 m com azimute 296° 33' 53,54'' e distância de 143,17 m até o vértice C8, definido pelas coordenadas E: 594.126,134 m e N: 7.420.534,301 m com azimute 283° 23' 33,28'' e distância de 228,46 m até o vértice C9, definido pelas coordenadas E: 593.903,884 m e N: 7.420.587,218 m com azimute 355° 25' 05,11'' e distância de 152,36 m até o vértice C10, definido pelas coordenadas E: 593.891,713 m e N: 7.420.739,089 m com azimute 258° 10' 29,23'' e distância de 369,26 m até o vértice C11, definido pelas coordenadas E: 593.530,291 m e N: 7.420.663,418 m com azimute 344° 39' 00,90'' e distância de 27,99 m até o vértice C12, definido pelas coordenadas E: 593.522,883 m e N: 7.420.690,405 m com azimute 262° 36' 01,64'' e distância de 575,23 m até o vértice C13, definido pelas coordenadas E: 592.952,440 m e N: 7.420.616,322 m com azimute 348° 11' 23,62'' e distância de 59,47 m até o vértice C14, definido pelas coordenadas E: 592.940,269 m e N: 7.420.674,530 m com azimute 259° 38' 59,80'' e distância de 179,67 m até o vértice C15, definido pelas coordenadas E: 592.763,527 m e N: 7.420.642,251 m com azimute 2° 28' 36,34'' e distância de 154,86 m até o vértice C16, definido pelas coordenadas E: 592.770,219 m e N: 7.420.796,963 m com azimute 12° 48' 08,21'' e distância de 17,91 m até o vértice C17, definido pelas coordenadas E: 592.774,187 m e N: 7.420.814,425 m com azimute 4° 26' 31,36'' e distância de 212,94 m até o vértice C18, definido pelas coordenadas E: 592.790,679 m e N: 7.421.026,721 m com azimute 28° 34' 41,85'' e distância de 86,00 m até o vértice C19, definido pelas coordenadas E: 592.831,820 m e N: 7.421.102,247 m com azimute 68° 13' 19,52'' e segue a montante o Ribeirão Boi Pintado até o vértice C20, definido pelas coordenadas E: 593.449,507 m e N: 7.421.349,028 m com azimute 357° 46' 22,23'' e distância de 86,26 m até o vértice C21, definido pelas coordenadas E: 593.446,155 m e N: 7.421.435,218 m com azimute 90° 14' 37,45'' e distância de 9,87 m até o vértice C22, definido pelas coordenadas E: 593.456,028 m e N: 7.421.435,176 m com azimute 69° 59' 46,29'' e distância de 151,81 m até o vértice C23, definido pelas coordenadas E: 593.598,675 m e N: 7.421.487,106 m com azimute 81° 41' 52,74'' e distância de 322,15 m até o vértice C24, definido pelas coordenadas E: 593.917,452 m e N: 7.421.533,622 m com azimute 67° 10' 25,48'' e distância de 12,77 m até o vértice C25, Vértice E (X) N (Y) C1 594655,684 7421591,229 C2 594865,818 7420838,792 C3 594831,223 7420826,189 C4 594762,033 7420815,266 C5 594702,874 7420789,325 C6 594358,660 7420396,482 C7 594254,193 7420470,272 C8 594126,134 7420534,301 C9 593903,884 7420587,218 C10 593891,713 7420739,089 C11 593530,291 7420663,418 C12 593522,883 7420690,405 C13 592952,440 7420616,322 C14 592940,269 7420674,530 Vértice E (X) N (Y) C15 592763,527 7420642,251 C16 592770,219 7420796,963 C17 592774,187 7420814,425 C18 592790,679 7421026,721 C19 592831,820 7421102,247 C20 593449,507 7421349,028 C21 593446,155 7421435,218 C22 593456,028 7421435,176 C23 593598,675 7421487,106 C24 593917,452 7421533,622 C25 593929,222 7421538,576 C26 594066,147 7421561,754 C27 594209,273 7421568,910 definido pelas coordenadas E: 593.929,222 m e N: 7.421.538,576 m com azimute 80° 23' 32,37'' e distância de 138,87 m até o vértice C26, definido pelas coordenadas E: 594.066,147 m e N: 7.421.561,754 m com azimute 87° 08' 15,77'' e distância de 143,30 m até o vértice C27, definido pelas coordenadas E: 594.209,273 m e N: 7.421.568,910 m com azimute 87° 08' 16,06'' e distância de 446,97 m até o vértice C1 Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ ANEXO VII MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO DO DISTRITO DE MONTE REAL Distrito Monte Real Perímetro: 843,60 m Área: 0,72 ha -se a descrição deste perímetro no vértice (Ponto de Partida) 1, definido pelas coordenadas E: 601.393,020 m e N: 7.421.624,786 m com azimute 180° 22' 47,78'' e segue o leito do Ribeirão Osso de Porco até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 601.392,509 m e segue o afluente do Ribeirão Osso de Porco até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 601.460,712 m e N: 7.421.560,357 m com azimute 168° 07' 13,42'' e distância de 265,04 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 601.515,273 m e N: 7.421.300,989 m com azimute 79° 20' 47,90'' e distância de 67,98 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 601.582,080 m e N: 7.421.313,556 m com azimute 328° 43' 22,67'' e distância de 364,15 m até o vértice 1 Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Vértice E (X) N (Y) 1 601393,020 7421624,786 2 601392,509 7421547,727 3 601460,712 7421560,357 4 601515,273 7421300,989 5 601582,080 7421313,556 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ ANEXO VIII MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO DA ÁREA DE EXPANSÃO MONTE REAL Distrito Área de Expansão Prioritária III Distrito de Monte Real Perímetro: 1.698,90 m Área: 14,21 ha -se a descrição deste perímetro no vértice (Ponto de Partida) D1, definido pelas coordenadas E: 588.334,481 m e N: 7.430.449,633 m com azimute 157° 00' 00,64'' e segue a jusante do ribeirão Osso de Porco até o vértice D2, definido pelas coordenadas E: 588.552,604 m e N: 7.429.935,763 m com azimute 261° 21' 52,62'' e distância de 384,30 m até o vértice D3, definido pelas coordenadas E: 588.172,661 m e N: 7.429.878,062 m com azimute 331° 15' 10,27'' e distância de 255,25 m até o vértice D4, definido pelas coordenadas E: 588.049,899 m e N: 7.430.101,854 m com azimute 55° 22' 56,14'' e distância de 93,24 m até o vértice D5, definido pelas coordenadas E: 588.126,634 m e N: 7.430.154,825 m com azimute 115° 47' 05,58'' e distância de 51,93 m até o vértice D6, definido pelas coordenadas E: 588.173,391 m e N: 7.430.132,237 m com azimute 26° 54' 34,01'' e segue o leito do rio até o vértice D1 Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Vértice E (X) N (Y) D1 588334,481 7430449,633 D2 588552,604 7429935,763 D3 588172,661 7429878,062 D4 588049,899 7430101,854 D5 588126,634 7430154,825 D6 588173,391 7430132,237 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ ANEXO X MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DO POVOADO DA PLATINA Distrito Povoado da Platina Perímetro: 5.618,36 m Área: 135,21 ha ia-se a descrição deste perímetro no vértice (Ponto de Partida) 1, definido pelas coordenadas E: 601.309,211 m e N: 7.421.646,121 m com azimute 104° 16' 55,99'' e distância de 86,48 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 601.393,020 m e N: 7.421.624,786 m com azimute 180° 22' 47,38'' e distância de 20,02 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 601.392,887 m e N: 7.421.604,769 m com azimute 74° 12' 37,48'' e distância de 49,61 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 601.440,628 m e N: 7.421.618,269 m com azimute 169° 09' 56,76'' e distância de 60,60 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 601.452,019 m e N: 7.421.558,748 m com azimute 79° 30' 46,40'' e distância de 8,84 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 601.460,712 m e N: 7.421.560,357 m com azimute 168° 07' 13,42'' e distância de 265,04 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 601.515,273 m e N: 7.421.300,989 m com azimute 79° 20' 48,24'' e distância de 67,98 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 601.582,080 m e N: 7.421.313,556 m com azimute 173° 53' 30,88'' e distância de 82,92 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 601.590,903 m e N: 7.421.231,111 m com azimute 69° 45' 22,86'' e distância de 54,75 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 601.642,273 m e N: 7.421.250,056 m com azimute 168° 14' 18,72'' e distância de 69,27 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 601.656,393 m e N: 7.421.182,241 m com azimute 170° 10' 48,81'' e distância de 189,29 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 601.688,677 m e N: 7.420.995,721 m com azimute 167° 37' 42,27'' e distância de 85,66 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 601.707,028 m e N: 7.420.912,054 m com azimute 167° 11' 12,26'' e distância de 52,34 m até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 601.718,637 m e N: 7.420.861,015 m com azimute 261° 10' 11,81'' e distância de 95,69 m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 601.624,080 m e N: 7.420.846,326 m com azimute 167° 35' 58,60'' e distância de 25,95 m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 601.629,652 m e N: 7.420.820,983 m com azimute 261° 09' 58,74'' e distância de 315,20 m até o vértice 17, definido pelas coordenadas E: 601.318,192 m e N: 7.420.772,579 m com azimute 169° 24' 12,05'' e distância de 98,87 m até o vértice 18, definido pelas coordenadas E: 601.336,374 m e N: 7.420.675,394 m com azimute 274° 40' 27,19'' e distância de 220,69 m até o vértice 19, definido pelas coordenadas E: 601.116,418 m e N: 7.420.693,378 m com azimute 354° 30' 23,16'' e segue o leito do Córrego Água Feia até o vértice 20, definido pelas coordenadas E: 601.083,446 m e N: 7.421.036,216 m com azimute 255° 11' 15,06'' e distância de 135,62 m até o vértice 21, definido pelas coordenadas E: 600.952,337 m e N: 7.421.001,545 m com azimute 270° 04' 13,49'' e distância de 68,35 m até o vértice 22, definido pelas coordenadas E: 600.883,987 m e N: 7.421.001,629 m com azimute 344° 35' 03,20'' e distância de 50,00 m até o vértice 23, definido pelas coordenadas E: 600.870,695 m e N: 7.421.049,832 m com azimute 267° 21' 28,28'' e distância de 93,28 m até o vértice 24, definido pelas coordenadas E: 600.777,515 m e N: 7.421.045,532 m com azimute 284° 53' 53,25'' e distância de 171,66 m até o vértice 25, definido pelas coordenadas E: 600.611,625 m e N: 7.421.089,666 m com azimute 344° 10' 23,74'' e distância de 101,68 m até o vértice 26, definido pelas coordenadas E: 600.583,894 m e N: 7.421.187,491 m com azimute 275° 53' 35,97'' e distância de 133,92 m até o vértice 27, definido pelas coordenadas E: 600.450,686 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Vértice E (X) N (Y) 1 601309,211 7421646,121 2 601393,020 7421624,786 3 601392,887 7421604,769 4 601440,628 7421618,269 5 601452,019 7421558,748 6 601460,712 7421560,357 7 601515,273 7421300,989 8 601582,080 7421313,556 9 601590,903 7421231,111 10 601642,273 7421250,056 11 601656,393 7421182,241 12 601688,677 7420995,721 13 601707,028 7420912,054 14 601718,637 7420861,015 15 601624,080 7420846,326 16 601629,652 7420820,983 17 601318,192 7420772,579 18 601336,374 7420675,394 Vértice E (X) N (Y) 19 601116,418 7420693,378 20 601083,446 7421036,216 21 600952,337 7421001,545 22 600883,987 7421001,629 23 600870,695 7421049,832 24 600777,515 7421045,532 25 600611,625 7421089,666 26 600583,894 7421187,491 27 600450,686 7421201,241 28 600417,349 7421221,879 29 600340,355 7421267,917 30 600320,511 7421279,029 31 600227,642 7421316,335 32 600212,561 7421320,304 33 600183,986 7421324,273 34 600045,079 7421327,448 35 600268,527 7421791,868 36 600211,377 7421952,735 m e N: 7.421.201,241 m com azimute 301° 45' 36,09'' e distância de 39,21 m até o vértice 28, definido pelas coordenadas E: 600.417,349 m e N: 7.421.221,879 m com azimute 300° 52' 37,34'' e distância de 89,71 m até o vértice 29, definido pelas coordenadas E: 600.340,355 m e N: 7.421.267,917 m com azimute 299° 14' 51,60'' e distância de 22,74 m até o vértice 30, definido pelas coordenadas E: 600.320,511 m e N: 7.421.279,029 m com azimute 291° 53' 08,26'' e distância de 100,08 m até o vértice 31, definido pelas coordenadas E: 600.227,642 m e N: 7.421.316,335 m com azimute 284° 44' 39,86'' e distância de 15,59 m até o vértice 32, definido pelas coordenadas E: 600.212,561 m e N: 7.421.320,304 m com azimute 277° 54' 27,46'' e distância de 28,85 m até o vértice 33, definido pelas coordenadas E: 600.183,986 m e N: 7.421.324,273 m com azimute 271° 18' 33,79'' e distância de 138,94 m até o vértice 34, definido pelas coordenadas E: 600.045,079 m e N: 7.421.327,448 m com azimute 25° 41' 37,69'' e distância de 515,38 m até o vértice 35, definido pelas coordenadas E: 600.268,527 m e N: 7.421.791,868 m com azimute 340° 26' 30,32'' e segue o leito do Córrego sem denominação até o vértice 36, definido pelas coordenadas E: 600.211,377 m e N: 7.421.952,735 m com azimute 105° 36' 16,29'' e segue o leito da Água Feia até o vértice 1, Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ ANEXO XI MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO DA ÁREA DE EXPANSÃO I POVOADO DA PLATINA Distrito Área de Expansão Prioritária Distrito de Povoado da Platina Perímetro: 1.730,83 m Área: 16,36 ha -se a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas E: 600.611,625 m e N: 7.421.089,666 m com azimute 104° 53' 53,13'' e distância de 171,66 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E: 600.777,515 m e N: 7.421.045,532 m com azimute 87° 21' 28,20'' e distância de 93,28 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E: 600.870,695 m e N: 7.421.049,832 m com azimute 164° 35' 01,61'' e distância de 50,00 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E: 600.883,987 m e N: 7.421.001,629 m com azimute 90° 04' 13,49'' e distância de 68,35 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E: 600.952,337 m e N: 7.421.001,545 m com azimute 74° 34' 13,33'' e distância de 134,36 m até o vértice E6, definido pelas coordenadas E: 601.081,854 m e N: 7.421.037,292 m com azimute 174° 51' 31,67'' 37'' e segue a jusante do Córrego Água Feia até o vértice E7, definido pelas coordenadas E: 601.112,770 m e N: 7.420.693,676 m com azimute 258° 19' 05,15'' e segue a jusante do Córrego Água Feia até o vértice E8, definido pelas coordenadas E: 600.747,391 m e N: 7.420.618,130 m com azimute 311° 49' 46,01'' e distância de 27,13 m até o vértice E9, definido pelas coordenadas E: 600.727,176 m e N: 7.420.636,223 m com azimute 345° 42' 12,89'' e distância de 467,93 m até o vértice E1 Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Vértice E (X) N (Y) E1 600611,625 7421089,666 E2 600777,515 7421045,532 E3 600870,695 7421049,832 E4 600883,987 7421001,629 E5 600952,337 7421001,545 E6 601081,854 7421037,292 E7 601112,770 7420693,676 E8 600747,391 7420618,130 E9 600727,176 7420636,223 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ ANEXO XIII MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE CONSELHEIRO ZACARIAS Distrito Conselheiro Zacarias Perímetro: 1.924,01 m Área: 20,5 ha -se a descrição deste perímetro no vértice (Ponto de Partida) 1, definido pelas coordenadas E: 604.045,204 m e N: 7.410.628,110 m com azimute 88° 20' 49,43'' e distância de 299,08 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 604.344,159 m e N: 7.410.636,737 m com azimute 78° 53' 53,34'' e distância de 91,96 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 604.434,402 m e N: 7.410.654,445 m com azimute 67° 25' 00,48'' e distância de 67,44 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 604.496,667 m e N: 7.410.680,342 m com azimute 178° 35' 01,36'' e distância de 396,66 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 604.506,471 m e N: 7.410.283,803 m com azimute 216° 57' 57,75'' e distância de 40,64 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 604.482,031 m e N: 7.410.251,330 m com azimute 205° 12' 12,72'' e distância de 41,78 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 604.464,238 m e N: 7.410.213,524 m com azimute 196° 21' 32,60'' e distância de 24,18 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 604.457,427 m e N: 7.410.190,321 m com azimute 194° 42' 49,93'' e distância de 27,50 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 604.450,442 m e N: 7.410.163,722 m com azimute 278° 09' 46,11'' e segue o leito da Água de Mendonça até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 604.311,387 m e N: 7.410.183,668 m com azimute 317° 48' 47,46'' e distância de 15,66 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 604.300,870 m e N: 7.410.195,272 m com azimute 269° 24' 34,22'' e distância de 94,02 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 604.206,851 m e N: 7.410.194,303 m com azimute 179° 23' 08,80'' e distância de 63,34 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 604.207,530 m e N: 7.410.130,967 m com azimute 323° 22' 28,45'' e distância de 78,33 m até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 604.160,802 m e N: 7.410.193,828 m com azimute 270° 43' 13,41'' e distância de 110,00 m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 604.050,812 m e N: 7.410.195,211 m com azimute 359° 15' 28,09'' e distância de 432,94 m até o vértice 1, Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Vértice E (X) N (Y) 9 604450,442 7410163,722 10 604311,387 7410183,668 11 604300,870 7410195,272 12 604206,851 7410194,303 13 604207,530 7410130,967 14 604160,802 7410193,828 15 604050,812 7410195,211 Vértice E (X) N (Y) 1 604045,204 7410628,110 2 604344,159 7410636,737 3 604434,402 7410654,445 4 604496,667 7410680,342 5 604506,471 7410283,803 6 604482,031 7410251,330 7 604464,238 7410213,524 8 604457,427 7410190,321 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ ANEXO XIV MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO DA ÁREA DE EXPANSÃO CONSELHEIRO ZACARIAS Distrito Área de Expansão Prioritária Distrito de Conselheiro Zacarias Perímetro: 1.867,89 m Área: 18,25 ha -se a descrição deste perímetro no vértice (Ponto de Partida) F1, definido pelas coordenadas E: 604.045,204 m e N: 7.410.628,110 m com azimute 179° 15' 28,09'' e distância de 432,94 m até o vértice F2, definido pelas coordenadas E: 604.050,812 m e N: 7.410.195,211 m com azimute 93° 18' 36,26'' e distância de 36,99 m até o vértice F3, definido pelas coordenadas E: 604.087,744 m e N: 7.410.193,075 m com azimute 179° 14' 19,67'' e distância de 111,63 m até o vértice F4, definido pelas coordenadas E: 604.089,227 m e N: 7.410.081,456 m com azimute 202° 35' 33,79'' e distância de 128,10 m até o vértice F5, definido pelas coordenadas E: 604.040,014 m e N: 7.409.963,187 m com azimute 219° 26' 05,68'' e distância de 36,65 m até o vértice F6, definido pelas coordenadas E: 604.016,731 m e N: 7.409.934,877 m com azimute 209° 35' 40,64'' e distância de 33,86 m até o vértice F7, definido pelas coordenadas E: 604.000,007 m e N: 7.409.905,431 m com azimute 307° 38' 12,36'' e distância de 38,69 m até o vértice F8, definido pelas coordenadas E: 603.969,370 m e N: 7.409.929,056 m com azimute 326° 45' 15,07'' e distância de 28,47 m até o vértice F9, definido pelas coordenadas E: 603.953,760 m e N: 7.409.952,869 m com azimute 303° 56' 47,59'' e distância de 81,97 m até o vértice F10, definido pelas coordenadas E: 603.885,762 m e N: 7.409.998,642 m com azimute 316° 39' 10,47'' e distância de 110,24 m até o vértice F11, definido pelas coordenadas E: 603.810,091 m e N: 7.410.078,810 m com azimute 341° 07' 13,35'' e distância de 47,02 m até o vértice F12, definido pelas coordenadas E: 603.794,876 m e N: 7.410.123,301 m com azimute 358° 52' 18,26'' e distância de 53,68 m até o vértice F13, definido pelas coordenadas E: 603.793,819 m e N: 7.410.176,971 m com azimute 0° 32' 51,24'' e distância de 124,62 m até o vértice F14, definido pelas coordenadas E: 603.795,010 m e N: 7.410.301,590 m com azimute 330° 07' 39,69'' e distância de 110,76 m até o vértice F15, definido pelas coordenadas E: 603.739,844 m e N: 7.410.397,634 m com azimute 337° 37' 09,98'' e distância de 43,78 m até o vértice F16, definido pelas coordenadas E: 603.723,175 m e N: 7.410.438,115 m com azimute 0° e distância de 39,69 m até o vértice F17, definido pelas coordenadas E: 603.723,175 m e N: 7.410.477,803 m com azimute 11° 41' 23,31'' e distância de 35,26 m até o vértice F18, definido pelas coordenadas E: 603.730,319 m e N: 7.410.512,331 m com azimute 28° 34' 40,68'' e distância de 55,59 m até o vértice F19, definido pelas coordenadas E: 603.756,910 m e N: 7.410.561,147 m com azimute 44° 59' 58,40'' e distância de 90,92 m até o vértice F20, definido pelas coordenadas E: 603.821,203 m e N: 7.410.625,441 m com azimute 71° 09' 44,86'' e distância de 35,64 m até o vértice F21, definido pelas coordenadas E: 603.854,938 m e N: 7.410.636,950 m com azimute 103° 53' 28,12'' e distância de 38,02 m até o vértice F22, definido pelas coordenadas E: 603.891,847 m e N: 7.410.627,822 m com azimute 89° 53' 32,64'' e distância de 153,36 m até o vértice F1, encerrando Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ 22S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Vértice E (X) N (Y) F1 604045,204 7410628,110 F2 604050,812 7410195,211 F3 604087,744 7410193,075 F4 604089,227 7410081,456 F5 604040,014 7409963,187 F6 604016,731 7409934,877 F7 604000,007 7409905,431 F8 603969,370 7409929,056 F9 603953,760 7409952,869 F10 603885,762 7409998,642 F11 603810,091 7410078,810 F12 603794,876 7410123,301 F13 603793,819 7410176,971 F14 603795,010 7410301,590 F15 603739,844 7410397,634 F16 603723,175 7410438,115 F17 603723,175 7410477,803 F18 603730,319 7410512,331 F19 603756,910 7410561,147 F20 603821,203 7410625,441 F21 603854,938 7410636,950 F22 603891,847 7410627,822