br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 2343/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2343 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 93,06 para devolução do saldo remanescente do Convênio MAPA nº 941919/2023, referente à aquisição de trator agrícola.
native_id4151

Originating matéria

matéria 6424 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
LEI Nº 2343, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 93,06 (noventa e três reais e seis 
centavos), na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
93,06 (noventa e três reais e seis centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 11.001 Gab Sec Mun Agricult, Pec. Meio Ambiente
Funcional Programática: 11.001.0020.0608.0111.2135 Atividade:Gabinete Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390930000 - Indenizações e restituições 00875 - Convênio MAPA Nº 941919/2023 R$ 93,06
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 93,06
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 1321010199 - Rendimentos Convênio MAPA Nº 941919/2023 da fonte 875 - Convênio MAPA Nº 941919/2023 nos 
termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0111 - EXTENSÃO RURAL
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2135 Gabinete Secretaria Municipal de 
Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Gabinete do 
Secretario de 
Agricultura
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 93,06 00875 - Convênio 
MAPA Nº 
941919/2023
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 11 - Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Programa: 0111 - EXTENSÃO RURAL
Ação: 2135 - Gabinete Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Produto: Gabinete do Secretario de Agricultura Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00875 - Convênio MAPA Nº 941919/2023
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 93,06
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 02 de outubro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

open original →