← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2356 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 3.700.000,00 referente ao Termo de Convênio nº 538/2025, destinado à aquisição de maquinários e equipamentos pesados. |
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LEI Nº 2356, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.700.000,00 (três milhões, setecentos mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.700.000,00 (três milhões, setecentos mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas Unidade Orçamentária: 12.008 Dep Municipal de Obras e Serviços Rurais Funcional Programática: 12.008.0026.0782.0534.2046 Atividade: Setor de Obras e Serviços Rurais Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000-Equipamentos e material permanente 00881 - Termo de Convênio nº 538/2025 – SEAB - Programa Estradas da Integração R$ 3.700.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 3.700.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 2422990107 - Termo de Convênio nº 538/2025 - SEAB - Programa Estradas da Integração da fonte 881 - Termo de Convênio nº 538/2025 - SEAB - Programa Estradas da Integração nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa:0534-ESTRADAS VICINAIS N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2046 Setor de Obras e Serviços Rurais Estradas Vicinais Metros Quadrados 1 R$ 3.700.000,00 00881 - Termo de Convênio nº 538/2025-SEABPrograma Estradasda Integração Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 12 - Secret. Mun. De Serv. E Obras Públicas Programa: 0534 - ESTRADAS VICINAIS Ação: 2046 – Setor de Obras e Serviços Rurais Produto: Estradas Vicinais UnidadedeMedida: MetrosQuadrados Vínculo: 00881 – Termo de Convênio nº 538/2025 – SEAB – Programa Estradas da Integração Ano MetaFísica MetaFinanceira 2025 1 R$ 3.700.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 30 de outubro de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná