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norma nº 2356/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2356 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 3.700.000,00 referente ao Termo de Convênio nº 538/2025, destinado à aquisição de maquinários e equipamentos pesados.
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LEI Nº 2356, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 3.700.000,00 (três milhões, 
setecentos mil reais), na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
3.700.000,00 (três milhões, setecentos mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas
Unidade Orçamentária: 12.008 Dep Municipal de Obras e Serviços Rurais
Funcional Programática: 12.008.0026.0782.0534.2046 Atividade: Setor de Obras e Serviços Rurais
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000-Equipamentos e material permanente 00881 - Termo de Convênio nº 538/2025 – SEAB - 
Programa Estradas da Integração
R$ 3.700.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 3.700.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 2422990107 - Termo de Convênio nº 538/2025 - SEAB - Programa Estradas da Integração da fonte 881 - Termo de 
Convênio nº 538/2025 - SEAB - Programa Estradas da Integração nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 
1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa:0534-ESTRADAS VICINAIS
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2046 Setor de Obras e Serviços Rurais Estradas Vicinais Metros Quadrados 1 R$ 3.700.000,00 00881 - Termo de 
Convênio nº 
538/2025-SEAB￾Programa 
Estradasda 
Integração
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 12 - Secret. Mun. De Serv. E Obras Públicas
Programa: 0534 - ESTRADAS VICINAIS
Ação: 2046 – Setor de Obras e Serviços Rurais
Produto: Estradas Vicinais UnidadedeMedida: MetrosQuadrados
Vínculo: 00881 – Termo de Convênio nº 538/2025 – SEAB – Programa Estradas da Integração
Ano MetaFísica MetaFinanceira
2025 1 R$ 3.700.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 30 de outubro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná

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