← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2366 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 6.500.000,00 referente ao Termo de Compromisso do Novo PAC - Programa Minha Casa, Minha Vida, destinado ao atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social. |
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LEI Nº 2366, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões, quinhentos mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões, quinhentos mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.001 Gab. Secret. Munic. Assistência Social Funcional Programática: 08.001.0008.0244.0316.1467 Projeto: Termo de Compromisso 974651/2024/MCIDADES/CAIXA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000-Obras e instalações 10066-Produção de Moradias do ProgramaMinhaCasa Minha Vida R$ 6.500.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 6.500.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 2414990107 - Termo de Compromisso nº 974651/2024/MCIDADES/CAIXA Produção de Moradias do Programa Minha Casa Minha Vida da fonte 10066 – Produção de Moradias do Programa Minha Casa Minha Vida nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa:0316-HABITAÇÕES URBANAS N° Ação Produto UnidadeMedida Meta Valor Recurso 1467 Produção de Moradias do Programa Minha Casa Minha Vida Construção de Unidades Habitacionais Metros Quadrados 1 R$6.500.000,00 10066-Produção de Moradias do Programa Minha Casa Minha Vida Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social Programa: 0316 - HABITAÇÕES URBANAS Ação: 1467 – Produção de Moradias do Programa Minha Casa Minha Vida Produto: Construção de Unidades Habitacionais Unidade de Medida: Metros Quadrados Vínculo: 10066-Produção de Moradias do Programa Minha Casa Minha Vida Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 6.500.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 19 de novembro de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná