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norma nº 2366/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2366 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 6.500.000,00 referente ao Termo de Compromisso do Novo PAC - Programa Minha Casa, Minha Vida, destinado ao atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social.
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LEI Nº 2366, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões, 
quinhentos mil reais), na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
6.500.000,00 (seis milhões, quinhentos mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.001 Gab. Secret. Munic. Assistência Social
Funcional Programática: 08.001.0008.0244.0316.1467 Projeto: Termo de Compromisso 974651/2024/MCIDADES/CAIXA
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000-Obras e instalações 10066-Produção de Moradias do ProgramaMinhaCasa 
Minha Vida
R$ 6.500.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 6.500.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 2414990107 - Termo de Compromisso nº 974651/2024/MCIDADES/CAIXA Produção de Moradias do Programa Minha 
Casa Minha Vida da fonte 10066 – Produção de Moradias do Programa Minha Casa Minha Vida nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei 
Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa:0316-HABITAÇÕES URBANAS
N° Ação Produto UnidadeMedida Meta Valor Recurso
1467 Produção de Moradias do Programa 
Minha Casa Minha Vida
Construção de 
Unidades 
Habitacionais
Metros Quadrados 1 R$6.500.000,00 10066-Produção 
de Moradias do 
Programa Minha 
Casa Minha Vida
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social
Programa: 0316 - HABITAÇÕES URBANAS
Ação: 1467 – Produção de Moradias do Programa Minha Casa Minha Vida
Produto: Construção de Unidades Habitacionais Unidade de Medida: Metros Quadrados
Vínculo: 10066-Produção de Moradias do Programa Minha Casa Minha Vida
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 6.500.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 19 de novembro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná

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