← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2396 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 99.000,00, referente à Resolução SESA nº 597/2020, destinado à devolução de recurso financeiro da Fonte 05180 – Investimento na Rede de Serviços Públicos da Saúde - Estadual, referente à aquisição de Van para transporte de pacientes. |
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná LEI Nº 2396, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.001 Gabinete Secretaria Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.001.0010.0301.0428.2070 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390930000 - Indenizações e restituições 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL R$ 99.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 99.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será utilizado recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2070 Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde Ações de Saúde Outras Unidades e Medidas 1 R$ 99.000,00 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA Ação: 2070 - Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde Produto: Ações de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 99.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 10 de dezembro de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal