← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2412 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 460.000,00, referente ao Termo de Convênio nº 1273/2025, firmado com a Secretaria das Cidades – SECID, destinado à aquisição de 01 retroescavadeira. |
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná LEI Nº 2412, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas Unidade Orçamentária: 12.007 Setor de Obras e Serviços Urbanos Funcional Programática: 12.007.0015.0452.0323.2031 Atividade: Setor de Obras e Serviços Urbanos Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 00883 - Termo de Convenio nº 1273/2025 - SECID - Aquisição de uma Retroescavadeira R$ 460.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 460.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 2422990109 - Termo de Convenio nº 1273/2025 SECID - Aquisição de uma Retroescavadeira da fonte 883 - Termo de Convenio nº 1273/2025 - SECID - Aquisição de uma Retroescavadeira nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 0323 - PLANEJAMENTO URBANO N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2031 Setor de Obras e Serviços Urbanos Serviços Urbanos Outras Unidades e Medidas 1 R$ 460.000,00 00883 - Termo de Convenio nº 1273/2025 - SECID - Aquisição de uma Retroescavadeira Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 12 - Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas Programa: 0323 - PLANEJAMENTO URBANO Ação: 2031 - Setor de Obras e Serviços Urbanos Produto: Serviços Urbanos Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00883 - Termo de Convenio nº 1273/2025 - SECID - Aquisição de uma Retroescavadeira Ano Meta Física Meta Financeira 2026 1 R$ 460.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 18 de fevereiro de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal