← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2014 |
| Date | 2014-09-01 |
| Ementa | INCLUI PROGRAMAS, OBJETIVOS E METAS NO ANEXO I DA LEI 1183/2014. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 8631 5-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 51/2014 SUMULA: Inclui Programas, Objetivos e Metas no anexo | da lei 1183/2014. O PREFEITO MUNICIPAL, DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A = CAMARA MUNICIPAL O SEGUINTE: PROJETO DE LEI: Art. 1º - Inclui programas no anexo I da lei 1183/2013, que terá a seguinte redação: Código Programa Objetivos Un. Med | Meta Valor 032 | Construção de Rede de| Construir rede de iluminação para| Metro 800 | 100.000,00 Iluminação instalação de energia elétrica com| Linear iluminação pública na Rua Projetada C e Avenida deputado Nilson Ribas do Conjunto Elias Claro e na Avenida Marginal do Conjunto | João Francelino Filho. Art 2º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. revogada as disposições em contrário. araíso, em 28 de agosto de 2014. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 51/2014 Senhor Presidente, e Nobres Vereadores, O Projeto de Lei que ora estamos submetendo à apreciação dos Nobres Vereadores tem por objetivo a inclusão do programa 032 - Construção de Rede de Iluminação, na Lei de Diretrizes Orçamentária do exercício de 2015. Em busca da melhoria na infraestrutura da cidade e com a finalidade urbanização necessitamos construir rede de iluminação com inclusão de postes e iluminação publica na Avenida Marginal do Conjunto João Francelino Filho e na rua Projetada C e Avenida Deputado Nilson Ribas do conjunto Elias Claro. Diante do exposto acima, necessitamos incluir os programas de governo na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015. Contando com a compreensão dos Nobres Edis, que certamente entenderão o nosso propósito e aprovarão o referido projeto de lei, despedimo-nos renovando protestos de estima consideração e apreço. Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 28 de agosto de 2014. Atenciosamente,