br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Paraíso (PR)

materia nº 51/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2014
Date 2014-09-01
EmentaINCLUI PROGRAMAS, OBJETIVOS E METAS NO ANEXO I DA LEI 1183/2014.
native_id102

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 8631 5-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 51/2014
SUMULA: Inclui Programas, Objetivos e Metas no anexo | da lei
1183/2014.
O PREFEITO MUNICIPAL, DEVANIR MARTINELLI, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A
= CAMARA MUNICIPAL O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Inclui programas no anexo I da lei 1183/2013, que terá a seguinte redação:
Código Programa Objetivos Un. Med | Meta Valor
032 | Construção de Rede de| Construir rede de iluminação para| Metro 800 | 100.000,00
Iluminação instalação de energia elétrica com| Linear
iluminação pública na Rua Projetada
C e Avenida deputado Nilson Ribas
do Conjunto Elias Claro e na Avenida
Marginal do Conjunto | João
Francelino Filho.
Art 2º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. revogada as disposições em
contrário.
araíso, em 28 de agosto de 2014.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 51/2014
Senhor Presidente, e Nobres Vereadores,
O Projeto de Lei que ora estamos submetendo à apreciação dos Nobres
Vereadores tem por objetivo a inclusão do programa 032 - Construção de Rede de Iluminação,
na Lei de Diretrizes Orçamentária do exercício de 2015.
Em busca da melhoria na infraestrutura da cidade e com a finalidade
urbanização necessitamos construir rede de iluminação com inclusão de postes e iluminação publica
na Avenida Marginal do Conjunto João Francelino Filho e na rua Projetada C e Avenida Deputado
Nilson Ribas do conjunto Elias Claro.
Diante do exposto acima, necessitamos incluir os programas de governo na
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015.
Contando com a compreensão dos Nobres Edis, que certamente entenderão
o nosso propósito e aprovarão o referido projeto de lei, despedimo-nos renovando protestos de
estima consideração e apreço.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 28 de agosto de 2014.
Atenciosamente,

open original →