← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2014 |
| Date | 2014-09-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SUBSIDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, PARA A LEGISLATURA DE 2013 A 2016. |
| native_id | 104 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2014-09-12 | Proposição arquivada | F | arquivado conforme oficio 191/2014 do autor |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
Câmara Municipal à Dano Úlonio do Sua CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-000 Site: www santoantoniodoparaiso.pr.leg.br - E-mail: cmsapQDig.com.br PROJETO DE LEI Nº 53/2014 SÚMULA: DISPÕE SOBRE O SUBSIDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, PARA A LEGISLATURA DE 2013 A 2016. ART. 1º - O subsidio mensal dos Vereadores do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, fixado em parcela única, para a Legislatura de 2013 a 2016, é de R$ 3.450,00 (Três mil quatrocentos e cinquenta reais). ART. 2º - O Subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, fixado em parcela única para a legislatura de 2013 a 2016, é de R$ 3.450,00 (Três mil quatrocentos e cinquenta reais) não podendo acumular com o subsidio dos Vereadores conforme artigo 1º. ART. 3º - A alteração do subsidio de que tratam os artigos 1º e 2º dar-se-á pelo índice do INPC, a partir de Janeiro de 2014, por lei de iniciativa da Mesa da Câmara Municipal. ART. 4º - A cada falta não justificada ás sessões ordinárias, será descontado do vereador faltante, o percentual de 10% (dez por cento) do subsidio mensal. ART. 5º - Pelo comparecimento as sessões extraordinárias os vereadores não terão qualquer tipo de indenização ou verba adicional. ART. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito) 01/01/2013, ficando revogadas as disposições em & qnitAnO 2 Tee PRER:ST o E Câmara Municipal de Santo Anto ido gíso, em 04 de Setembro de 2 º SECREFÁRI ESREIRA sh do 2º SECRETARIO Stttsa DO QINDLS QUESJINH HeE] ESTOMO PRA