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materia nº 53/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 53 / 2014
Date 2014-09-04
EmentaDISPÕE SOBRE O SUBSIDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, PARA A LEGISLATURA DE 2013 A 2016.
native_id104

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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-09-12 Proposição arquivada F arquivado conforme oficio 191/2014 do autor

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Câmara Municipal à Dano Úlonio do Sua
CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-000
Site: www santoantoniodoparaiso.pr.leg.br - E-mail: cmsapQDig.com.br
PROJETO DE LEI Nº 53/2014
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O SUBSIDIO DOS VEREADORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, PARA A LEGISLATURA DE 2013 A 2016.
ART. 1º - O subsidio mensal dos Vereadores do Município de Santo Antonio do Paraíso,
Estado do Paraná, fixado em parcela única, para a Legislatura de 2013 a 2016, é de R$
3.450,00 (Três mil quatrocentos e cinquenta reais).
ART. 2º - O Subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de Santo Antonio do
Paraíso, Estado do Paraná, fixado em parcela única para a legislatura de 2013 a 2016, é de
R$ 3.450,00 (Três mil quatrocentos e cinquenta reais) não podendo acumular com o subsidio
dos Vereadores conforme artigo 1º.
ART. 3º - A alteração do subsidio de que tratam os artigos 1º e 2º dar-se-á pelo índice do
INPC, a partir de Janeiro de 2014, por lei de iniciativa da Mesa da Câmara Municipal.
ART. 4º - A cada falta não justificada ás sessões ordinárias, será descontado do vereador
faltante, o percentual de 10% (dez por cento) do subsidio mensal.
ART. 5º - Pelo comparecimento as sessões extraordinárias os vereadores não terão qualquer
tipo de indenização ou verba adicional.
ART. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito)
01/01/2013, ficando revogadas as disposições em & qnitAnO 2
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Câmara Municipal de Santo Anto ido gíso, em 04 de Setembro de 2
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