← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2014 |
| Date | 2014-09-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPOR SOBRE O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 105 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 054/2014. Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPOR SOBRE O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Paraná, encaminha a Câmara Municipal O seguinte projeto de Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar o piso Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde conforme o fixado na Lei n. 11.350 de 5 de outubro de 2006, alterada pela Lei n. 12.994, de 17 de junho de 2014. Parágrafo único. Fixado o piso salarial disposto no caput do Art. 1º, os proventos deverão ser reajustados de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor - (INPC). Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de junho de 2014. Edifício da Prefeitura Muúici à aíso, em 04 de setembro de 2014. Lisjo9 Jêjo9 J6jos | Prprova dO popa Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 8631 5-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná ANEXO | - QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO: AGENTE DE SAÚDE mm ESCOLARIDADE : NÍVEL: |- ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO NIVEL: || - ENSINO MÉDIO COMPLETO FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Descrição Sintética Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas, ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão. Descrição Detalhada Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; Promover ações de educação para à saúde individual e coletiva; Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos ou coletividade; Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e à prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; Cadastrar nos diversos sistemas de informação (SISAB, Saúde Web e demais sistemas municipais, estaduais e federais vigentes) todas as pessoas de sua área e manter os cadastros atualizados; Realizar visita domiciliar com objetivo de fazer busca ativa de casos, entrega de guias de consultas, recados das equipes e demais ações elou atividades que forem delegadas pela supervisão, Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família, acompanhando todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe, mantendo a equipe informada; Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os Agentes de Saúde em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 03 de janeiro de 2002; Arquivar e manter em condições ideais de conservação toda a documentação que fizer parte do PSF e da Unidade de Saúde; Participar de ações que fortaleçam os elos entre O setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; Prestar informações, preencher fichas e formulários integrantes da documentação das famílias atendidas pelo programa; 7 I 876,45 | 803,98 | 911,86 Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná Participar das ações e atividades de Acolhimento da Unidade de Saúde; Realizar ações e atividades de combate à dengue no Município; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das de Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho que estão sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas correlatas. ANEXO II CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO AGENTE DE SAUDE D E F G H I 930,10 | 948,70 | 967,67 987,03 | 1.006,77 | 1.026,90 vo jiiii A B NÍVEL J K [E M N (9) P Q R 1 | 1047,44[1,068,39 [1.089,76 [1.111,55] 1.133,78 115646 [1.179,59 [1.203,18 | 1.227,24 [NNVEL]) A B [ D E F G H I [1.014,00] 1.034,28 109758 [1.119,53 | 1.141,92 [1.164,76 | 1.188,06 1.285,99 [1.311,71] 1.337,95 1.364,70 | 1.391,99 | 1.419,83 tonio do Paraíso, em 04 de setembro de 2014. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 8631 5-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná JUSTIFICATIVA euoiitiuti— Srs. Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por objetivo AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPOR SOBRE O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, conforme LEI FEDERAL e Ofício Circular do Ministério Público em anexo. Informo ainda que esta administração se encontra a inteira disposição para quaisquer informações que se fizer necessária, referente ao Projeto de Lei. Certos do apoio de todos que compõem esse Poder Legislativo Municipal, e baseado na postura de homens públicos que são, que com certeza desejam o melhor para O município e para os nossos munícipes, aproveitamos à oportunidade para renovar votos de consideração. Concluímos senhores integrantes desse egrégio Colegiado Municipal, ser plenamente justificável o mérito do Projeto, que certamente merecerá sua acolhida e aprovação. Assim, em face das razões arroladas, esperamos tenha a Mensagem, o pronto acolhimento e a indispensável aprovação dessa colenda Câmara. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do 04 de setembro de 2014.