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materia nº 54/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 54 / 2014
Date 2014-09-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPOR SOBRE O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id105

Autoria

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 054/2014.
Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPOR SOBRE O PISO SALARIAL DOS
PROFISSIONAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Paraná, encaminha a Câmara Municipal O
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar o piso Salarial aos Agentes Comunitários de
Saúde conforme o fixado na Lei n. 11.350 de 5 de outubro de 2006, alterada pela Lei n. 12.994, de 17 de junho de
2014.
Parágrafo único. Fixado o piso salarial disposto no caput do Art. 1º, os proventos deverão ser
reajustados de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor - (INPC).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17
de junho de 2014.
Edifício da Prefeitura Muúici à aíso, em 04 de setembro de 2014.
Lisjo9 Jêjo9 J6jos
| Prprova dO popa
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 8631 5-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
ANEXO | - QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO: AGENTE DE SAÚDE
mm
ESCOLARIDADE :
NÍVEL: |- ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
NIVEL: || - ENSINO MÉDIO COMPLETO
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
Descrição Sintética
Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à
saúde, por meio de visitas, ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, em conformidade
com as diretrizes do SUS e sob supervisão.
Descrição Detalhada
Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
Promover ações de educação para à saúde individual e coletiva;
Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS,
considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos ou
coletividade;
Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos,
doenças e outros agravos à saúde;
Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da
saúde e à prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;
Cadastrar nos diversos sistemas de informação (SISAB, Saúde Web e demais sistemas municipais,
estaduais e federais vigentes) todas as pessoas de sua área e manter os cadastros atualizados;
Realizar visita domiciliar com objetivo de fazer busca ativa de casos, entrega de guias de consultas, recados
das equipes e demais ações elou atividades que forem delegadas pela supervisão, Orientar famílias quanto
à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família, acompanhando
todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela
equipe, mantendo a equipe informada;
Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os Agentes de Saúde em relação à prevenção e ao
controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 03 de janeiro de 2002;
Arquivar e manter em condições ideais de conservação toda a documentação que fizer parte do PSF e da
Unidade de Saúde;
Participar de ações que fortaleçam os elos entre O setor saúde e outras políticas que promovam a
qualidade de vida;
Prestar informações, preencher fichas e formulários integrantes da documentação das famílias atendidas
pelo programa; 7
I 876,45 | 803,98 | 911,86
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Participar das ações e atividades de Acolhimento da Unidade de Saúde;
Realizar ações e atividades de combate à dengue no Município;
Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação
prévia em processo de qualificação e autorização superior;
Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das
de
Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho que
estão sob sua responsabilidade;
Executar outras tarefas correlatas.
ANEXO II
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
AGENTE DE SAUDE
D E F G H I
930,10 | 948,70 | 967,67 987,03 | 1.006,77 | 1.026,90
vo jiiii
A B
NÍVEL J K [E M N (9) P Q R
1 | 1047,44[1,068,39 [1.089,76 [1.111,55] 1.133,78 115646 [1.179,59 [1.203,18 | 1.227,24
[NNVEL]) A B [ D E F G H I
[1.014,00] 1.034,28 109758 [1.119,53 | 1.141,92 [1.164,76 | 1.188,06
1.285,99 [1.311,71] 1.337,95 1.364,70 | 1.391,99 | 1.419,83
tonio do Paraíso, em 04 de setembro de 2014.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 8631 5-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
euoiitiuti—
Srs. Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPOR
SOBRE O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, conforme
LEI FEDERAL e Ofício Circular do Ministério Público em anexo.
Informo ainda que esta administração se encontra a inteira disposição para quaisquer
informações que se fizer necessária, referente ao Projeto de Lei.
Certos do apoio de todos que compõem esse Poder Legislativo Municipal, e baseado na postura
de homens públicos que são, que com certeza desejam o melhor para O município e para os nossos munícipes,
aproveitamos à oportunidade para renovar votos de consideração.
Concluímos senhores integrantes desse egrégio Colegiado Municipal, ser plenamente justificável
o mérito do Projeto, que certamente merecerá sua acolhida e aprovação.
Assim, em face das razões arroladas, esperamos tenha a Mensagem, o pronto acolhimento e a
indispensável aprovação dessa colenda Câmara.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do 04 de setembro de 2014.

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