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materia nº 56/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 56 / 2014
Date 2014-09-12
EmentaDISPÕE SOBRE FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id107

Autoria

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 056/ 2014
Súmula: DISPÕE SOBRE FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À
Fist PROFISSIONAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS;
O Senhor Devanir Martinelli, Prefeito Municipal de Santo Antonio do Paraíso, estado do Paraná, no
uso das atribuições encaminha a Câmara Municipal o Presente Projeto de Lei.
Art1º Ficam criadas as seguintes Funções Gratificadas, com símbolo, valores e vagas, conforme a seguir :
FUNÇÃO Símbolo | VAGAS | VALORES R$
Pregoeiro FG- 01 | 1.200,00
Encarregado pela Bolsa Família | FG- 01 862,00
Controlador Interno FG- 01 2.000,00
Encarregado pelo Departamento de Pessoal FG- 01 1.200,00
Encarregado pela Contratumo Social Fe | df 516,00
Diretor Clínico do Hospital Municipal FG- 01 2.469,00 |
Presidente de Licitação FG- 01 1.400,00
Comissão de Avaliação de Desempenho de Servidores Municipais | Fo- 05 150,00
Encarregado pelo Departamento de Vigilância Sanitária FG- 01 220,00
Membros da Comissão de Licitação e Equipe de Apoio FG- 03 120,00
Ouvidor FG- 01 100,00
Encarregado pela Tesouraria FG- 01 600,00
| Encarregado pela Junta de Serviço Militar | re 01 202,00
Parágrafo único: Ficam constantes no Anexo | as atribuições das FGs, indicadas no Artigo 1º da
presente Lei.
Art. 2º - Para as funções de que trata o Art. 1º da presente Lei, somente poderão ser designados
para o exercício de Funções Gratificadas os servidores municipais nomeados em caráter efetivo.
$1º- A designação do servidor para o exercício da Função Gratificada será formalizada através de
ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
$2º- A gratificação será paga cumulativamente com os vencimentos do cargo que for titular e será
devida somente enquanto o mesmo estiver no exercício efetivo da Função Gratificada.
$3º-o Servidor Efetivo designado para controlador interno não poderá ser destituído do cargo no
período de 3 anos.
Art 3º O servidor não fará jus à gratificação nos afastamentos de efetivo exercício do cargo,
exceto nos casos estipulados na Lei Complementar nº 01/1991 — Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
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Art. 4º A designação de função gratificada não poderá recair em servidor de outra entidade pública
posto à disposição do Município.
Art 5º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional, especial ou
suplementar, para cobrir as despesas decorrentes do pagamento da gratificação prevista nesta lei.
Art 6º - Revoga o $ 1º do Art. 23 da Lei nº 1044 de 29 de março de 2012.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação e revogando em sua totalidade as Leis nºs
748/2007, 759/2007, 789/2008, 1021/2011, 1029/2012 e 1039/ 2012 e as demais disposição em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 12 de setembro de 2014.
Dá A p;
a A
/
“ Prefeito Municipál 4
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ANEXO | - ATRIBUIÇÕES: FUNÇÕES GRATIFICADAS:
PREGOEIRO:
Coordenar o processo licitatório
Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua
elaboração e pela equipe de apoio
Conduzir a sessão pública;
Credenciar os interessados;
Receber os envelopes os envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
Verificar e julgar as condições de habilitação;
Realizar a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
Indicar o vencedor do certame;
Assinar a Ata do Pregão;
Conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio;
Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
Encaminhar o processo devidamente instruído após a adjudicação à autoridade superior e propor a
homologação; e
Havendo recurso, encaminhá-lo à autoridade competente, com todas as informações e esclarecimentos que se
fizerem necessários, para subsidiar a decisão.
ENCARREGADO PELA BOLSA FAMILIA:
coleta dos dados cadastrais, realizada por meio do preenchimento e da assinatura do formulário de
cadastramento;
inserção de dados no Aplicativo de Entrada e Manutenção de Dados do Cadastro Único, por meio da
digitação dos dados do formulário;
transmissão de dados por meio do Aplicativo on-line;
processamento dos cadastros na base nacional, que compreende o recebimento e validação dos dados
enviados a partir das bases municipais, com vistas ao apontamento de multiplicidades e elaboração de
críticas;
incorporação, pelo município, do arquivo retorno e manutenção da base municipal; e
manutenção do ambiente físico e operacional da base.
Perfis dos profissionais para o desenvolvimento das atividades realtivas ao Cadastro Único:
preencher os formulários das famílias;4. Supervisor do CadÚnico: responsável por receber os
formulários preenchidos e garantir que sejam devidamente digitados no Aplicativo de Entrada e
Manutenção de Dados. Também são suas atribuições realizar a extração, transmissão, recepção e
importação de arquivos e gerar e analisar os tratamentos de multiplicidade no aplicativo, repassando as
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atualizações necessárias aos digitadores.
acompanhar as ações de cadastramento e atualização cadastral, conferindo os formulários
preenchidos e encaminhando-os à revisão ou à digitação;
receber os formulários preenchidos e garantir que sejam devidamente digitados no Aplicativo de
Entrada e Manutenção de Dados. Também são suas atribuições realizar a extração, transmissão,
recepção e importação de arquivos e gerar e analisar os tratamentos de multiplicidade no aplicativo,
repassando as atualizações necessárias aos digitadores.
digitação dos dados cadastrais, deve executar, no aplicativo, as inclusões e alterações realizadas nos
formulários de cadastramento.
Preencher e digitar o cadastro, recadastrar o usuário, fazer suporte no programa do bolsa família,
realizar visitas, acompanhar os cadastros.
ENCARREGADO PELO DEPARTAMENTO PESSOAL:
Evan +
executar todas atividades relativas à política de recursos humanos do Poder Executivo municipal,
executar atividades relativas a seleção, recrutamento, treinamento, aperfeiçoamento, contratação, dispensa e
atividades correlatas pertinentes aos agentes públicos e equiparados;
controlar a legalidade, registrar e fiscalizar a situação dos agentes públicos do município, como:
contagem de tempo de serviço;
progressões, benefícios e correlatos adquiridos ou a adquirir,
pedidos de férias, licença, benefícios e aposentadoria, entre outros.
analisar e encaminhar requerimentos dos agentes públicos à autoridade competente, diligenciando no que for
necessário;
elaborar a folha de pagamento;
auxiliar a Secretaria de Administração em todas as atividades concernentes aos agentes públicos municipais.
executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas.
ENCARREGADO PELO CONTRATURNO SOCIAL:
Atuar como Administrador e fornecer aos profissionais os subsídios necessários para a Implantação dos Projetos
propostos, bem como auxiliar na coordenação, execução e avaliação das atividades inerentes ao Programa.
Manter uma postura ética e profissional frente aos integrantes da equipe, a comunidade atendida e a sociedade
como um todo.
Zelar pela manutenção, utilização e conservação dos bens patrimoniais.
Desenvolver um trabalho social junto às famílias atendidas, com o objetivo de melhorar suas condições de vida
através de ações propostas;
Elaborar, aplicar e avaliar projetos pedagógicos voltados para o ensino das diversas formas de expressão
artísticas e culturais;
Acompanhar a jornada definir o número de vagas, combater o trabalho infantil, controlar material e
equipamentos, fazer parcerias para funcionamento da jornada, repassar para o programa bolsa família a
fregiência da jornada.
DIRETOR CLINICO:
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» Dirigir, coordenar e orientar o Corpo Clínico da instituição;
Supervisionar a execução das atividades de assistência médica na instituição;
Promover e exigir o exercício ético da medicina;
Zelar pela fiel! observância do Código de Ética Médica;
Observar as Resoluções do CFM e do CRM diretamente relacionadas à vida do Corpo Clínico;
Compete ainda ao diretor clínico coordenar toda a assistência prestada aos doentes, assegurar o funcionamento
harmônico dos serviços de assistência, garantir a correção e prontidão dos cuidados de saúde prestados e, sem
prejuízo do disposto em sede de regulamento interno;
Coordenar a elaboração dos planos de ação apresentados pelos vários serviços e departamentos de ação
médica a integrar no plano de ação global do hospital;
Propor medidas necessárias à melhoria das estruturas organizativas, funcionais e físicas dos serviços de ação
médica, dentro de parâmetros de eficiência e eficácia reconhecidos, que produzam os melhores resultados face
às tecnologias disponíveis;
Aprovar as orientações clínicas relativas à prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico
e terapêutica, bem como os protocolos clínicos adequados às patologias mais frequentes, respondendo perante
o conselho de administração pela sua adequação em termos de qualidade e de custo-benefício;
Desenvolver a implementação de instrumentos de garantia de qualidade técnica dos cuidados de saúde;
Participar na gestão do pessoal médico, designadamente nos processos de admissão e mobilidade interna,
ouvidos os respectivos diretores de serviço;
Velar pela constante atualização do pessoal médico;
PRESIDENTE DE LICITAÇÃO:
abrir, presidir e encerrar as sessões desse colegiado;
anunciar as deliberações desse órgão;
exercer o poder de polícia nos locais de reunião desse colegiado, requisitando, via autoridade competente, a
necessária força policial, para manutenção ou restabelecimento da ordem e garantia do cumprimento dos atos
legitimamente praticados;
rubricar os documentos de habilitação e os relativos às propostas,
resolver, quando forem da sua competência, os pedidos verbais ou escritos, apresentados nas sessões públicas,
votar, em caso de empate;
instruir os processos a cargo da Comissão Permanente de Licitação, determinando a juntada ou o
desentranhamento de documentos pertinentes;
providenciar, a tempo, os recursos financeiros necessários à satisfação de despesas a cargo da Comissão
Permanente de Licitação e promover de forma adequada e a tempo a prestação de contas;
providenciar a publicação, na imprensa oficial ou em quadros de avisos, dos atos quando essa medida, a cargo
da Comissão Permanente de Licitação, for exigida;
assessorar a autoridade superior,
solicitar informações necessárias à tramitação dos processos a cargo da CPL que preside, e prestar informações
sempre que solicitadas;
solicitar, via autoridade competente, assessoria, laudos e pareceres e a contratação de leiloeiro oficial ou a
nomeação do leiloeiro administrativo;
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
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relacionar-se com terceiros, estranhos ou não à administração Pública licitante, no que respeita aos interesses
da comissão que preside;
solicitar, via autoridade competente, servidores para O desempenho de funções burocráticas pertinentes à
Comissão Permanente de Licitação.
executar, acompanhar e controlar os procedimentos licitatórios destinados à aquisição de material, obras e
prestação de serviços, inclusive para os casos de dispensa e inexigibilidade,
prestar informações sobre o andamento dos processos licitatórios;
prestar apoio administrativo e logístico às comissões de licitação; definir as normas e critérios para
padronização de materiais, equipamentos, impressos, formulários e veículos;
promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação; executar outras
atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência e desempenhar e cumprir as normas do
Sistema de Controle Interno.
Montagem do processo; contratação das empresas licitantes; Chefiar o setor e controlar o desempenho dos
funcionários.
Compete ao Setor de Licitações, o desempenho das atividades inerentes as licitações, em todas as suas
modalidades, como, convite, tomada de preços, concorrências, dispensa de licitação, inexigibilidade, pregão
presencial e eletrônico e demais atividades legais inerentes ao setor.
Planejar, supervisionar e controlar o preparo de licitação, os processos licitatórios (Comissão de Licitação e
Pregoeiros).
Gerenciar, confeccionar os contratos administrativos;
Orientar os prepostos na administração dos serviços contratados;
Confeccionar e publicar os editais de licitação.
finalização dos processos e arquivamento.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO:
Analisar e aprovar as avaliações de desempenho individuais;
julgar os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação de desempenho individual
identificar os casos de necessidade de adequação funcional;
apresentar relatório final resultante de seu julgamento;
ENCARREGADO PELO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA:
ENCARREGADO FELUVEPARIANEN LU DO—————
Inutilizar medicamentos controlados; fiscalizar estabelecimentos industriais e comerciais de gêneros alimentícios;
fiscalizar clubes esportivos e academias esportivas em geral (piscinas e estrutura física);
executar programas de Fiscalização de Rotina;
fiscalizar ambulantes e estabelecimentos em eventos temporários (feiras agropecuárias, feiras culturais,
festividades, etc.);
fiscalizar locais de trabalho onde se exerçam atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços;
apreender e inutilizar medicamentos, alimentos, material biológico e outros julgados inadequados para os usos à
que se destinam;
interditar estabelecimentos que não atendam às normas sanitárias necessárias para seu funcionamento.
Pa: 6
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Efetuar controle sobre a qualidade da água para o consumo humano visando assegurar a redução e controle de:
diarréias, cólera, dengue, febre amarela, tracoma, hepatites, conjuntivites, poliomielite, escabioses, leptospirose,
febre tifóide, esquistossomose e outras verminoses;
Efetuar a fiscalização sobre as atividades comerciais e industriais no Município, bem como as de transporte de
alimentos;
Promover o licenciamento das atividades comerciais do município, em conformidade as normas de vigilância
sanitária;
Executar outras atividades inerentes ao seu Departamento.
MEMBROS DE COMISSÃO
participar das sessões, públicas ou reservadas, da Comissão Permanente de Licitação;
votar, rubricar os documentos de habilitação e os relativos às propostas,
auxiliar o Presidente em suas tarefas e atender às suas determinações.
E EQUIPE DE APOIO.
Assistir e auxiliar o pregoeiro na operacionalização dos trabalhos relativos ao certame.
OUVIDOR:
receber reclamações, denúncias, elogios, solicitações e sugestões do cidadão, sobre os serviços prestados pela
administração pública, respeitando os interesses individuais e coletivos legalmente assegurados;
informar ao cidadão, sobre o recebimento de sua reivindicação e/ou mensagem;
colher os dados do solicitante e as informações pertinentes;
garantir ao cidadão o acompanhamento das informações de seu interesse, por meio do protocolo de
informações, para acesso à tramitação interna da sua reivindicação e/ou mensagem;
encaminhar a reivindicação via e-mail às Secretarias, Fundações e Autarquias da Administração Pública
Municipal, obedecendo preferencialmente a ordem de entrada;
em caso de urgência, encaminhar via memorando ao Gabinete e/ou à Secretaria, para suas devidas
providências e, extraordinariamente, estabelecendo prazo para atender a solicitação ou justificar, sobre suas
dificuldades para o atendimento;
acompanhar o atendimento, para assegurar que a manifestação do cidadão, receba atendimento ágil e prioritário
da Secretaria pertinente, que deverá manifestar-se diretamente à Ouvidoria;
quando necessário, ouvir a outra parte envolvida, para ter melhor conhecimento do fato ocorrido;
também quando necessário, visitar o local/serviço onde o fato ocorreu;
garantir que as reivindicações e/ou mensagens, com solicitações de informações técnicas, sejam respondidas
diretamente ao cidadão pela Secretaria responsável, que enviará cópia da resposta para registro estatístico da
Ouvidoria;
O Ouvidor terá até 5 (cinco) dias úteis para responder ao cidadão;
a exceção ao cumprimento desse prazo, deverá ser justificada, por escrito, ao cidadão;
responder às solicitações, conforme o disposto nesta Instrução;
manter permanente diálogo com o cidadão, por meio do sistema de atendimento e comunicação;
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registrar, cadastrar e informar, por meio de relatórios, ao Prefeito e Secretário de Governo, as reclamações,
elogios e sugestões encaminhadas pelo cidadão;
e a Ouvidoria registrará, apenas, as reivindicações e/ou mensagens com a identificação de autoria;
. na hipótese de ocorrência de denúncia que não seja relacionada às finalidades da Ouvidoria, esta será
protocolada e encaminhada ao órgão competente.
ENCARREGADO PELA TESOURARIA:
e elaborar pagamento dos empenhos para fornecedores, indenizações e outros, efetuando previsão de fluxo de
caixa, controlando as contas, conferindo os extratos bancários, verificando créditos débitos, aplicando o dinheiro
disponível, elaborando diário de tesouraria e fluxo de caixa.
Receber e guardar valores;
efetuar pagamentos;
ser responsável pelos valores entregues à sua guarda;
movimentar fundos;
efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos;
conferir e rubricar livros;
informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria; - - confeccionar mapas
de arrecadação;
organizar o boletim da Tesouraria;
e outras tarefas correlatas.
“co.
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JUSTIFICATIVA
Pelo presente projeto de lei visamos à instituição de gratificação a servidor pertencente ao quadro
desta Prefeitura Municipal.
Neste contexto, cumpre-nos o destaque de que os servidores a serem designados, pertencente ao
quadro efetivo, para o desempenho das correspondentes funções e que fará jus à gratificação mensal que ora se
pretende instituir.
Importante o registro de que os servidores designados não será desincompatibilizado de seu cargo,
mas as desempenhará em acúmulo as suas atribuições originárias, o que justifica a retribuição pecuniária.
Pois, então, sabedores de que os nobres pares têm plena ciência da necessidade de um serviço de
apoio ao árduo e sério trabalho realizado, entendendo por justa e merecida a instituição de gratificação mensal a servidor
que venha a se dedicar a essa fundamental atividade, vimos solicitar a aprovação da presente propositura, pelo que
agradecemos.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 12 de setembro de 2014.
Prefeito Municipal
ad

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