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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 023/2013
Súmula: Altera o artigo 3º da Lei 752 de 05 de novembro de 2007 e da outras
providências.
O Senhor Devanir Martinelli, Prefeito Municipal de Santo Antonio do Paraíso, estado do Paraná,
no uso das atribuições encaminha a Câmara Municipal o Presente Projeto de Lei.
Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 752 de 05 de novembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º - Serão Beneficiados com o auxílio funeral, auxílio natalidade,
doação de Leite, doação de cestas básicas e doação de materiais de construção, somente as
famílias carentes que se enquadrarem nos critérios de avaliação social realizada pela Secretaria
de Assistência Social, de acordo com o art. 22 da Lei 8742/93 e alteração pela Lei 12.435/2011-
LOAS”.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 13 de agosto 2013.
|
Il |
* CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Santo Antônio do Paraís | | Paraná
|] ] e
Criada. pela lei nº. 214/96
MOÇÕES APROVADAS NA VIl CONFERÊNGIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, | |
A Plenária da VII Conferência Municipal de Assistência É St
quanto a alteração da rá Municipal sobre Benefícios Ey e]
liImo. Senhor.
Eial, requer providências
| uais.
| ? | provada na VII Conferência
Municipal de Assistência Social de Santo Antônio do Pal vg realizada no dia 07 de
agosto de 2013, venho requerer a Alteração da Lei Mu !
para adequar as normativas e dar cobertura total as yu
solicitação de alteração,
Onde esta: |
Lei nº. 752/2007 que altera o tido 3º da Lei nº. 65 1
“art. 3 “Serão Beneficiadas com auxilio funeral, auxili
doação de cestas básicas, e doação de materiais |
famílias carentes que se enquadrem nos critérios cl
pela Secretária da Ação Social e com renda per cê
por cento) do salário minimo mensal, de acordo cg
LOAS". |
ue 15 de março de 2007:
Atalidade, doação de leite,
é Areemd cont somente as
avaliação social realizada
a de até 50% (cinquenta
o art. 22 da lei 8742/93 =
Altere-se para: . | q!
“Serão Beneficiadas com auxilio funeral, auxilio fã falidade, doação de leite,
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doação de cestas básicas, e doação de materiais dk + construção, somente as
famílias carentes que. se enquadrem nos critérios € e | lavaliação social realizada |
pela Secretaria de Assistência Social. De acordo corr À art. 22 da Leinº. 8. 742/93
e alteração pela Lei nº 12.435/2011 — LOAS" 1 |
| ' Sendo O o que se apresenta para 0 MM nimento, peço urgência na
“alteração da referida lei, desde já agradeço e aproyl to para Fonovar protesios
de estima e apreço. ' 1
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- EDNA PAULINO ERANCEL N ”
Ilmo. Senhor, | | | | PRE Ea tuna E M tra LO o
DEVANIR MARTINELLI Ane k, PAR ISO - PR
Prefeito Municipal de | | | | si Seercagas prai DAVITA
SANTO ANTONIO DO PARAÍSOIPR, | Dj OL
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Po Ássnaiyra do Responsável 3
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