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materia nº 61/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 61 / 2014
Date 2014-10-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO-PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2014
native_id114

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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEINº 061/2014
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional
SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR,
para o exercício de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL, DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA
MUNICIPAL O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art, 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR,
para o exercício de 2014, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais),
mediante as seguintes providências:
Reforço de dotação orçamentária'a saber:
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.001 — DIVISÃO DE ENSINO
12.306.0010.2-0053 — Programa de Alimentação Escolar
33.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita-----........ nono R$ 9.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo Anterior será utilizado superávit
financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso 31110 - Merenda Escolar FNDE no
valor de R$ 9.000,00 (nove mil Reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 15 de outubro de 2014.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 061/2014
Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
O incluso no projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos
Nobres Vereadores tem por objetivo reforçar dotação orçamentária na Lei Orçamentária
Anual do exercício de 2014.
Justifica-se o presente projeto tendo em vista que o recurso orçado na
dotação orçamentária para aquisição de Merenda Escolar não será suficiente para aquisição
de merenda escolar com qualidade para a escola municipal até o final do ano letivo, e o
município possui superávit financeiro acumulado na fonte de recurso específica para a
merenda escolar.
Sendo assim, contamos com o apoio dos Nobres Edis para aprovação em
regime de urgência do Referido Projeto, eis que o mesmo é de suma importância para a
população de nosso município.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 15 de outubro de 2014.

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