← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2014 |
| Date | 2014-10-17 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO-PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2014 |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná PROJETO DE LEINº 061/2014 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL, DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA MUNICIPAL O SEGUINTE: PROJETO DE LEI: Art, 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2014, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais), mediante as seguintes providências: Reforço de dotação orçamentária'a saber: 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.001 — DIVISÃO DE ENSINO 12.306.0010.2-0053 — Programa de Alimentação Escolar 33.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita-----........ nono R$ 9.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo Anterior será utilizado superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso 31110 - Merenda Escolar FNDE no valor de R$ 9.000,00 (nove mil Reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 15 de outubro de 2014. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 061/2014 Senhor Presidente, Nobres Vereadores, O incluso no projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos Nobres Vereadores tem por objetivo reforçar dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2014. Justifica-se o presente projeto tendo em vista que o recurso orçado na dotação orçamentária para aquisição de Merenda Escolar não será suficiente para aquisição de merenda escolar com qualidade para a escola municipal até o final do ano letivo, e o município possui superávit financeiro acumulado na fonte de recurso específica para a merenda escolar. Sendo assim, contamos com o apoio dos Nobres Edis para aprovação em regime de urgência do Referido Projeto, eis que o mesmo é de suma importância para a população de nosso município. Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 15 de outubro de 2014.