← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2014 |
| Date | 2014-10-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE 13.063,36M2 DA QUADRA 40, PARA A ESCOLA MUNICIPAL IZABEL NAVARRO CLARO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO E DA OUTRAS PROVIENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832. cpa ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná PROJETO DE LEI 064/2014 Súmula: Dispõe sobre a transferência de área de 13.063,36 m2 da Quadra 40, para Escola Municipal Izabel Navarro Claro do Município de Santo Antonio do Paraíso e da outras providências. O Prefeito Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Paraná, encaminha a Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei: Artigo 1º - Fica transferida para Escola Municipal Izabel Navarro Claro, á área de 13.063,36 m2 da Quadra 40, para uso da Escola Municipal. Parágrafo Único: A área especificada no caput, será utilizado somente para obras destinadas a Escola Municipal, como construção de Quadra Esportiva, Campo de futebol suíço e outras obras da Educação Municipal. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as demais disposições em Edifício da Prefeitura Municipal d o Antofio do. LL contrário. araíso, em 23 de outubro de 2014. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná JUSTIFICATIVA Srs. Vereadores; O presente Projeto de Lei tem por objetivo a transferência de 01 área de 13.063,36 m2 da Quadra 40, exclusivo para Escola Municipal Izabel Navarro Claro do Município de Santo Antonio do Paraíso e da outras providências. É Informo ainda que esta administração se encontra a inteira disposição para quaisquer informações que se fizer necessária, referente ao Projeto de Lei. Certos do apoio de todos que compõem esse Poder Legislativo Municipal, e baseado na postura de homens públicos que são, que com certeza desejam o melhor para o município e para os nossos munícipes, aproveitamos a oportunidade para renovar votos de consideração. Concluímos senhores integrantes desse egrégio Colegiado Municipal, ser plenamente justificável o mérito do Projeto, que certamente merecerá sua acolhida e aprovação. Assim, em face das razões arroladas, esperamos tenha a Mensagem, o pronto acolhimento e a indispensável aprovação dessa colenda Câmara.