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materia nº 64/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 64 / 2014
Date 2014-10-24
EmentaDISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE 13.063,36M2 DA QUADRA 40, PARA A ESCOLA MUNICIPAL IZABEL NAVARRO CLARO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO E DA OUTRAS PROVIENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832. cpa ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI 064/2014
Súmula: Dispõe sobre a transferência de área de 13.063,36 m2 da Quadra 40, para Escola
Municipal Izabel Navarro Claro do Município de Santo Antonio do Paraíso e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Paraná, encaminha a Câmara Municipal o
seguinte projeto de Lei:
Artigo 1º - Fica transferida para Escola Municipal Izabel Navarro Claro, á área de 13.063,36 m2 da
Quadra 40, para uso da Escola Municipal.
Parágrafo Único: A área especificada no caput, será utilizado somente para obras destinadas a
Escola Municipal, como construção de Quadra Esportiva, Campo de futebol suíço e outras obras da Educação Municipal.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as demais disposições em
Edifício da Prefeitura Municipal d o Antofio do.
LL
contrário.
araíso, em 23 de outubro de 2014.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
Srs. Vereadores;
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a transferência de 01 área de 13.063,36 m2 da Quadra
40, exclusivo para Escola Municipal Izabel Navarro Claro do Município de Santo Antonio do Paraíso e da outras
providências. É
Informo ainda que esta administração se encontra a inteira disposição para quaisquer informações
que se fizer necessária, referente ao Projeto de Lei.
Certos do apoio de todos que compõem esse Poder Legislativo Municipal, e baseado na postura de
homens públicos que são, que com certeza desejam o melhor para o município e para os nossos munícipes,
aproveitamos a oportunidade para renovar votos de consideração.
Concluímos senhores integrantes desse egrégio Colegiado Municipal, ser plenamente justificável o
mérito do Projeto, que certamente merecerá sua acolhida e aprovação.
Assim, em face das razões arroladas, esperamos tenha a Mensagem, o pronto acolhimento e a
indispensável aprovação dessa colenda Câmara.

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