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materia nº 66/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 66 / 2014
Date 2014-10-24
EmentaINCLUI PROGRAMAS E METAS NO ANEXO I DA LEI 1130/2013.
native_id119

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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 066/2014
SUMULA: Incluir Programas e metas no anexo I da lei
1130/2013
O PREFEITO MUNICIPAL, DEVANIR MARTINELLI, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A
CAMARA MUNICIPAL O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Inclui programas e Ações de programas na lei 1130/2013, que terá a seguinte redação:
Item | Programa / Ação Objetivos Un. Med | Meta | Valor
033 | Construção Câmara | Construir novo prédio para sede do Mº 170 170.00,00
Municipal Legislativo Municipal
Art 2º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário. >
/
Prefeitura Municipal dé Santo Antô 1 Paraíso, em 24 de outubro de 2014.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 066/2014
Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
O incluso no projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos
Nobres Vereadores tem por objetivo incluir programas de governo no Plano Plurianual 2014-2017.
Conforme solicitação da Presidência da Câmara através do Ofício nº
208/2014 e entendendo a necessidade do Legislativo Municipal e ter uma sede maior com espaços
suficientes para o desenvolvimento das atividades administrativa e legislativa e também de um com
bom espaço para a realização das sessões legislativa encaminhamos a esta Casa de Leis projeto para
incluir o programa “Construção Câmara Municipal” no Plano Pluiranual 2014-2017.
Contando com a compreensão dos Nobres Edis, que certamente entenderão o
nosso propósito e aprovarão o referido projeto de lei, despedimo-nos renovando protestos de estima
consideração e apreço.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 24 de outubro de 2014.

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