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materia nº 67/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 67 / 2014
Date 2014-10-24
EmentaINCLUI PROGRAMAS, OBJETICOS E METAS NO ANEXO I DA LEI 1183/2014
native_id120

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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 067/2014
SUMULA: Inclui Programas, Objetivos e Metas no anexo I da lei
1183/2014.
O PREFEITO MUNICIPAL, DEVANIR MARTINELLI, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A
CAMARA MUNICIPAL O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Inclui programas no anexo | da lei 1183/2014, que terá a seguinte redação:
Código Programa Objetivos | Un. Med | Meta | Valor
033 | Construção Câmara | Construir novo prédio para sede do M? 170.000,00
Municipal Legislativo Municipal
Art 2º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 067/2014
Senhor Presidente, e Nobres Vereadores,
O Projeto de Lei que ora estamos submetendo à apreciação dos Nobres
Vereadores tem por objetivo a inclusão do programa 033 - Construção Câmara Municipal, na Lei
de Diretrizes Orçamentária do exercício de 2015.
Conforme solicitação da Presidência da Câmara através do Ofício nº
208/2014 e entendendo a necessidade do Legislativo Municipal e ter uma sede maior com
espaços suficientes para o desenvolvimento das atividades administrativa e legislativa e também
de um com bom espaço para a realização das sessões legislativa encaminhamos a esta Casa de
Leis projeto para incluir o programa “Construção Câmara Municipal” na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2015.
Contando com a compreensão dos Nobres Edis, que certamente entenderão
o nosso propósito e aprovarão o referido projeto de lei, despedimo-nos renovando protestos de
estima consideração e apreço.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 24 de outubro de 2014.
Atenciosamente,

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