← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2014 |
| Date | 2014-10-24 |
| Ementa | INCLUI PROGRAMAS, OBJETICOS E METAS NO ANEXO I DA LEI 1183/2014 |
| native_id | 120 |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 067/2014 SUMULA: Inclui Programas, Objetivos e Metas no anexo I da lei 1183/2014. O PREFEITO MUNICIPAL, DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA MUNICIPAL O SEGUINTE: PROJETO DE LEI: Art. 1º - Inclui programas no anexo | da lei 1183/2014, que terá a seguinte redação: Código Programa Objetivos | Un. Med | Meta | Valor 033 | Construção Câmara | Construir novo prédio para sede do M? 170.000,00 Municipal Legislativo Municipal Art 2º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 067/2014 Senhor Presidente, e Nobres Vereadores, O Projeto de Lei que ora estamos submetendo à apreciação dos Nobres Vereadores tem por objetivo a inclusão do programa 033 - Construção Câmara Municipal, na Lei de Diretrizes Orçamentária do exercício de 2015. Conforme solicitação da Presidência da Câmara através do Ofício nº 208/2014 e entendendo a necessidade do Legislativo Municipal e ter uma sede maior com espaços suficientes para o desenvolvimento das atividades administrativa e legislativa e também de um com bom espaço para a realização das sessões legislativa encaminhamos a esta Casa de Leis projeto para incluir o programa “Construção Câmara Municipal” na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015. Contando com a compreensão dos Nobres Edis, que certamente entenderão o nosso propósito e aprovarão o referido projeto de lei, despedimo-nos renovando protestos de estima consideração e apreço. Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 24 de outubro de 2014. Atenciosamente,