← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2014 |
| Date | 2014-10-30 |
| Ementa | INCLUI PROGRAMAS, OBJETIVOS E METAS NO ANEXO I DA LEI 1113/2013. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 0692014 SUMULA: Inclui Programas, Objetivos e Metas no anexo I da lei 1113/2013. O PREFEITO MUNICIPAL, DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA MUNICIPAL O SEGUINTE: PROJETO DE LEI: Art. 1º - Inclui programas no anexo I da lei 1113/2013, que terá a seguinte redação: Código Programa | Objetivos | Un. Med | Meta Valor | 034 |Perfuração de Poço | Perfurar um poço artesiano revestido | Metro 150 | 170.000,00 Artesiano em tubo geo-mecânico de 8 polegadas reforçado para captação de água potável e distribuição na sede do município. Art 2º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal-de Santo Antônio do Paraíso, em 29 de outubro de 2014. LS: DEVANIR MARTINELLI PREFEIPO MUNICIPAL ee Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832. apa ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 069/2014 Senhor Presidente, e Nobres Vereadores, O Projeto de Lei que ora estamos submetendo à apreciação dos Nobres Vereadores tem por objetivo a inclusão do programa 034 - Perfuração de Poço Artesiano, na Lei de Diretrizes Orçamentária do exercício de 2014. O Poço nº 1 localizado no Sítio Itapocu (Sítio do Preto) encontra-se inoperante devido ao rompimento do tubo de proteção e consequentemente houve entrada de areia dentro da câmara de bombeamento, tornando-se impossível a retirada de água. O Poço nº 2 localizado no Sítio Lugimi (Sítio do Luiz Polican) apresentou uma boa vazão no início de operação e após 25 dias a vazão diminuiu tornando-se insuficiente para manter o abastecimento da cidade. : ' Com os problemas apresentados nos poços a captação de água está sendo insuficiente para manter o abastecimento durante o dia todo, sendo necessário fazer racionamento de água durante 14 horas por dia. Contando com a compreensão dos Nobres Edis, que certamente entenderão o nosso propósito e aprovarão o referido projeto de lei, despedimo-nos renovando protestos de estima consideração e apreço. Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 29 de outubro de 2014. ore l DEVANIR MÁRTINELLI PREFEIXO MUNICIPAL