br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Paraíso (PR)

materia nº 71/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 71 / 2014
Date 2014-11-03
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS, AUMENTA E ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONSTANTE NO ANEXO I, II E III, DA LEI 1044, DE 29 DE MARÇO DE 2012 E O ARTIGO 2º DA LEI 1062/2012 DE 24 DE AGOSTO DE 2012 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id124

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 13

Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 8631 5-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 071/2014.
Súmula: Dispõe sobre a criação e extinção de cargos, aumenta e alteração de carga horária
constante no Anexo |, Il e II da lei 1044, de 29 de março de 2012 e o artigo 2º da Lei 1062/2012 de
24 de agosto de 2012 e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Paraná, encaminha a Câmara Municipal o
seguinte projeto de Lei:
Art 1º- Aumenta o número de Vagas para os Cargos de provimento efetivo de Motorista, de 20 (vinte) vagas para 22
(vagas), de Enfermeiro de 04 (quatro) vagas para 05 (cinco) vagas, Assistente Social de 01 (uma) vaga para 02 (duas)
vagas, Odontólogo de 01 (uma) vaga para 02 (duas) vagas e Contador de 01 (uma) vaga para 02 (duas) vagas criados
pela Lei 1044/2012, alterado pela Lei 1062/2012, visando atender as necessidades do Município.
Nomenclatura Símbolo Vagas Criadas CargaHorária
Motorista Mot 02 40 horas
- Enfermeiro Enf 01 40 horas
Assistente Social AssSoc 01 40 horas
| Odontologo Odont 01 20 horas |
H Contador Cont 01 40 horas
Agente de endemias AgEnd 01 40 horas
Art 2º - Ficam criados no Anexo | da Lei 1044, de 29 de março de 2012, os seguintes cargos de Provimento Efetivo de,
que passam a integrar o quadro do Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos;
Nomenclatura * Símbolo | : Vagas criadas Carga Horária
[Agente Administrativo | Agaol | 10 40 horas
| Técnico Agricola TecAgr + 01 | 40 horas |
| Cuidador Infantil Clnf 10 | 40 horas
Médico do Trabalho MedTrab | 01 | 2 horas
Ar 3º - Ficam extintos os cargos do Anexo | da Lei nº 1044/2012 e Ant. 2º da Lei 1062/2012 do quadro do Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos, os Cargos de Provimento Efetivo, conforme segue:
Cargos Extintos Vagas Extintas
Técnico Administrativo de Secretarias 07 |
Educador Infantil 10
Monitor Esportivo 01 |
Agrônomo 01 |
Art 4º - Passam a integrar o Quadro em Extinção do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos
os cargos de provimento efetivo de Tesoureiro e Agente Administrativo;
Prefeitura Municipal de Santo
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Antonio do Paraiso
ESTADO DO PARANÁ
e Nomenclatura Vagas em Extinção
Tesoureiro 01 vagas
“Agente Administrativo 16 vagas
Art. 5º - Ficam extintos as Vagas dos Cargos de Provimento Efetivo, conforme a seguir:
E Nomenclatura Vagas Extintas
Telefonista 01 vagas
Auxiliar de Enfermagem 03 vagas
Agente de Saúde 02 vagas
Agente Administrativo º 07 vagas 3]
Art 6º - Ficam alteradas as Cargas Horárias dos seguintes Cargos de Provimento Efetivo, que passam à integrar o
quadro do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Santo Antonio do
Paraíso.
EEE Nomenclatura CARGA HORÁRIA ALTERADAS
| Odontólogo De 40 horas para 20 horas
Assistente Social De 20 horas para 30 horas
| Psicologo De 20 horas para 30 horas
Fonoaudióloga De 10 horas para 20 horas |
| Nutricionista De 10 horas para 20 horas
Parágrafo Único: Em razão da modificação de que trata o “caput” dos Arts. 1º, 2º 39 4º 5º e 6º, ficam alterados os
anexos | e Il e III da Lei 1044/2012 e Art. 2º da Lei 1062/2012, que passam a vigorar conforme anexo I desta Lei.
Art, 7º - As atribuições dos respectivos Cargos de Provimento Efetivos Criados, são os constantes e descritos no Anexo
Il desta Lei.
Art. 8º - As atribuições do cargo de Agente de Limpeza Pública são novas atribuições do Cargo, não provido.
Art 9º - As despesas com a execução desta Lei, ocorrerão por conta de dotação constante no orçamento vigente.
Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as demais disposições em contrário.
O de outubro de 2014.
Prefeitura Municipal de Santo
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Antonio do Paraiso
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO | - QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ATUALIZADO
extiião | QUANT. | Sltgoto T TITULAÇÃO e REGISTRO
CARGO DE | CARGA HORÁRIA | venciment
VAGAS as
"Agente Administrativo 16 | 30 horas semanais | AgA Ensino Médio Concluído |
“Agente Administrativo | 10 | | 40 horas semanais | AgA di Ensino Médio Concluido
Auxiliar de Enfermagem 15 40 horas semanais | AuxEnf | Auxiliar pila aa -
e em
Agente de Obras e Construções 10 | 40 horas semanais | AgoC Ensino Fundamental
Agente de Serviços Gerais | 90 | 40 horas semanais | AgSG | Ensino Fundamental
Auxiliar de mecânico 02 | 40 horas semanais | AxMec Ensino Fundamental
“Agente de endemias | 02 | 40 horas semanais | AgEnd Ensino Médio
Técnico em Epidemiologia | 01 | | 40 horas semanais | TecEpid | Ensino Médio
| Agente de vigilância em Saúde 01 | 40 horas semanais | AgVigS Ensino Médio
Mecânico 02 | 40 horas semanais | Mec Ensino Fundamental
Motorista |. 22 | 40horassemanais | Mot | Ensino Fundamental |
Operador de Máquinas 07 40 horas semanais | OpMaq Ensino Fundamental
E 4Qhoras semanais | AgS Ensino Médio com curso de
Agente de Saúde 14 especialização
Fiscal de Serviços 1 | 02 | 40horas semanais | FisServ Ensino Médio
Telefonista 02 | 30horas semanais | Telef | Ensino Médio
Médico da Família 40 horas Semanais | Medfam Curso de Graduação
01 em Medicina — Registro no
CRM
Advogado 20 horas Semanais | Adv Curso de Graduação
01 Bacharel em Direito —
Registro na OAB
Engenheiro Civil 12 horas Semanais | EngCiv Curso de Graduação
01 em Engenharia Civil -
Registro no CREA A
Técnico Agrícola 40 horas semanais | TecAgr | Nível médio com habilitação
01 curricular específica de nível
Técnico
Odontologo 20 horas Semanais | Adont Curso de Graduação
02 em Odontologia — Registro
CRO
Enfermeiro 40 horas Semanais | Enf Curso de Graduação
05 Em Enfermagem e
Obstetrícia - COREN
Assistente Social do 02 | 30 horas Semanais | AssSoc Curso de Graduação
Prefeitura Municipal de Santo
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Antonio do Paraiso
ESTADO DO PARANÁ
em Serviço Social - CRESS
Psicólogo 01 30 horas Semanais | Psic Curso de Graduação
— | “| emPsicologia- CRP
Fisioterapeuta 01 20 horas Semanais | Fisio Curso de Graduação
em Fisioterapeuta — CRF
Farmacêutico 02 40 horas semanais | Farmac Curso de Graduação
em Farmácia — CRF
Contador 01 40 horas semanais | Cont Curso de Graduação
01 30 horas semanais em Contabilidade - CRC |
L Tesoureiro 01 |30horas Semanais | Tes | Ensino Médio Concluído
1 20 horas semanais | Fono Curso de Graduação
E ong 1 Fonoaudiologia - CRF |
seem 20 horas semanais | Nutri Curso de Graduação
E Nutricionista 01 R em Nutrição - CRN
MedPed Curso de Graduação
na E 20 horas semanais em Medicina com
Médico Pediatra bi especificação em pediatria —
CRM
20 horas semanais | MedGinO Curso de Graduação
E Ai , bs em Medicina, com
Médico Ginecologista Obstetra 02 especificação em ginecologia
1 e obstetrícia - CRM
E Ri 20 horas semanais | MedClin Curso de Graduação
Médico Clinico Geral 04 Ger em Medicina - CRM
Eletricista 01 40 horas semanais | Eletr | Ensino Médio Concluído com
especialização na área
na ; 40 horas semanais | Teclnf | Ensino Médio Concluído com
Técnico em Informática 01 especialização na área
: em 40 horas semanais | AgLpub Ensino Fundamental
Agente de Limpeza Pública 10 Concluído
* Cuidador Infantil 10 | 40horassemanais | CI Ensino Médio Concluído
Mastro do Obras 01 40 horas semanais | MObr ni
02 horas semanais | MedTrab Curso de Graduação
E em Medicina, com
Médico do Trabalho mM especificação em medicina
Lo do Trabalho - CRM
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
ANEXO Il - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
[ CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO |
ESCOLARIDADE MÍNIMA: ENSINO MÉDIO COMPLETO
NÍVEL: | - ENSINO MÉDIO COMPLETO
NÍVEL: |! - ENSINO SUPERIOR COMPLETO
e
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Organizar e manter controle e guarda de documentos e informações;
- Atender ao público, fornecendo-lhes todas as informações de que necessitam;
- Levare trazer documentos de uma unidade para outra, quando solicitado;
- Efetuar anotações e transmitir os recados aos demais servidores;
- Auxiliar o secretário das unidades escolares;
- Preencher impressos de requerimentos e outros documentos;
- Redigir memorandos, ofícios e relatórios simples;
- Efetuar os trabalhos e tarefas administrativas inerentes às secretarias das unidades escolares e do Departamento de
Educação;
- Preencher impressos de requerimentos e outros documentos;
- Emitir e supervisionar os livros e documentos dos servidores contratados pelo regime celetista;
- Fiscalizar o cumprimento pelos contribuintes do pagamento dos tributos municipais;
- Redigir memorandos, ofícios e relatórios simples;
- Auxiliar nos trabalhos da contabilidade municipal;
- Executar as tarefas de emissão de notas fiscais de produtor rural;
- Agendar as consultas médicas junto ao hospital ou postos de saúde;
- Exercer atividades de organização, arquivo e controle dâs bibliotecas escolares ou municipal;
- Controlar combustíveis, óleo lubrificante, peças e acessórias e demais tarefas correlatas;
- Supervisionar as atividades de protocolo e cadastro;
- Gerenciar os convênios e acompanhar os processos de licitação e compras;
- Confeccionar a folha de pagamento dos servidores, efetuando os descontos previstos em leis ou autorizados e
determinando o seu encaminhamento;
- Efetuar todas as demais funções de caráter administrativo, correlatas e de mesmo nível de complexidade e
responsabilidade.
- Coordenar a contabilidade do Município, efetuando os relatórios periódicos a serem divulgados e/ou encaminhados
ao Tribunal de Contas;
- Controlar a parte financeira do Município, acompanhando e supervisionando as receitas recebidas e as despesas
realizadas;
- Efetuar os empenhos e os respectivos cheques ou ordens de pagamento;
- Acompanhar e controlar as contas bancárias dos recursos financeiros do Município;
- Fiscalizar o cumprimento pelos contribuintes do pagamento dos tributos municipais;
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
- Assessor e orientar os demais servidores, Diretores e Secretários sobre a correta aplicação das verbas e recursos
financeiros;
- Efetuar outras tarefas correlatas.
[ CARGO: TÉCNICO AGRICOLA ]
TITULAÇÃO EXIGIDA: GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA
NÍVEL: | - ENSINO MÉDIO COM HABILITAÇÃO CURRICULAR ESPECÍFICA DE NÍVEL TÉCNICO
NÍVEL: || - ENSINO SUPERIOR
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
* Atuar em atividades de extensão, associativismo e em apoio a pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação
técnica;
* Ministrar disciplina técnica, atendida a legislação específica em vigor;
* Elaborar orçamentos relativos às atividades de sua competência;
* Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de
vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, sob a supervisão de um profissional de nível superior, exercendo
dentre outras as seguintes tarefas:
coleta de dados de natureza técnica;
desenho de detalhes de construção rurais;
elaboração de orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra;
detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança no meio rural;
manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas;
dar assistência técnica na aplicação de produtos especializados;
execução e fiscalização dos procedimentos relativos ao preparo do solo até à colheita, armazenamento,
comercialização e industrialização dos produtos agropecuários;
administração de propriedades rurais;
colaborar nos procedimentos de multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas, bem como em serviços de
drenagem e irrigação.
* Conduzir, executar e fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis com a respectiva formação profissional;
* Elaborar relatórios e pareceres técnicos, circunscritos ao âmbito de sua qualidade;
* Executar trabalhos repetitivos de mensuração e controle de qualidade;
* Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, limitada à
prestação de informações quanto às características técnicasse de desempenho;
* Emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e
agroindustrial;
* Administração de propriedades rurais a nível gerencial;
* Conduzir equipes de instalação, montagem e operação, e de reparo ou manutenção;
* Treinar e conduzir equipes de execução de serviços e obras de sua modalidade;
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
* Desempenhar outras atividades compatíveis com a sua formação profissional.
Pol
[ CARGO: AGENTE DE LIMPEZA DE PÚBLICA
ESCOLARIDADE MINIMA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO.
NÍVEL: | - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
NÍVEL: Il - ENSINO MEDIO COMPLETO
Atribuições: Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados de conformidade com o superior a que estiver subordinado.
Executar serviços de coleta e transporte de lixo, varrição e limpeza de logradouros públicos, coletas e transporte de lixo
residencial e não residencial: preservar as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas, e calçadões, acondicionando o lixo
para ser coletado e encaminhado para a destinação final; conservar as áreas públicas lavando-as, pintando guias,
postes, viadutos, muretas,e etc; zelar pela segurança das pessoas sinalizando e isolando áreas de risco e de trabalho;
trabalhar com segurança, utilizando equipamentos de proteção individual e promovendo a segurança individual e da
equipe; realizar trabalhos em recintos fechados ou a céu aberto, trabalhando individualmente ou em equipe, com ou sem
supervisão permanente; percorrer roteiros de coleta, colocar sacos de lixo no caminhão de coleta, atender pedidos de
retirada de lixo; descarregar lixo no destino final, ajuntar detritos e folhagem; acondicionar lixo em latões ou sacos
plásticos, empurrar carrinho, recolher animais mortos, solicitar coleta de animais mortos de grande porte, solicitar
remoção de entulho, rastelar área de trabalho, roçar área de trabalho, capinar área de trabalho, lavar áreas publicas,
recolher lixo espalhado, isolar área de trabalho, isolar área de risco, tornar acessíveis as áreas de coletas, acondicionar
materiais de risco (vidro, lâmpada,etc), verificar e utilizar equipamento de proteção individual, informar a população
sobre as formas de acondicionamento de lixo, comunicar ao encarregado defeitos nos equipamentos de trabalho, relatar
avarias nos equipamentos, solicitar a retirada de veículos que impeçam o trabalho, requisitar reposição de materiais e
equipamentos, atender solicitações, notificar ocorrências, comunicar-se com colegas de trabalho, comunicar situações de
risco, zelar pelos equipamentos e ferramentas utilizadas nos serviços, respeitar o sossego publico, tratar com urbanidade
a população, observar as normas de segurança e higiene no trabalho, limpeza de bueiros e pontes. Executar outras
atividades correlatas;
| CARGO: CUIDADOR INFANTIL
ESCOLARIDADE MINIMA: ENSINO MÉDIO COMPLETO.
*. NÍVEL: |- Ensino Médio
Atribuições: Cuidar de crianças de O a 6 anos nas Escolas Municipais de Educação Infantil, proceder, orientar e auxiliar
as crianças no que se refere a higiene pessoal; troca de fraudas, auxiliar as crianças na alimentação; promover horário
para repouso; garantir a segurança das crianças na instituição; observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando
os primeiros socorros; comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia; levar ao conhecimento da Direção
qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; apurar a
fregiência diária das crianças; respeitar as épocas do desenvolvimento infantil; acompanhar e orientar as crianças
durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão
de alimentos na quantidade e forma adequada, oferecer mamadeira aos bebês, tomando o devido cuidado com o
regurgito; cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene, dar banho e escovar os dentes;
7
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias,
prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à Chefia Imediata, para
providências subsequentes; administrar medicamentos conforme prescrição médica, quando necessário, desde que
solicitado pelos pais e/ou responsáveis; garantir a segurança das crianças na Unidade Educacional e cuidar do
ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos de uso pessoal das
crianças. E demais atividades correlatadas ao cargo.
| CARGO: MÉDICO DO TRABALHO
ESCOLARIDADE MINIMA: CRM - MEDICINA DO TRABALHO.
NÍVEL | - Curso de Graduação em Medicina, com especificação em medicina do Trabalho - CRM
| — Atender os servidores Municipais, elaborar seu prontuário médico, solicitar os exames complementares ocupacionais
necessários, emitir os consequentes;
Il - Atestados de Saúde Ocupacional e/ou indicar médicos examinadores para essa finalidade;
1! - Emitir atestados para afastamento do trabalho, por períodos de até quinze dias, ou mesmo solicitar afastamento pelo
INSS, desde que isto seja necessário ao tratamento dos agravos da saúde, ocupacionais ou eletivos;
ll - Emitir laudos, pareceres ou relatórios, baseados no reconhecimento dos anexos causais entre os agravos à saúde
característicos de ações laborais específicas, dentro dos princípios éticos e sempre buscando o benefício do
trabalhador;
IV — Assumir a responsabilidade pelos prontuários médicos ocupacionais, devendo ser fornecidas ao trabalhador,
quando requeridas, cópias de todos os seus registros existentes;
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
ANEXO Ill - REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
AGENTE ADMINISTRATIVO |
NÍVEL A B c D E F 6 H l J K L M N (o) p a R
I
1.038,44 | 1.059,19 | 1.080,38 | 1.101,98 | 1.124,03 | 1.146,51 | 1.169,45 | 1.192,83 | 1.216,67 | 1.241,02 | 1.265,84 | 1.291,15 | 1.316,99 | 1.343,32 | 1.370,18 | 1.397,56 | 1.425,53 | 1.454,03
H
1.142,24 | 1.165,09 | 1.188,39 | 1.212,17 | 1.236,41 | 1.261,15 | 1.286,37 | 1.312,10 | 1.338,34 | 1.365,09 | 1.392,39 | 1.420,24 | 1.448,65 | 1.477,64 | 1.507,17 | 1.537,31 | 1.568,05 | 1.599,41
TELEFONISTA
NÍVEL A B [o D E F 6 H J K L. M N [o] Pp a R
I 724,00
73848 | 753,24 | 76831 | 78368 | 799,35 | 81594 | 831,64 | 84828 | 86524 | 88255 | 900,20 | 918,20 | 936,57 | 95530 | 97440 | 99389 | 1.013,77
| 796,40 81232 [82857 [84514 |86204 |87928 | 89687 [91481 [93310 [95177 | 97080 | 99022 | 1.010,02 | 1.030,22 | 1.050,83 | 1.071,84 | 1.093,28 | 1.115,15
ENGENHEIRO CIVIL
NÍVEL A B Cc D Ê F (e) H l J K L M N o R Q R
1 1.766,59 | 1.801,92 | 1.837,96 | 1.874,71 | 1.912,21 | 1.950,45 | 1.989,46 | 2.029,25 | 2.069,84 | 2.111,23 | 2.153,46 | 2.196,53 | 2.240,46 | 2.285,27 | 2.330,97 | 2.377,59 | 2.425,14 | 2.473,65
H! 1.943,24 | 1.982,11 | 2.021,75 | 2.062,19 | 2.103,43 | 2.145,50 | 2.188,41 | 2.232,18 | 2.276,82 2.322,36 2.368,80 | 2.416,18 | 2.464,50 | 2.513,79 | 2.564,07 | 2.615,35 | 2.667,66 | 2.721,01
TÉCNICO AGRICOLA
NÍVEL A B c D E F G H l J K L M N (o) RB a R
l 1.766,59 | 1.801,92 | 1.837,96 | 1.874,71 | 1.912,21 | 1.950,45 | 1.989,46 | 2.029,25 | 2.069,84 | 2.111,23 | 2.153,46 | 2.196,53 | 2.240,46 | 2.285,27 | 2.330,97 | 2.377,59 | 2.425,14 | 2.473,65
H 1.943,24 | 1.982,11 | 2.021,75 | 2.062,19 | 2.103,43 | 2.145,50 | 2.188,41 | 2.232,18 | 2.276,82 | 2.322,36 | 2.368,80 | 2.416,18 | 2.464,50 | 2.513,79 | 2.564,07 | 2.615,35 | 2.667,66 | 2.721,01
ODONTOLOGO
NÍVEL A B c D E F 6 H | J K L M N o Pp q R
1 | 1.766,59 | 1.801,92 | 1.837,96 | 1.874,71 | 1.912,21 | 1.950,45 | 1.989,46 | 2.029,25 | 2.069,84 | 2.111,23 | 2.153,46 | 2.196,53 | 2.240,46 | 2.285,27 | 2.330,97 | 2.377,59 | 242514 | 2.473,65
| 194324 | 1.982,11 | 2.021,75 | 2.062,19 | 2.103,43 | 2.145,50 | 218841 | 223218 | 2.276,82 | 2.322,36 | 2.368,80 | 2.416,18 | 2.464,50 | 2.513,79 | 2.564,07 | 2.615,35 | 2.667,66 | 2.721,01
ASSISTENTE SOCIAL
ne
NÍVEL] A B ê D E E g H I J K L M N [o Pp q R
l 1.766,59 | 1.801,92 | 1.837,96 | 1.874,71 | 1.912,21 | 1.950,45 | 1.989,46 | 2.029,25 | 2.069,84 | 2.111,23 | 2.153,46 | 2.196,53 | 2.240,46 | 2.285,27 | 2.330,97 | 2.377,59 | 2.425,14 | 2.473,65
O 1.943,24 | 1.982,11 | 2.021,75 | 2.062,19 | 2.103,43 | 2.145,50 | 2.188,41 | 2.232,18 | 2.276,82 | 2.322,36 | 2.368,80 | 2.416,18 | 2.464,50 | 2.513,79 | 2.564,07 | 2.615,35 | 2.667,66 | 2.721,01
ELETRICISTA
NVEL, A | B| E
NÍVEL A B c D E F G H T J K L M N [o p a R
I
1.038,46 | 1.059,22 | 1.080,32 | 1.101,94 | 1.124,06 | 1.146,52 | 1.169,44 | 1.192,83 | 1.216,67 | 1.241,01 | 1.265,84 | 1.291,15 | 1.316,99 | 1.343,32 | 1.370,18 | 1.397,56 | 1.425,53 | 1.454,03
H
144227 | 1.165,07 | 1.188,39 | 1.212,21 [ong 1.261,06 | 1.286,37 | 1.312,10 | 1.338,34 | 1.365,09 | 1.392,39 | 1.420,24 | 1.448,65 | 1.477,64 | 1.507,17 | 1.537,31 | 1.568,05 | 1.599,41
AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA
NÍVEL A B c D E F [e] H | ] | J K [2 M N [o] p a R
I 724,00
738,48 | 753,24 | 76831 | 78368 | 799,35 | 81534 | 831,64 | 848,28 | 86524 | 88255 | 90020 | 91820 | 936,57 | 95530 | 97440 | 99389 | 1.013,77
Hl 796,40 81232 [62857 [84514 | 86204 [87928 |89687 |91481 | 93310 951,77 |97080 | 990,22 | 1.010,02 | 1.030,22 | 1.050,83 | 1.071,84 | 1.093,28 | 1.115,15
CUIDADOR INFANTIL
E F G H ] J K L
960,80 1.082,06
941,95 980,04 | 999,65 | 1.019,65 | 1.040,03 | 1.060,84 1.148,30, 1.218,57
923,52
c | D
sd] 23,52
E F | G H I J K L.
941,95 Ben BO. | 980,04 | 999,65 | 1.019,65 | 1.040,03 | 1.060,84 | 1.082,06
1.103,70 | 1.125,78 | 1.148,30
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
Srs. Vereadores;
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a obtenção de autorização legislativa para alteração da Lei
nº 1044/2012 e nº 1062/2012, que tem por objeto o plano de cargos dos servidores públicos, para realização do concurso
público visando atender as necessidades dos Departamentos Públicos Municipais, conforme a seguir estão sendo:
- Extinguindo os Cargos de Provimento efetivo de: Técnico Administrativo de Secretarias, com 7 vagas
e Agrônomo com 01 vaga, totalizando 08 vagas extintas.
- Extinguindo o número de vagas dos cargos de Provimento efetivo de: Agente Administrativo de 23
vagas para 16 vagas; Telefonista de 03 vagas para 02 vagas, Auxiliar de Enfermagem de 18 vagas para 15 vagas e
Agente de Saúde de 16 vagas para 14 vagas. Totalizando a extinção de 13 vagas. Somando todos os cargos extintos são
21 vagas.
- Aumentando o número de vagas para os cargos de provimento efetivo de Motorista de 20 vagas para
22 vagas; Enfermeiro de 04 vagas para 05 vagas e assistente Social de 01 vaga para 02 vagas, visando atender as
necessidades do Município, totalizando um aumento de 04 vagas.
- Criando os cargos de Provimento Efetivo de: Agente Administrativo |, com 10 vagas, por
recomendação do Ministério Público, que pediu para carga horária ser de 40 horas e 01 vaga para Técnico agrícola em
substituição do cargo de Agrônomo. Totalizado 11 vagas criadas.
Alterando o nome do Cargo de Educador Infantil para Cuidador Infantil por recomendação do
Ministério Público.
Alterando a carga horária dos Cargos de provimento efetivo de: Assistente Social de 20 horas para 30
horas; Psicólogo de 20 horas para 30 horas, Nutricionista de 10 horas para 20 horas, fonoaudióloga de 10 horas para 20
horas, Odontólogo de 40 para 20 horas,
Alterando os vencimentos de cargos que no momento não tem nenhum servidor contratado para
adequar aos valores da região.
Solicitamos aprovação do referido Projeto de Lei com maior brevidade possível, uma vez que temos um
TAC assinado com o Ministério Público juntamente com alguns vereadores que na ocasião esteve presente.
Informo ainda que esta administração se encontra a inteira disposição para quaisquer informações que
se fizer necessária, referente ao Projeto de Lei e que o referido projeto foi analisado pelo Ministério Público de Santo
Antonio da Platina e feitas as alterações solicitadas.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Certos do apoio de todos que compõem esse Poder Legislativo Municipal, e baseado na postura de
homens públicos que são, que com certeza desejam o melhor para o município e para os nossos munícipes,
aproveitamos a oportunidade para renovar votos de consideração.
Concluímos senhores integrantes desse egrégio Colegiado Municipal, ser plenamente justificável o
mérito do Projeto, que certamente merecerá sua acolhida e aprovação.
Assim, em face das razões arroladas, esperamos tenha a Mensagem, o pronto acolhimento e a
indispensável aprovação dessa colenda Câmara.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE A DESPESA DE
PESSOAL COM CRIAÇÃO DE CARGOS E AUMENTO DE VAGAS.
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas de Pessoal
conforme proposto através do Projeto de Lei nº 071/2014.
I- IMPACTO SOBRE O ORÇAMENTO
As despesas com pessoal relativas a criação de cargos e aumento de vagas serão
aportadas nas dotações orçamentárias global de cada secretaria para pessoal e encargos sociais
nos elementos de despesas 3.1.90.11.00.00.00 e 3.1.90.13.00.00.00.
Dotações Orçamentárias iniciais para Pessoal e Encargos Sociais no — 5.242.780,00
exercício de 2014
| Créditos Suplementares em 2014 201.400,00
| Reduções Orçamentárias em 2014 100.500,00
Despesas com Pessoal e Encargos Sociais janeiro a setembro/2014 3.563.761,83
Saldo da Dotação em 30/09/2014 1.779.918,17
Despesa com pessoal e encargos sociais em setembro/2014 401.773,48
Previsão de folha de pagamento e encargos sociais a ser empenhada 1.205.320,44
referente aos meses de outubro a dezembro de 2014 (Base folha de
setembro/2014)
Previsão de 13º Salário e encargos sociais 2014 401.773,48
Provisão de 1/3 de Férias e encargos sociais 133.924,49
Total despesa com pessoal e encargos sociais a serem empenhados até o 1.741.018,41
final do exercício de 2014
Aumento mensal de despesa com projeto de lei 056/2014 que substitui as 1.783,38
| gratificações existentes na Lei 1177/2014
Aumento até o final do exercício de 2014 (outubro a dezembro, 13º 7.282,14
Salário e 1/3 férias) com Projeto de Lei nº 056/2014
Aumento mensal de despesa com projeto de lei 071/2014 34.509,11 |
Aumento até o final do exercício de 2014 (outubro a dezembro, 13º 163.918,27
Salário e 1/3 férias) com Projeto de Lei nº 071/2014
Despesa Total a Ser empenhada com os projetos de leis nºs 056 e 071/2014 1.912.218,82
Saldo Final de dotação orçamentária 2014 (132.300,65)
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Il - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida até setembro/2014 11.041.072,87
Despesa com Pessoal até setembro/2014 4.988.475,85
Percentual de gasto com pessoal até setembro/2014 45.18
Valor do acréscimo de despesa com pessoal | 483.899,87
Percentual a ser gasto com base no acréscimo | 49,56
Observações:
Os cálculos foram realizados com base no Projeto de Lei nº 071/2014 o qual propõe
a criação de novos cargos e o aumento de vagas no quadro de funcionários, bem como a extinção
de vagas existentes no mesmo quadro, porém as vagas a serem extintas não estão ocupadas,
portanto não estão impactando nas despesas, motivo pelo qual não foram consideradas como
redução de despesa com pessoal. Foi considerado ainda o impacto com o Projeto de Lei nº
056/2014 que encontra em trâmite na Câmara Municipal.
Os cálculos do impacto orçamentário e financeiro referem-se ao período de outubro a
dezembro de 2014. . R Ê
No presente exercício financeiro existem plenas condições orçamentárias e
financeiras para atender as despesas com o projeto de Lei nº 071/2014, sem proporcionar o
desequilíbrio orçamentário e financeiro da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do
Paraíso, respeitando dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei
complementar Federal nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para os próximos exercícios financeiro o executivo necessitará reduzir despesa
com pessoal (redução de horas-extras, extinção cargos comissionados) para que o possa
manter o equilíbrio orçamentário e financeiro, pois com o aumento de vagas propostos
impactando durante um exercício inteiro (fixo ou móvel) o município extrapolará os limites
impostos pela Lei complementar Federal nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Santo Antonio do Paraíso, 31 de outubro de 2014.
JOSE ETE DE LIMA
CONTADOR - CRC PR 044875/0-3

open original →