← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2014 |
| Date | 2014-11-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS, AUMENTA E ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONSTANTE NO ANEXO I, II E III, DA LEI 1044, DE 29 DE MARÇO DE 2012 E O ARTIGO 2º DA LEI 1062/2012 DE 24 DE AGOSTO DE 2012 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 8631 5-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 071/2014. Súmula: Dispõe sobre a criação e extinção de cargos, aumenta e alteração de carga horária constante no Anexo |, Il e II da lei 1044, de 29 de março de 2012 e o artigo 2º da Lei 1062/2012 de 24 de agosto de 2012 e da outras providências. O Prefeito Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Paraná, encaminha a Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei: Art 1º- Aumenta o número de Vagas para os Cargos de provimento efetivo de Motorista, de 20 (vinte) vagas para 22 (vagas), de Enfermeiro de 04 (quatro) vagas para 05 (cinco) vagas, Assistente Social de 01 (uma) vaga para 02 (duas) vagas, Odontólogo de 01 (uma) vaga para 02 (duas) vagas e Contador de 01 (uma) vaga para 02 (duas) vagas criados pela Lei 1044/2012, alterado pela Lei 1062/2012, visando atender as necessidades do Município. Nomenclatura Símbolo Vagas Criadas CargaHorária Motorista Mot 02 40 horas - Enfermeiro Enf 01 40 horas Assistente Social AssSoc 01 40 horas | Odontologo Odont 01 20 horas | H Contador Cont 01 40 horas Agente de endemias AgEnd 01 40 horas Art 2º - Ficam criados no Anexo | da Lei 1044, de 29 de março de 2012, os seguintes cargos de Provimento Efetivo de, que passam a integrar o quadro do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos; Nomenclatura * Símbolo | : Vagas criadas Carga Horária [Agente Administrativo | Agaol | 10 40 horas | Técnico Agricola TecAgr + 01 | 40 horas | | Cuidador Infantil Clnf 10 | 40 horas Médico do Trabalho MedTrab | 01 | 2 horas Ar 3º - Ficam extintos os cargos do Anexo | da Lei nº 1044/2012 e Ant. 2º da Lei 1062/2012 do quadro do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos, os Cargos de Provimento Efetivo, conforme segue: Cargos Extintos Vagas Extintas Técnico Administrativo de Secretarias 07 | Educador Infantil 10 Monitor Esportivo 01 | Agrônomo 01 | Art 4º - Passam a integrar o Quadro em Extinção do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos os cargos de provimento efetivo de Tesoureiro e Agente Administrativo; Prefeitura Municipal de Santo CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná Antonio do Paraiso ESTADO DO PARANÁ e Nomenclatura Vagas em Extinção Tesoureiro 01 vagas “Agente Administrativo 16 vagas Art. 5º - Ficam extintos as Vagas dos Cargos de Provimento Efetivo, conforme a seguir: E Nomenclatura Vagas Extintas Telefonista 01 vagas Auxiliar de Enfermagem 03 vagas Agente de Saúde 02 vagas Agente Administrativo º 07 vagas 3] Art 6º - Ficam alteradas as Cargas Horárias dos seguintes Cargos de Provimento Efetivo, que passam à integrar o quadro do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Santo Antonio do Paraíso. EEE Nomenclatura CARGA HORÁRIA ALTERADAS | Odontólogo De 40 horas para 20 horas Assistente Social De 20 horas para 30 horas | Psicologo De 20 horas para 30 horas Fonoaudióloga De 10 horas para 20 horas | | Nutricionista De 10 horas para 20 horas Parágrafo Único: Em razão da modificação de que trata o “caput” dos Arts. 1º, 2º 39 4º 5º e 6º, ficam alterados os anexos | e Il e III da Lei 1044/2012 e Art. 2º da Lei 1062/2012, que passam a vigorar conforme anexo I desta Lei. Art, 7º - As atribuições dos respectivos Cargos de Provimento Efetivos Criados, são os constantes e descritos no Anexo Il desta Lei. Art. 8º - As atribuições do cargo de Agente de Limpeza Pública são novas atribuições do Cargo, não provido. Art 9º - As despesas com a execução desta Lei, ocorrerão por conta de dotação constante no orçamento vigente. Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as demais disposições em contrário. O de outubro de 2014. Prefeitura Municipal de Santo CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná Antonio do Paraiso ESTADO DO PARANÁ ANEXO | - QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ATUALIZADO extiião | QUANT. | Sltgoto T TITULAÇÃO e REGISTRO CARGO DE | CARGA HORÁRIA | venciment VAGAS as "Agente Administrativo 16 | 30 horas semanais | AgA Ensino Médio Concluído | “Agente Administrativo | 10 | | 40 horas semanais | AgA di Ensino Médio Concluido Auxiliar de Enfermagem 15 40 horas semanais | AuxEnf | Auxiliar pila aa - e em Agente de Obras e Construções 10 | 40 horas semanais | AgoC Ensino Fundamental Agente de Serviços Gerais | 90 | 40 horas semanais | AgSG | Ensino Fundamental Auxiliar de mecânico 02 | 40 horas semanais | AxMec Ensino Fundamental “Agente de endemias | 02 | 40 horas semanais | AgEnd Ensino Médio Técnico em Epidemiologia | 01 | | 40 horas semanais | TecEpid | Ensino Médio | Agente de vigilância em Saúde 01 | 40 horas semanais | AgVigS Ensino Médio Mecânico 02 | 40 horas semanais | Mec Ensino Fundamental Motorista |. 22 | 40horassemanais | Mot | Ensino Fundamental | Operador de Máquinas 07 40 horas semanais | OpMaq Ensino Fundamental E 4Qhoras semanais | AgS Ensino Médio com curso de Agente de Saúde 14 especialização Fiscal de Serviços 1 | 02 | 40horas semanais | FisServ Ensino Médio Telefonista 02 | 30horas semanais | Telef | Ensino Médio Médico da Família 40 horas Semanais | Medfam Curso de Graduação 01 em Medicina — Registro no CRM Advogado 20 horas Semanais | Adv Curso de Graduação 01 Bacharel em Direito — Registro na OAB Engenheiro Civil 12 horas Semanais | EngCiv Curso de Graduação 01 em Engenharia Civil - Registro no CREA A Técnico Agrícola 40 horas semanais | TecAgr | Nível médio com habilitação 01 curricular específica de nível Técnico Odontologo 20 horas Semanais | Adont Curso de Graduação 02 em Odontologia — Registro CRO Enfermeiro 40 horas Semanais | Enf Curso de Graduação 05 Em Enfermagem e Obstetrícia - COREN Assistente Social do 02 | 30 horas Semanais | AssSoc Curso de Graduação Prefeitura Municipal de Santo CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná Antonio do Paraiso ESTADO DO PARANÁ em Serviço Social - CRESS Psicólogo 01 30 horas Semanais | Psic Curso de Graduação — | “| emPsicologia- CRP Fisioterapeuta 01 20 horas Semanais | Fisio Curso de Graduação em Fisioterapeuta — CRF Farmacêutico 02 40 horas semanais | Farmac Curso de Graduação em Farmácia — CRF Contador 01 40 horas semanais | Cont Curso de Graduação 01 30 horas semanais em Contabilidade - CRC | L Tesoureiro 01 |30horas Semanais | Tes | Ensino Médio Concluído 1 20 horas semanais | Fono Curso de Graduação E ong 1 Fonoaudiologia - CRF | seem 20 horas semanais | Nutri Curso de Graduação E Nutricionista 01 R em Nutrição - CRN MedPed Curso de Graduação na E 20 horas semanais em Medicina com Médico Pediatra bi especificação em pediatria — CRM 20 horas semanais | MedGinO Curso de Graduação E Ai , bs em Medicina, com Médico Ginecologista Obstetra 02 especificação em ginecologia 1 e obstetrícia - CRM E Ri 20 horas semanais | MedClin Curso de Graduação Médico Clinico Geral 04 Ger em Medicina - CRM Eletricista 01 40 horas semanais | Eletr | Ensino Médio Concluído com especialização na área na ; 40 horas semanais | Teclnf | Ensino Médio Concluído com Técnico em Informática 01 especialização na área : em 40 horas semanais | AgLpub Ensino Fundamental Agente de Limpeza Pública 10 Concluído * Cuidador Infantil 10 | 40horassemanais | CI Ensino Médio Concluído Mastro do Obras 01 40 horas semanais | MObr ni 02 horas semanais | MedTrab Curso de Graduação E em Medicina, com Médico do Trabalho mM especificação em medicina Lo do Trabalho - CRM Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná ANEXO Il - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS [ CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO | ESCOLARIDADE MÍNIMA: ENSINO MÉDIO COMPLETO NÍVEL: | - ENSINO MÉDIO COMPLETO NÍVEL: |! - ENSINO SUPERIOR COMPLETO e FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Organizar e manter controle e guarda de documentos e informações; - Atender ao público, fornecendo-lhes todas as informações de que necessitam; - Levare trazer documentos de uma unidade para outra, quando solicitado; - Efetuar anotações e transmitir os recados aos demais servidores; - Auxiliar o secretário das unidades escolares; - Preencher impressos de requerimentos e outros documentos; - Redigir memorandos, ofícios e relatórios simples; - Efetuar os trabalhos e tarefas administrativas inerentes às secretarias das unidades escolares e do Departamento de Educação; - Preencher impressos de requerimentos e outros documentos; - Emitir e supervisionar os livros e documentos dos servidores contratados pelo regime celetista; - Fiscalizar o cumprimento pelos contribuintes do pagamento dos tributos municipais; - Redigir memorandos, ofícios e relatórios simples; - Auxiliar nos trabalhos da contabilidade municipal; - Executar as tarefas de emissão de notas fiscais de produtor rural; - Agendar as consultas médicas junto ao hospital ou postos de saúde; - Exercer atividades de organização, arquivo e controle dâs bibliotecas escolares ou municipal; - Controlar combustíveis, óleo lubrificante, peças e acessórias e demais tarefas correlatas; - Supervisionar as atividades de protocolo e cadastro; - Gerenciar os convênios e acompanhar os processos de licitação e compras; - Confeccionar a folha de pagamento dos servidores, efetuando os descontos previstos em leis ou autorizados e determinando o seu encaminhamento; - Efetuar todas as demais funções de caráter administrativo, correlatas e de mesmo nível de complexidade e responsabilidade. - Coordenar a contabilidade do Município, efetuando os relatórios periódicos a serem divulgados e/ou encaminhados ao Tribunal de Contas; - Controlar a parte financeira do Município, acompanhando e supervisionando as receitas recebidas e as despesas realizadas; - Efetuar os empenhos e os respectivos cheques ou ordens de pagamento; - Acompanhar e controlar as contas bancárias dos recursos financeiros do Município; - Fiscalizar o cumprimento pelos contribuintes do pagamento dos tributos municipais; Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná - Assessor e orientar os demais servidores, Diretores e Secretários sobre a correta aplicação das verbas e recursos financeiros; - Efetuar outras tarefas correlatas. [ CARGO: TÉCNICO AGRICOLA ] TITULAÇÃO EXIGIDA: GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA NÍVEL: | - ENSINO MÉDIO COM HABILITAÇÃO CURRICULAR ESPECÍFICA DE NÍVEL TÉCNICO NÍVEL: || - ENSINO SUPERIOR FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: * Atuar em atividades de extensão, associativismo e em apoio a pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; * Ministrar disciplina técnica, atendida a legislação específica em vigor; * Elaborar orçamentos relativos às atividades de sua competência; * Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, sob a supervisão de um profissional de nível superior, exercendo dentre outras as seguintes tarefas: coleta de dados de natureza técnica; desenho de detalhes de construção rurais; elaboração de orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra; detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança no meio rural; manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas; dar assistência técnica na aplicação de produtos especializados; execução e fiscalização dos procedimentos relativos ao preparo do solo até à colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários; administração de propriedades rurais; colaborar nos procedimentos de multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas, bem como em serviços de drenagem e irrigação. * Conduzir, executar e fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis com a respectiva formação profissional; * Elaborar relatórios e pareceres técnicos, circunscritos ao âmbito de sua qualidade; * Executar trabalhos repetitivos de mensuração e controle de qualidade; * Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, limitada à prestação de informações quanto às características técnicasse de desempenho; * Emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial; * Administração de propriedades rurais a nível gerencial; * Conduzir equipes de instalação, montagem e operação, e de reparo ou manutenção; * Treinar e conduzir equipes de execução de serviços e obras de sua modalidade; Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná * Desempenhar outras atividades compatíveis com a sua formação profissional. Pol [ CARGO: AGENTE DE LIMPEZA DE PÚBLICA ESCOLARIDADE MINIMA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO. NÍVEL: | - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO NÍVEL: Il - ENSINO MEDIO COMPLETO Atribuições: Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados de conformidade com o superior a que estiver subordinado. Executar serviços de coleta e transporte de lixo, varrição e limpeza de logradouros públicos, coletas e transporte de lixo residencial e não residencial: preservar as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas, e calçadões, acondicionando o lixo para ser coletado e encaminhado para a destinação final; conservar as áreas públicas lavando-as, pintando guias, postes, viadutos, muretas,e etc; zelar pela segurança das pessoas sinalizando e isolando áreas de risco e de trabalho; trabalhar com segurança, utilizando equipamentos de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe; realizar trabalhos em recintos fechados ou a céu aberto, trabalhando individualmente ou em equipe, com ou sem supervisão permanente; percorrer roteiros de coleta, colocar sacos de lixo no caminhão de coleta, atender pedidos de retirada de lixo; descarregar lixo no destino final, ajuntar detritos e folhagem; acondicionar lixo em latões ou sacos plásticos, empurrar carrinho, recolher animais mortos, solicitar coleta de animais mortos de grande porte, solicitar remoção de entulho, rastelar área de trabalho, roçar área de trabalho, capinar área de trabalho, lavar áreas publicas, recolher lixo espalhado, isolar área de trabalho, isolar área de risco, tornar acessíveis as áreas de coletas, acondicionar materiais de risco (vidro, lâmpada,etc), verificar e utilizar equipamento de proteção individual, informar a população sobre as formas de acondicionamento de lixo, comunicar ao encarregado defeitos nos equipamentos de trabalho, relatar avarias nos equipamentos, solicitar a retirada de veículos que impeçam o trabalho, requisitar reposição de materiais e equipamentos, atender solicitações, notificar ocorrências, comunicar-se com colegas de trabalho, comunicar situações de risco, zelar pelos equipamentos e ferramentas utilizadas nos serviços, respeitar o sossego publico, tratar com urbanidade a população, observar as normas de segurança e higiene no trabalho, limpeza de bueiros e pontes. Executar outras atividades correlatas; | CARGO: CUIDADOR INFANTIL ESCOLARIDADE MINIMA: ENSINO MÉDIO COMPLETO. *. NÍVEL: |- Ensino Médio Atribuições: Cuidar de crianças de O a 6 anos nas Escolas Municipais de Educação Infantil, proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; troca de fraudas, auxiliar as crianças na alimentação; promover horário para repouso; garantir a segurança das crianças na instituição; observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando os primeiros socorros; comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia; levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; apurar a fregiência diária das crianças; respeitar as épocas do desenvolvimento infantil; acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada, oferecer mamadeira aos bebês, tomando o devido cuidado com o regurgito; cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene, dar banho e escovar os dentes; 7 Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à Chefia Imediata, para providências subsequentes; administrar medicamentos conforme prescrição médica, quando necessário, desde que solicitado pelos pais e/ou responsáveis; garantir a segurança das crianças na Unidade Educacional e cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos de uso pessoal das crianças. E demais atividades correlatadas ao cargo. | CARGO: MÉDICO DO TRABALHO ESCOLARIDADE MINIMA: CRM - MEDICINA DO TRABALHO. NÍVEL | - Curso de Graduação em Medicina, com especificação em medicina do Trabalho - CRM | — Atender os servidores Municipais, elaborar seu prontuário médico, solicitar os exames complementares ocupacionais necessários, emitir os consequentes; Il - Atestados de Saúde Ocupacional e/ou indicar médicos examinadores para essa finalidade; 1! - Emitir atestados para afastamento do trabalho, por períodos de até quinze dias, ou mesmo solicitar afastamento pelo INSS, desde que isto seja necessário ao tratamento dos agravos da saúde, ocupacionais ou eletivos; ll - Emitir laudos, pareceres ou relatórios, baseados no reconhecimento dos anexos causais entre os agravos à saúde característicos de ações laborais específicas, dentro dos princípios éticos e sempre buscando o benefício do trabalhador; IV — Assumir a responsabilidade pelos prontuários médicos ocupacionais, devendo ser fornecidas ao trabalhador, quando requeridas, cópias de todos os seus registros existentes; Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná ANEXO Ill - REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS AGENTE ADMINISTRATIVO | NÍVEL A B c D E F 6 H l J K L M N (o) p a R I 1.038,44 | 1.059,19 | 1.080,38 | 1.101,98 | 1.124,03 | 1.146,51 | 1.169,45 | 1.192,83 | 1.216,67 | 1.241,02 | 1.265,84 | 1.291,15 | 1.316,99 | 1.343,32 | 1.370,18 | 1.397,56 | 1.425,53 | 1.454,03 H 1.142,24 | 1.165,09 | 1.188,39 | 1.212,17 | 1.236,41 | 1.261,15 | 1.286,37 | 1.312,10 | 1.338,34 | 1.365,09 | 1.392,39 | 1.420,24 | 1.448,65 | 1.477,64 | 1.507,17 | 1.537,31 | 1.568,05 | 1.599,41 TELEFONISTA NÍVEL A B [o D E F 6 H J K L. M N [o] Pp a R I 724,00 73848 | 753,24 | 76831 | 78368 | 799,35 | 81594 | 831,64 | 84828 | 86524 | 88255 | 900,20 | 918,20 | 936,57 | 95530 | 97440 | 99389 | 1.013,77 | 796,40 81232 [82857 [84514 |86204 |87928 | 89687 [91481 [93310 [95177 | 97080 | 99022 | 1.010,02 | 1.030,22 | 1.050,83 | 1.071,84 | 1.093,28 | 1.115,15 ENGENHEIRO CIVIL NÍVEL A B Cc D Ê F (e) H l J K L M N o R Q R 1 1.766,59 | 1.801,92 | 1.837,96 | 1.874,71 | 1.912,21 | 1.950,45 | 1.989,46 | 2.029,25 | 2.069,84 | 2.111,23 | 2.153,46 | 2.196,53 | 2.240,46 | 2.285,27 | 2.330,97 | 2.377,59 | 2.425,14 | 2.473,65 H! 1.943,24 | 1.982,11 | 2.021,75 | 2.062,19 | 2.103,43 | 2.145,50 | 2.188,41 | 2.232,18 | 2.276,82 2.322,36 2.368,80 | 2.416,18 | 2.464,50 | 2.513,79 | 2.564,07 | 2.615,35 | 2.667,66 | 2.721,01 TÉCNICO AGRICOLA NÍVEL A B c D E F G H l J K L M N (o) RB a R l 1.766,59 | 1.801,92 | 1.837,96 | 1.874,71 | 1.912,21 | 1.950,45 | 1.989,46 | 2.029,25 | 2.069,84 | 2.111,23 | 2.153,46 | 2.196,53 | 2.240,46 | 2.285,27 | 2.330,97 | 2.377,59 | 2.425,14 | 2.473,65 H 1.943,24 | 1.982,11 | 2.021,75 | 2.062,19 | 2.103,43 | 2.145,50 | 2.188,41 | 2.232,18 | 2.276,82 | 2.322,36 | 2.368,80 | 2.416,18 | 2.464,50 | 2.513,79 | 2.564,07 | 2.615,35 | 2.667,66 | 2.721,01 ODONTOLOGO NÍVEL A B c D E F 6 H | J K L M N o Pp q R 1 | 1.766,59 | 1.801,92 | 1.837,96 | 1.874,71 | 1.912,21 | 1.950,45 | 1.989,46 | 2.029,25 | 2.069,84 | 2.111,23 | 2.153,46 | 2.196,53 | 2.240,46 | 2.285,27 | 2.330,97 | 2.377,59 | 242514 | 2.473,65 | 194324 | 1.982,11 | 2.021,75 | 2.062,19 | 2.103,43 | 2.145,50 | 218841 | 223218 | 2.276,82 | 2.322,36 | 2.368,80 | 2.416,18 | 2.464,50 | 2.513,79 | 2.564,07 | 2.615,35 | 2.667,66 | 2.721,01 ASSISTENTE SOCIAL ne NÍVEL] A B ê D E E g H I J K L M N [o Pp q R l 1.766,59 | 1.801,92 | 1.837,96 | 1.874,71 | 1.912,21 | 1.950,45 | 1.989,46 | 2.029,25 | 2.069,84 | 2.111,23 | 2.153,46 | 2.196,53 | 2.240,46 | 2.285,27 | 2.330,97 | 2.377,59 | 2.425,14 | 2.473,65 O 1.943,24 | 1.982,11 | 2.021,75 | 2.062,19 | 2.103,43 | 2.145,50 | 2.188,41 | 2.232,18 | 2.276,82 | 2.322,36 | 2.368,80 | 2.416,18 | 2.464,50 | 2.513,79 | 2.564,07 | 2.615,35 | 2.667,66 | 2.721,01 ELETRICISTA NVEL, A | B| E NÍVEL A B c D E F G H T J K L M N [o p a R I 1.038,46 | 1.059,22 | 1.080,32 | 1.101,94 | 1.124,06 | 1.146,52 | 1.169,44 | 1.192,83 | 1.216,67 | 1.241,01 | 1.265,84 | 1.291,15 | 1.316,99 | 1.343,32 | 1.370,18 | 1.397,56 | 1.425,53 | 1.454,03 H 144227 | 1.165,07 | 1.188,39 | 1.212,21 [ong 1.261,06 | 1.286,37 | 1.312,10 | 1.338,34 | 1.365,09 | 1.392,39 | 1.420,24 | 1.448,65 | 1.477,64 | 1.507,17 | 1.537,31 | 1.568,05 | 1.599,41 AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA NÍVEL A B c D E F [e] H | ] | J K [2 M N [o] p a R I 724,00 738,48 | 753,24 | 76831 | 78368 | 799,35 | 81534 | 831,64 | 848,28 | 86524 | 88255 | 90020 | 91820 | 936,57 | 95530 | 97440 | 99389 | 1.013,77 Hl 796,40 81232 [62857 [84514 | 86204 [87928 |89687 |91481 | 93310 951,77 |97080 | 990,22 | 1.010,02 | 1.030,22 | 1.050,83 | 1.071,84 | 1.093,28 | 1.115,15 CUIDADOR INFANTIL E F G H ] J K L 960,80 1.082,06 941,95 980,04 | 999,65 | 1.019,65 | 1.040,03 | 1.060,84 1.148,30, 1.218,57 923,52 c | D sd] 23,52 E F | G H I J K L. 941,95 Ben BO. | 980,04 | 999,65 | 1.019,65 | 1.040,03 | 1.060,84 | 1.082,06 1.103,70 | 1.125,78 | 1.148,30 Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná JUSTIFICATIVA Srs. Vereadores; O presente Projeto de Lei tem por objetivo a obtenção de autorização legislativa para alteração da Lei nº 1044/2012 e nº 1062/2012, que tem por objeto o plano de cargos dos servidores públicos, para realização do concurso público visando atender as necessidades dos Departamentos Públicos Municipais, conforme a seguir estão sendo: - Extinguindo os Cargos de Provimento efetivo de: Técnico Administrativo de Secretarias, com 7 vagas e Agrônomo com 01 vaga, totalizando 08 vagas extintas. - Extinguindo o número de vagas dos cargos de Provimento efetivo de: Agente Administrativo de 23 vagas para 16 vagas; Telefonista de 03 vagas para 02 vagas, Auxiliar de Enfermagem de 18 vagas para 15 vagas e Agente de Saúde de 16 vagas para 14 vagas. Totalizando a extinção de 13 vagas. Somando todos os cargos extintos são 21 vagas. - Aumentando o número de vagas para os cargos de provimento efetivo de Motorista de 20 vagas para 22 vagas; Enfermeiro de 04 vagas para 05 vagas e assistente Social de 01 vaga para 02 vagas, visando atender as necessidades do Município, totalizando um aumento de 04 vagas. - Criando os cargos de Provimento Efetivo de: Agente Administrativo |, com 10 vagas, por recomendação do Ministério Público, que pediu para carga horária ser de 40 horas e 01 vaga para Técnico agrícola em substituição do cargo de Agrônomo. Totalizado 11 vagas criadas. Alterando o nome do Cargo de Educador Infantil para Cuidador Infantil por recomendação do Ministério Público. Alterando a carga horária dos Cargos de provimento efetivo de: Assistente Social de 20 horas para 30 horas; Psicólogo de 20 horas para 30 horas, Nutricionista de 10 horas para 20 horas, fonoaudióloga de 10 horas para 20 horas, Odontólogo de 40 para 20 horas, Alterando os vencimentos de cargos que no momento não tem nenhum servidor contratado para adequar aos valores da região. Solicitamos aprovação do referido Projeto de Lei com maior brevidade possível, uma vez que temos um TAC assinado com o Ministério Público juntamente com alguns vereadores que na ocasião esteve presente. Informo ainda que esta administração se encontra a inteira disposição para quaisquer informações que se fizer necessária, referente ao Projeto de Lei e que o referido projeto foi analisado pelo Ministério Público de Santo Antonio da Platina e feitas as alterações solicitadas. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná Certos do apoio de todos que compõem esse Poder Legislativo Municipal, e baseado na postura de homens públicos que são, que com certeza desejam o melhor para o município e para os nossos munícipes, aproveitamos a oportunidade para renovar votos de consideração. Concluímos senhores integrantes desse egrégio Colegiado Municipal, ser plenamente justificável o mérito do Projeto, que certamente merecerá sua acolhida e aprovação. Assim, em face das razões arroladas, esperamos tenha a Mensagem, o pronto acolhimento e a indispensável aprovação dessa colenda Câmara. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE A DESPESA DE PESSOAL COM CRIAÇÃO DE CARGOS E AUMENTO DE VAGAS. Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas de Pessoal conforme proposto através do Projeto de Lei nº 071/2014. I- IMPACTO SOBRE O ORÇAMENTO As despesas com pessoal relativas a criação de cargos e aumento de vagas serão aportadas nas dotações orçamentárias global de cada secretaria para pessoal e encargos sociais nos elementos de despesas 3.1.90.11.00.00.00 e 3.1.90.13.00.00.00. Dotações Orçamentárias iniciais para Pessoal e Encargos Sociais no — 5.242.780,00 exercício de 2014 | Créditos Suplementares em 2014 201.400,00 | Reduções Orçamentárias em 2014 100.500,00 Despesas com Pessoal e Encargos Sociais janeiro a setembro/2014 3.563.761,83 Saldo da Dotação em 30/09/2014 1.779.918,17 Despesa com pessoal e encargos sociais em setembro/2014 401.773,48 Previsão de folha de pagamento e encargos sociais a ser empenhada 1.205.320,44 referente aos meses de outubro a dezembro de 2014 (Base folha de setembro/2014) Previsão de 13º Salário e encargos sociais 2014 401.773,48 Provisão de 1/3 de Férias e encargos sociais 133.924,49 Total despesa com pessoal e encargos sociais a serem empenhados até o 1.741.018,41 final do exercício de 2014 Aumento mensal de despesa com projeto de lei 056/2014 que substitui as 1.783,38 | gratificações existentes na Lei 1177/2014 Aumento até o final do exercício de 2014 (outubro a dezembro, 13º 7.282,14 Salário e 1/3 férias) com Projeto de Lei nº 056/2014 Aumento mensal de despesa com projeto de lei 071/2014 34.509,11 | Aumento até o final do exercício de 2014 (outubro a dezembro, 13º 163.918,27 Salário e 1/3 férias) com Projeto de Lei nº 071/2014 Despesa Total a Ser empenhada com os projetos de leis nºs 056 e 071/2014 1.912.218,82 Saldo Final de dotação orçamentária 2014 (132.300,65) Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná Il - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Receita Corrente Líquida até setembro/2014 11.041.072,87 Despesa com Pessoal até setembro/2014 4.988.475,85 Percentual de gasto com pessoal até setembro/2014 45.18 Valor do acréscimo de despesa com pessoal | 483.899,87 Percentual a ser gasto com base no acréscimo | 49,56 Observações: Os cálculos foram realizados com base no Projeto de Lei nº 071/2014 o qual propõe a criação de novos cargos e o aumento de vagas no quadro de funcionários, bem como a extinção de vagas existentes no mesmo quadro, porém as vagas a serem extintas não estão ocupadas, portanto não estão impactando nas despesas, motivo pelo qual não foram consideradas como redução de despesa com pessoal. Foi considerado ainda o impacto com o Projeto de Lei nº 056/2014 que encontra em trâmite na Câmara Municipal. Os cálculos do impacto orçamentário e financeiro referem-se ao período de outubro a dezembro de 2014. . R Ê No presente exercício financeiro existem plenas condições orçamentárias e financeiras para atender as despesas com o projeto de Lei nº 071/2014, sem proporcionar o desequilíbrio orçamentário e financeiro da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, respeitando dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei complementar Federal nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. Para os próximos exercícios financeiro o executivo necessitará reduzir despesa com pessoal (redução de horas-extras, extinção cargos comissionados) para que o possa manter o equilíbrio orçamentário e financeiro, pois com o aumento de vagas propostos impactando durante um exercício inteiro (fixo ou móvel) o município extrapolará os limites impostos pela Lei complementar Federal nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. Santo Antonio do Paraíso, 31 de outubro de 2014. JOSE ETE DE LIMA CONTADOR - CRC PR 044875/0-3