← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2014 |
| Date | 2014-12-05 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO A SEÇÃO II, DO ART. 179 ITENS I E II DA LEI MUNICIPAL Nº 198/94. |
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FR) Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 =: Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 074/2014 Súmula: Dá nova redação a Seção II, Art. 179º itens | e Il da Lei Municipal nº 198/1994, O PREFEITO MUNICIPAL DEVANIR MARTINELLI, ENCAMINHA A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, ESTADO DO PARANÁ, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Dá nova redação Seção Il, Art. 179 itens | e Il da Lei Municipal nº 198/1994, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 179º - O Imposto Predial e Territorial Urbano será calculado de acordo com as seguintes alíquotas: | - 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) sobre o valor venal dos imóveis construídos, localizados na Av. Deputado Nilson Ribas e Praça Diogo Navarro Sanches; 0,38% (zero vírgula trinta e oito por cento) sobre o valor venal dos imóveis Constrúídos, situados em outras localidades. || - 0,16% (zero vírgula dezesseis por cento) sobre o valor venal dos imóveis não construídos. Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Lei 198/1994. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Santo Antonio-do Paraíso, em 01 de dezembro de 2014. po asjiz (AQ Iálio pros | Aqoun | Dioprado