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← Santo Antônio do Paraíso (PR)

materia nº 25/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2013
Date 2013-08-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2013
native_id13

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-08-27 Proposição arquivada F ARQUIVADO DE ACORDO COM O OFICIO N. 425/2013 DO EXECUTIVO MUNICIPAL.

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texto original #

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g Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº maple co ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 025/2013
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional
ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o
exercício de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL, DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA
MUNICIPAL O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2013, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 134.000,00 (Cento e Trinta e
Quatro Mil Reais), mediante as seguintes providências:
Inclusão de dotação orçamentária a saber:
06 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS
06.003 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.1013.2-102 — Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ
31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas -------==--= =... ... nn R$ 72.900,00
31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais -----===—=.......... nona nno R$ 20.900,00
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ---========......... nona a nenem nao onan mm R$ 40.200,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado Superávit
Financeiro Apurado no final do exercício anterior na Fonte de Recurso 495 na conta do PMAQ — Programa
Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade a Atenção Básica no valor de R$ 54.800,00 e Excesso de
Arrecadação advindo dos repasses mensais do Ministério da Saúde através do PMAQ - Programa Nacional de
Melhoria do Acesso e da Qualidade a Atenção Básica no valor de R$ 79.200,00.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de gta o io do Paraíso, em 23 de agosto de 2013.
DEVANIR PR aa í
Prefeito Mupiei

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