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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 32/2022
Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO
DETERMINADO 01 (UM) PROFISSIONAL PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA À CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado 01 (um)
profissional para o Cargo de Nutricionista;
$ 1º A contratação em tela está amparada pelo Art. 97, IX da Constituição Federal, combinado
com o inciso II do Art. 238, da Lei Complementar nº 001/01;
$ 2º O tempo da contração será por até 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período;
& 3º A contratação em caráter emergencial, previstas no artigo 1º, será efetuada através de
Processo Seletivo Simplificado (PSS);
Art. 2º A carga horária do profissional será de 20 (vinte) horas semanais de trabalho;
Art. 320 vencimento básico do contratado, constante no Plano de Carreira dos Servidores
Municipais - Lei Complementar nº 02/2016 e demais legislação vigente;
Art. 4º O contratado terá direito ao vale alimentação.
Art. 5º A contratação oriunda desta Lei correrá por conta da dotação orçamentária própria e não
poderá ultrapassar o prazo de 360 dias, observado o disposto no $ 2º do Art. 1º da presente Lei;
Parágrafo único. O prazo exato de contração será especificado no contrato administrativo, nunca
ultrapassando o determinado no caput do Artigo;
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/ 1-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
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JUSTIFICATIVA ao Projeto de Lei n. 032/2022.
Encaminhamos à apreciação e deliberação deste egrégio Poder Legislativo O Projeto de Lei nº 032/2021,
que dispõe sobre autorização deste Parlamento para a contratação temporária, de excepcional interesse público.
Conforme já descrito no Projeto de Lei, a contratação visa atender situação de emergência, através do
Processo Seletivo Simplificado, servidores são contratados pela Administração para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público por tempo determinado, na forma do inciso IX do artigo 37 da
Constituição Federal Brasileira.
Esta possibilidade possui o objetivo de dar continuidade a trabalhos que, por sua natureza, não podem ser
suspensos, independente do contexto que os prejudicou.
Sendo assim, contamos com o apoio dos Nobres Edis para análise e aprovação do referido Projeto, eis
que o mesmo é de suma importância para a administração.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antônio doPã aiso, 22 de agosto de 2022.
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