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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-08-26
EmentaAltera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso-Pr, e das outras previdências.
native_id138

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-13 Proposição arquivada F —
2022-09-13 Norma promulgada F —
2022-09-13 Aguardando promulgação da norma jurídica F —
2022-09-13 Proposição aprovada F —
2022-09-12 Em votação (Segundo Turno) S —
2022-09-05 Em votação (Primeiro Turno) P —
2022-08-29 Aguardando emissão de parecer das comissões P —
2022-08-26 Aguardando Leitura em Plenário P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-13T07:49:37.555243-03:00 Aprovado 9 0 0
2022-09-06T08:21:07.769973-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-000
Site: www.santoantoniodonaraiso.nr.Jes.br - E-mail: cemsan(Dsantoantoniodonaraiso.nr.Jes.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO 01/2022
SÚMULA: Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Santo Antonio do Paraíso-Pr, e da outras
providências.
Art. 1º - Altera o Artigo 102 e os Parágrafos 1º e 2º e inclui os Parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º e as alíneas a, b, c,
d, e, no Parágrafo 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso-Pr, passará
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 102 — Lavrar-se-á a ata com a sinopse dos trabalhos de cada sessão, cuja
redação obedecerá a padrão uniforme a ser adotado pela Mesa Executiva, para ser
submetida à aprovação do Plenário na sessão seguinte.
$ 1º- A ata deve conter ainda seu número de ordem, data, horário e nome dos
Vereadores presentes e ausentes ao início e término da sessão, e a identificação de
quem a tenha presidido;
$ 2º - Serão anexados a ata os seguintes documentos:
a) Resumo das matérias constantes do Pequeno Expediente;
b) Documentos lidos na Sessão;
c) Pauta da Ordem do Dia;
d) Relação dos Vereadores presentes e ausentes ao início e término da Ordem do Dia;
e) Mídia eletrônica com a gravação do áudio e/ou imagens dos Vereadores, durantes
o Período das Explicações Pessoais
$ 3º A ata será considerada aprovada, independente do número de Vereadores
presentes, se ninguém fizer uso da palavra para discuti-la.
$ 4º - Havendo retificação aceita pelo Plenário, considerar-se-á a ata aprovada com
restrições, devendo a retificação constar na ata da sessão subsequente;
$5º- A ata será colocada á disposição dos Vereadores uma hora antes do início da
8 sessão.
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É aea $6º- A ata da última sessão legislativa será submetida a deliberação do plenário
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Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-000
Site: www.santoantoniodonaraiso.nr.les.br - E-mail: cmsan(dsantoantoniodonaraiso.nr.leg.br
Art. 2º - Altera o Artigo 103 e exclui os Parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Santo Antônio do Paraíso-Pr, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 103 —- O disposto no artigo anterior e parágrafos não se aplica às atas das
sessões secretas, cuja lavratura obedecerá ao estabelecido no artigo 88 e parágrafos
deste Regimento Interno.”
Art. 32- O Artigo 104 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso-Pr, passará
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 104 — Não sendo realizada a sessão, lavrar-se-á Termo de Ata, nele constando
seu número de ordem, data, nome dos Vereadores presentes e o expediente
despachado.”
Art. 4º - Revoga os Parágrafos 1º, 2º e 3º do Artigo 141 do Regimento Interno.
Art. 5º - O Artigo 142 e os Parágrafos 1 e 2 do Regimento Interno passara a vigora com a seguinte redação;
“Art. 142 — Salvo disposição expressa em contrário, os PROJETOS DE LEI
de DECRETO LEGISLATIVO e de RESOLUÇÃO serão discutidos e votados
em 02 (dois) turnos — PRIMEIRO TURNO e SEGUNDO TURNO (REDAÇÃO
FINAL) -, com interstício mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma sessão e
outra. Caso o projeto seja aprovado no primeiro turno, mas não no
segundo, será realizado um TERCEIRO TURNO para o desempate da
votação.
8 1º- A proposta de emenda à Lei Orgânica do Município será discutida e votada em
02 (dois) turnos, com interstício de 10 (dez) dias;
& 2º- As demais proposições serão discutidas e votadas em turno único, exceto
quando houver disposição expressa que estabeleça de forma diferente.”
Art. 6º - O Artigo 143 e os Parágrafos 1º, 22e 3, do Regimento Interno passara a vigorar com a seguinte
redação
“Art. 143 - Os Projetos serão discutidos englobadamente, salvo requerimento verbal
de qualquer Vereador, aprovado pelo plenário, para que a discussão se faça
separadamente, artigo por artigo.
5 1º- A apresentação de substitutivo somente será admitida na primeira discussão,
ao contrário das emendas e subemendas que poderão ser apresentadas em qualquer
fase dos debates;
"
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 ESTADO DO PARANÁ |
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-000
Site: www.santoantoniodonaraiso.prJes.br - E-mail: emsan(Dsantoantoniodonaraiso.prJes.br a
8 2º - Apresentado o substitutivo, o plenário deliberará sobre a suspensão da
discussão do projeto original. Deliberado o plenário, o prosseguimento da discussão
de projeto original, o substitutivo ficará prejudicado.
8 3º - Se as emendas em segundo turno contiverem matéria nova ou modifiquem
substancialmente o projeto, a discussão será adiada para a sessão seguinte, quando então
não se admitirão novas emendas, salvo as de redação.”
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Santo Antônio do Paraíso, em 25 de agosto de 2022
1
LS EB | “fassa tu
o. E MOURA KELLY-FERNANIDA ALAVES
RESIDENTE 1º SECRETÁRIA |
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ROSELI GONÇALVES RIBEIRO DA SILVA mauRida PAULINO DA SILVA
VICE-PRESIDENTE 2º SECRETÁRIO

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