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materia nº 35/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-09-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2022, conforme Lei 1599/2021
native_id144

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-17 Proposição arquivada F —
2022-10-14 Proposição transformada em lei F —
2022-10-11 Aguardando sanção governamental F —
2022-10-11 Proposição aprovada F —
2022-10-10 Em votação (Segundo Turno) S —
2022-10-03 Em votação (Primeiro Turno) P —
2022-09-26 Aguardando emissão de parecer das comissões P —
2022-09-23 Aguardando Leitura em Plenário P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-11T08:22:25.269828-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-10-04T08:31:46.355911-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 035/2022
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional
ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o
exercício de 2022, conforme Lei 1599/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA
MUNICIPAL O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2022, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 16.031,52
(dezesseis mil, trinta e um Reais e cinquenta e dois centavos), mediante as seguintes providências:
Incluir dotação orçamentária a saber:
07 —- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.001 — DIVISÃO DE ENSINO
12.361.0010.2-355 — Contribuição ao Consórcio CIEDEPAR
33.71.70.00.00 — Rateio Pela Participação em Consórcio Público ----------............. R$ 13.200,00
09 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.001 — DIVISÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.606.0012.2-356 — Devolução saldo de Convênio SEAB 125/2019
33.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições -=-=========........... R$ 2.831,52
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 000 -
Recursos Ordinários (Livres), no valor de 13.200,00 (Treze mil e duzentos Reais);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 769 -
Convênio 125/2019 - SEAB - Pavimentação de Estradas Rurais, no valor de 2.687,12 (Dois mil,
seiscentos e oitenta e sete Reais e doze centavos); e
Provável Excesso de Arrecadação na fonte de recurso 769 - Convênio 125/2019 - SEAB -
Pavimentação de Estradas Rurais, no valor de R$ 144,40 (cento e quarenta e quatro Reais e quarenta
centavos). =)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antorio do Paraíso, em 23 de setembro de 2022.
SIA
, rá Pa
DEVANIR MARTINELLI
4 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 035/2022
Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
O incluso no projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos
Nobres Vereadores tem por objetivo incluir dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual
do exercício de 2022 para a Secretaria Municipal de Educação com a finalidade de contribuir
com Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná — CIEDEPAR a qual nosso
município faz parte. E incluir dotação para devolução de saldo do Convênio 125/2019 celebrado
junto a SEAB em virtude da conclusão do referido convênio.
Sendo assim, contamos com o apoio dos Nobres Edis para análise e aprovação
do Referido Projeto.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 23 de setembro de 2022.
Atenciosamente,
/Jh A
DEYANIR MARTIKELLI
Prefeito Municipal

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