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materia nº 36/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2022
Date 2022-09-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2022, conforme Lei 1599/2021
native_id145

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-17 Proposição arquivada F —
2022-10-14 Proposição transformada em lei F —
2022-10-11 Aguardando sanção governamental F —
2022-10-11 Proposição aprovada F —
2022-10-10 Em votação (Segundo Turno) S —
2022-10-03 Em votação (Primeiro Turno) P Obs: Preposição aprovada em 1º Turno
2022-09-26 Aguardando emissão de parecer das comissões P —
2022-09-23 Aguardando Leitura em Plenário P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-11T08:23:01.847649-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-10-04T09:08:01.200874-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 36/2022
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional
SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR,
para o exercício de 2022, conforme Lei 1599/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL, DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA
MUNICIPAL O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2022, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil Reais), mediante as seguintes providências:
Reforço de dotação orçamentária a Saber:
02 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.001 - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
11.332.0005.2-006 — Manutenção da Divisão de Recursos Humanos
33.90.40.00.00 — Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação PJ ---—---——- R$ 12.000,00
02.007 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0005.2-011 — Manutenção da Divisão de Administração Geral
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ------====——========.naoconooaoaaaaaoaaonoaaoaooaoo== R$ 30.000,00
04.122.0005.2-020 — Contribuição PASEP
33.90.47.00.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas ------—-=-—-—-———————....... nom R$ 140.000,00
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.001 — DIVISÃO DE ENSINO
12.361.0010.2-054 — Manutenção da Escola Municipal Professora Izabel Navarro Claro
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ------=-—=——-——————————— R$ 18.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 0000 — Recursos
Ordinários Livre, no valor de 182.000,00 (Cento e oitenta e dois mil Reais); e
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 103 — 5% Sobre
Transferências Constitucionais FUNDESB, no valor de 18.000,00 (dezoito mil Reais).
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do-Paraíso, em 23 de setembro de 2022.
DEVANIR MARFINELLI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 36/2022
Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
O incluso no projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos
Nobres Vereadores tem por objetivo reforçar de dotação orçamentária na Lei Orçamentária
Anual do exercício de 2022.
Neste projeto de Lei consta reforço de dotação orçamentária na Secretaria
de Administração e Secretaria de Educação, visto que as dotações existentes não serão
suficientes para suportar as despesas até o final do exercício.
Sendo assim, contamos com o apoio dos Nobres Edis para análise e
aprovação do Referido Projeto, eis que o mesmo é de suma importância para a população de
nosso município.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 23 de setembro de 2022.
Atenciosamente,
o
Ur
DEVANIR MARTINELLI
PREFEITO MUNICIPAL

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