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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 38/2022
SÚMULA: Dá nova redação ao Inciso | do Art. 4º da Lei 1585/2021, que disciplina a concessão de
vale natalino anual aos servidores públicos efetivos e aos cargos comissionados do serviço
autônomo municipal de água e esgoto do Município de Santo Antônio do Paraiso — Paraná
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA À CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º- Dá nova redação ao Inciso | do Art. 4º da Lei 1585/2021, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º- O Vale Natalino será pago da Seguinte Forma:
|. A importância de R$ 600,00 (seiscentos reais) a ser concedido em credito na forma de Auxilio
Alimentação, concedido em parcela única no mês de dezembro do decorrente ano, na semana em
que anteceder o natal do dia 25 de Dezembro.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso; Paraná, em 07 de outubro de 2022.
DEVANIR MARTINELLI /
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 38/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Submeto à consideração dessa Casa Legislativa; para fins de apreciação e pretendida aprovação, o
incluso Projeto de Lei que tem por objetivo aumentar Vale Natalino Anual aos servidores públicos efetivos e
comissionados do SAMAE, concedido no mês de Dezembro na semana que antecede o Natal:
A concessão deste benefício atende ainda a finalidade de valorização do quadro de pessoal da Autarquia
Municipal; porquanto o auxílio ora submetido à apreciação vem proporcionar-lhes uma melhor qualidade de vida, e dos
seus familiares, de modo também a aperfeiçoar o seu desempenho na realização das suas funções, mercê do estímulo
que representará o auxílio.
Convicto de que os ilustres membros dessa Câmara Municipal haverão de conferir necessário apoio a
esta propositura, manifestamos nossos protestos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Santô Antonio do Paraiso, em 07 de outubro de 2021.
BY
(DEVÁNIR MARTINELL” 7
Prefeito Municipal
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