br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Paraíso (PR)

materia nº 38/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-10-07
EmentaDá nova redação ao inciso I do Art. 4º da Lei nº 1585/2021, que disciplina a concessão de vale natalino anual aos servidores públicos efetivos e aos cargos comissionados do serviço autônomo municipal de água e esgoto do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná.
native_id149

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-20 Proposição arquivada F —
2022-10-19 Proposição transformada em lei F —
2022-10-18 Aguardando sanção governamental F —
2022-10-18 Proposição aprovada F —
2022-10-17 Em votação (Segundo Turno) S —
2022-10-10 Em votação (Primeiro Turno) P —
2022-10-10 Parecer Favorável das Comissões P —
2022-10-07 Aguardando Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-18T08:30:28.550419-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-10-11T08:24:05.706593-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 38/2022
SÚMULA: Dá nova redação ao Inciso | do Art. 4º da Lei 1585/2021, que disciplina a concessão de
vale natalino anual aos servidores públicos efetivos e aos cargos comissionados do serviço
autônomo municipal de água e esgoto do Município de Santo Antônio do Paraiso — Paraná
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA À CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º- Dá nova redação ao Inciso | do Art. 4º da Lei 1585/2021, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º- O Vale Natalino será pago da Seguinte Forma:
|. A importância de R$ 600,00 (seiscentos reais) a ser concedido em credito na forma de Auxilio
Alimentação, concedido em parcela única no mês de dezembro do decorrente ano, na semana em
que anteceder o natal do dia 25 de Dezembro.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso; Paraná, em 07 de outubro de 2022.
DEVANIR MARTINELLI /
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 38/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Submeto à consideração dessa Casa Legislativa; para fins de apreciação e pretendida aprovação, o
incluso Projeto de Lei que tem por objetivo aumentar Vale Natalino Anual aos servidores públicos efetivos e
comissionados do SAMAE, concedido no mês de Dezembro na semana que antecede o Natal:
A concessão deste benefício atende ainda a finalidade de valorização do quadro de pessoal da Autarquia
Municipal; porquanto o auxílio ora submetido à apreciação vem proporcionar-lhes uma melhor qualidade de vida, e dos
seus familiares, de modo também a aperfeiçoar o seu desempenho na realização das suas funções, mercê do estímulo
que representará o auxílio.
Convicto de que os ilustres membros dessa Câmara Municipal haverão de conferir necessário apoio a
esta propositura, manifestamos nossos protestos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Santô Antonio do Paraiso, em 07 de outubro de 2021.
BY
(DEVÁNIR MARTINELL” 7
Prefeito Municipal

open original →