Municipal de Santo utonio do Paraiso
CNPJ No 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
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Santo Antonio do Paraíso — Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 027/2013
“ESTABELECE GRATIFICAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DA
ATENÇÃO BÁSICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Senhor Devanir Martinelli, Prefeito Municipal de Santo Antonio do Paraíso, estado do
Paraná, no uso das atribuições encaminha a Câmara Municipal o Presente Projeto de Lei.
Art. 1º - Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde a gratificação denominada
PMAQ, a ser concedida mediante avaliação de desempenho através de monitoramento sistemático e continuo da
atuação individual do servidor e institucional das unidades integrantes do PMAQ.
Art. 2º- A gratificação a que se refere o artigo anterior será paga com recursos do Incentivo Financeiro do
Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), transferido fundo a
fundo pelo Ministério da Saúde, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável.
Art. 3º - Farão jus à gratificação criada por esta lei, os servidores em atividade nas unidades de atenção básica
que aderirem ao PMAQ, vinculados a Estratégia de Saúde da Família e que trabalhem, comprovadamente, no
mínimo 40 horas semanais, independentemente da categoria profissional.
Art. 4º - Farão jus as gratificações somente os servidores que alcance as metas de desempenho individual, de
acordo com ato do Poder Executivo através de Decreto de Regulamentação.
Art. 5º- A avaliação de desempenho individual será feita com base em critérios e fatores que reflitam as
competências do servidor, aferidas no desempenho individual das tarefas e atividades a ele atribuídas.
Parágrafo Unico - Na avaliação de desempenho individual, além do cumprimento das metas de désempenho
individual, deverão ser avaliados os seguintes fatores minimos:
| - produtividade no trabalho, com base em parâmetros previamente estabelecidos de qualidade e produtividade;
|| - conhecimento de métodos e técnicas necessários para o desenvolvimento das atividades referentes ao cargo,
emprego e/ou função exercida na unidade de lotação;
III - trabalho em equipe;
|V - comprometimento com o trabalho;
V - cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo.
Art. 6º - As gratificações decorrentes desta lei não serão objeto de incorporação, para nenhum efeito.
Art. 7º - Os recursos financeiros de que trata esta lei, será de 50% , repassados em forma de gratificação aos
servidores que se enquadrarem no Artigo 3º desta Lei, enquanto for feito o repasse do Ministério da Saúde.
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Prefeitura Municipal de Santo futonio do Pataiso-
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Art. 8º - As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das dotações consignadas no orçamento
vigente.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao primeiro dia
útil do mês de janeiro de 2013, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 27 de agosto de 2013.
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DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
Humnicipal de Santo futonio do Pafaíso
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JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
Considerando que a Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011, institui o Programa Nacional de Melhoria do Acesso
e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente
de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável, com o objetivo de qualificar a gestão pública
por resultados mensuráveis, garantindo acesso e qualidade da atenção;
Considerando que o PMAQ tem como objetivo ampliar o acesso e a qualidade do cuidado na atenção básica, que
se dará através de monitoramento e avaliação da atenção básica e está atrelado a um incentivo financeiro para as
gestões municipais que aderirem ao programa.
Considerando que o incentivo de qualidade é variável é dependente dos resultados alcançados pelas equipes e
pela gestão municipal, que será transferido a cada mês, tendo como base o número de equipes cadastradas no
programa e os critérios definidos em portaria específica do PMAQ.
Considerando que a Portaria nº 1.089, de 28 de maio de 2012 define o valor mensal integral do incentivo financeiro
do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), denominado como
Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável).
Considerando que os recursos do PMAQ-AB são condicionados a resultados e avaliação do acesso e da
qualidade, levando-se em conta o esforço do Ministério da Saúde em fazer com que parte dos recursos induzam a
ampliação do acesso, a qualificação do serviço e a melhoria da atenção à saúde da população.
Considerando as disposições da Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de
Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a
Estratégia Saúde da Família e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde;
Considerando que a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o 8 3º do art. 198 da
Constituição Federal, entende como despesas com ações e serviços públicos de saúde, para efeito da apuração
da aplicação dos recursos mínimos, os pagamentos realizados a título de remuneração do pessoal ativo da área
de saúde, incluindo os encargos sociais;
Considerando que a Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, permite o
pagamento de gratificações de função e/ou de cargos comissionados, quando diretamente ligados às funções
relacionadas aos serviços relativos ao respectivo bloco, mediante previsão no respectivo Plano de Saúde;
Submeto à apreciação desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que “ESTABELECE
GRATIFICAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DA ATENÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Prefeitura Wunicipal de Santo futonio- do Paaiso-
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Santo Antonio do Paraíso — Estado do Paraná
Com o presente projeto, pretendo estabelecer parâmetros de gratificação aos servidores da saúde, mediante
avaliação de desempenho das atividades profissionais.
Referida gratificação, dentre outros aspectos, visa fomentar a produtividade dos profissionais, estimulando a busca
pelo aperfeiçoamento das práticas específicas de suas áreas de atuação, do trabalho em equipe, do
comprometimento laboral e do correto procedimento em atenção às normas de conduta e desempenho de cada
cargo e função específica.
Quero aqui destacar também, que o objetivo principal deste projeto de lei, não é outro senão, o incentivo à
melhoria do atendimento direto ao cidadão que necessita dos serviços da Rede Municipal de Saúde, atravês da
contínua política de valorização do servidor público municipal implementada pela gestão 2013-2016.
De tal forma, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca do presente Projeto de Lei,
encaminho para apreciação e votação desta Casa Legislativa, esperando que os ilustres Edis o acolham,
aprovando-o integralmente.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 27 de agosto de 2013.
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