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materia nº 39/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2022
Date 2022-10-07
EmentaDisciplina a concessão de vale natalino anual aos Conselheiros Tutelares do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná.
native_id150

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-20 Proposição arquivada F —
2022-10-19 Proposição transformada em lei F —
2022-10-18 Aguardando sanção governamental F —
2022-10-18 Proposição aprovada F —
2022-10-17 Em votação (Segundo Turno) S —
2022-10-10 Em votação (Primeiro Turno) P —
2022-10-10 Parecer Favorável das Comissões P —
2022-10-07 Aguardando Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-18T08:30:57.088746-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-10-11T08:24:56.361308-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 39/2022
SÚMULA: DISCIPLINA A CONCESSÃO DE VALE NATALINO ANUAL AOS CONSELHEIROS
TUTELARES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, SR. DEVANIR MARTINELLI, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA À CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º- Fica instituído o Vale Natalino para todos os Conselheiros Tutelares do Município de Santo
Antônio do Paraíso, Estado do Paraná.
Art. 2º- O benefício será concedido uma única vez ao ano, mesmo em caso de acumulo regular de
cargos, empregos ou funções.
Art. 3º- não terá direito ao Vale Natalino o Conselheiro Tutelar que no ano incorrer nas seguintes
ocorrências/situações:
1. Licença saúde a mais de um ano;
Il. Estiver em pleno gozo de licença sem vencimentos;
Art. 4º- O Vale Natalino será pago da Seguinte Forma:
|. A importância de R$ 600,00 (seiscentos reais) a ser concedido em credito na forma de Auxilio
Alimentação, concedido em parcela única no mês de dezembro do decorrente ano, na semana em que anteceder
o natal do dia 25 de Dezembro.
Il. O valor do Vale Natalino poderá ser corrigido anualmente a critério do gestor, no mesmo
percentual do reajuste dos vencimentos dos servidores municipais ou mais.
HI. A concessão do Vale Natalino será feita exclusivamente por meio de cartão magnético/eletrônico,
através de processo licitatório.
Art. 5º- O pagamento indevido do Vale Natalino caracteriza falta grave, sujeitando o servidor
responsável pelo apontamento da frequência ou a autoridade as penalidades previstas em lei.
Art. 6º- O Auxilio alimentação instituído por esta lei:
|. Não detém natureza salarial ou remuneratória;
Il. Não é caracterizado como salário utilidade ou prestação salarial in natura;
HH. Não se incorpora ao vencimento ou a remuneração do servidor para quaisquer efeitos;
Iv. Não é considerado para efeito de 13º (décimo terceiro) salário;
V. Não constitui base de cálculo para qualquer contribuição previdenciária ou assistência à
saúde;
Vl. Não configura rendimento tributável do conselheiro.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Art.7º. Todas as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento do Poder Executivo, que serão suplementadas se for necessário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso, Paraná, em 07 de outubro de 2022.
a
av
DEVANIR MARTINELLI” >
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 39/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Submeto à consideração dessa Casa Legislativa; para fins de apreciação e pretendida aprovação, o
incluso Projeto de Lei que pretende regulamentar através de Lei Municipal, a concessão de Vale Natalino Anual aos
servidores públicos efetivos e comissionados do SAMAE, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) anual; que será
concedido no mês de Dezembro na semana que antecede o Natal;
À concessão deste benefício atende ainda a finalidade de valorização do quadro de pessoal da Autarquia
Municipal; porquanto o auxílio ora submetido à apreciação vem proporcionar-lhes uma melhor qualidade de vida, e dos
seus familiares, de modo também a aperfeiçoar o seu desempenho na realização das suas funções, mercê do estimulo
que representará o auxílio.
Convicto de que os ilustres membros dessa Câmara Municipal haverão de conferir o necessário apoio a
esta propositura, manifestamos nossos protestos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal dé Santo Antonio do Paraíso, em 07 de outubro de 2022.
/
( La s
UM. AL
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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