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materia nº 41/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-10-07
EmentaDá nova Redação ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 1386/2017, de 12/12/2017, que dispõe sobre a cesta natalina aos servidores municipais da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná e da outras providências.
native_id152

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-20 Proposição arquivada F —
2022-10-19 Proposição transformada em lei F —
2022-10-18 Aguardando sanção governamental F —
2022-10-18 Proposição aprovada F —
2022-10-17 Em votação (Segundo Turno) S —
2022-10-10 Em votação (Primeiro Turno) P —
2022-10-10 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes P —
2022-10-07 Aguardando Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-18T08:31:44.174040-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-10-11T08:25:58.351790-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso |
CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-000
Site: www. santoantoniodoparaiso.prleg.br - E-mail: cmsap(Dsantoantoniodoparaiso,pr.leg br
PROJETO DE LEI Nº 41/2022
SUMULA: Da nova Redação ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 1386/2017, de
12/12/2017, que dispõe sobre a cesta natalina aos servidores municipais da
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná e da
outras providencias.
ART. 1º - O Artigo 2º da Lei Municipal nº 1386/2017, de 12/12/2017, que passará a vigorar
com nova redação:
ART. 2º - A cesta natalina será revertida na forma de abono
pecuniário, a ser creditado no cartão-alimentação do mês
de dezembro, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais).
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 07 de outubro de 2022.
PR
Eh: FERNANDA ALV
1º SECRETÁRIA
ROSELI GONÇALVES RIBEIRO DA SILVA
VICE-PRESIDENTE
MAURICIO PAULINO DA SILVA
2º SECRETÁRIA

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