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Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso |
CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-000
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PROJETO DE LEI Nº 41/2022
SUMULA: Da nova Redação ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 1386/2017, de
12/12/2017, que dispõe sobre a cesta natalina aos servidores municipais da
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná e da
outras providencias.
ART. 1º - O Artigo 2º da Lei Municipal nº 1386/2017, de 12/12/2017, que passará a vigorar
com nova redação:
ART. 2º - A cesta natalina será revertida na forma de abono
pecuniário, a ser creditado no cartão-alimentação do mês
de dezembro, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais).
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 07 de outubro de 2022.
PR
Eh: FERNANDA ALV
1º SECRETÁRIA
ROSELI GONÇALVES RIBEIRO DA SILVA
VICE-PRESIDENTE
MAURICIO PAULINO DA SILVA
2º SECRETÁRIA
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