texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 045/2022
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional
ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o
exercício de 2022, conforme Lei 1599/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA MUNICIPAL O
SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR,
para o exercício de 2022, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 100.242,95 (Cem mil, duzentos e quarenta
e dois e noventa e cinco Reais), mediante as seguintes providências:
Incluir dotação orçamentária a saber:
02 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.007 —- DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0005.2-362- Devolução saldo MP 815/2017-2020
33.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições------===......... nuno R$ 60.814,30
09 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.001 — DIVISÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.606.0012.2-363 — Devolução saldo de Convênio SEAB 119/2019
33.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições---=-=======.......... nono nm R$ 39.428,65
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 000 - Recursos
Ordinários (Livres), no valor de R$ 60.814,30 (Sessenta mil, oitocentos e catorze Reais e trinta centavos);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 771 — Convênio
119/2019 - SEAB - Cozinha Comunitária, no valor de R$ 36.318,25 (Trinta e seis mil, trezentos e dezoito Reais
e vinte e cinco centavos);
Excesso de Arrecadação na fonte de Recurso 771 — Convênio 119/2019 - SEAB - Cozinha
Comunitária, em virtude de repasse de rendimento de aplicação, no valor de R$ 3.110,40 (Três mil, cento e dez
Reais e quarenta centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 21 de outubro de 2022.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
Legislativo - PL 45/2022
Câmara Municipal de Santo Antônio do
Paraíso - PR
PROTOCOLO GERAL 133/2022
Data: 21/10/2022 - Horário: 15:05
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 045/2022
Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
O incluso no projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos
Nobres Vereadores tem por objetivo incluir dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual
do exercício de 2022 para execução dos seguintes projetos:
Devolução de recurso da Medida Provisória 815/2017, cujo valor foi repassado
pelo FNDE ao município no exercício de 2017 e a vigência venceu no exercício financeiro de
2020, como não foi utilizado, o recurso foi recolhido compulsoriamente pelo FNDE.
Devolução de saldo de recurso do Convênio 119/2019 celebrado entre o
Município e a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento —- SEAB com o objetivo
de adquirir equipamentos para montar a Cozinha Comunitária no município, cujo convênio
expirou em 19/06/2022, portanto o saldo não utilizado deverá ser devolvido ao Estado.
Sendo assim, contamos com o apoio dos Nobres Edis para análise e aprovação
do Referido Projeto.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 21 de outubro de 2022.
Atenciosamente,
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
open original →